ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 34, de 10 de junho 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE ATÉ SETE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, ATRAVÉS DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias por excepcional
interesse público, através de processo seletivo simplificado, de até 07 (sete) Agentes Comunitários
de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Cargo/Função
Carga
horária
semanal
Padrão de vencimento
07 Agente Comunitário de Saúde 40hs Piso nacional da
categoria
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato,
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em processo seletivo público
para o respectivo cargo em emprego público.
§ 3º. Os vencimentos das contratações a que se refere essa Lei, é piso nacional estabelecido para a
categoria.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, regerse-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de
novembro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do
mês de junho de 2025.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
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Liberato Salzano-RS, 10 de junho de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 34, de 10 de junho 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE ATÉ SETE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em caráter emergencial
e temporário, por excepcional interesse público, até 07 Agentes Comunitários de Saúde através de
processo seletivo simplificado para a Secretária Municipal de Saúde em razão do trabalho ativo e
preventivo de casa em casa por agentes comunitários de saúde e equipe de ESF.
Conforme debatido na reunião do dia 09 de junho de 2025 entre membros do Poder
Executivo, Vereadores e representantes da 2ª Coordenadoria Regional de Saúde do RS, foi exposto
a importância e a necessidade da contratação de agentes comunitários de saúde para desenvolverem
ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde, por meio de visitas
domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas.
Conforme exposto pela equipe da 2º CRS, os ACS são fundamentais e devem identificar e
acompanhar situações de risco à família e a grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por
meio de visitas domiciliares e de ações de promoção e prevenção da saúde, contribuindo para a
vigilância em saúde, por meio da identificação e registro de situações que interfiram no curso das
doenças ou que tenham importância epidemiológica.
A contratação temporária está sendo proposta em razão da necessidade de implementar o
programa de forma que possamos identificar qual a real quantidade necessária de ACS, sem
comprometer o Município com contratações definitivas que poderão, após este período de
emergencial, se demonstrar em excesso ou em déficit. É através do experimento proposto que
futuramente poderemos saber exatamente quantos ACS são necessários para o nosso Município e
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assim realizar as contratações em forma de emprego público conforme disciplina nossa Lei
municipal.
Neste momento estimasse a quantidade solicitada de contratações em razão do aumento de
casos de problemas respiratórios e levantamentos urgentes que a secretaria de saúde necessita, e,
como muito bem pontuado pela equipe da 2ª CRS, o auxílio temporário destes profissionais na
identificação de outros vetores de doenças é de suma importância ao combate à dengue e a
chicungunha, que muito embora nessa época de frio, o mosquito transmissor tem dificuldade de se
reproduzir, logo voltará o período de calor e precisamos nos antecipar para evitarmos outros
problemas de saúde pública.
Sendo a saúde obrigação Constitucional do Poder Público (Poder Executivo e Poder
Legislativo) disposto no artigo 196, onde “A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação” com “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais” é que diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas
Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do
Projeto de Lei anexo, rogando pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício