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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 37, de 23 de junho 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição retirada pelo autor PROJETO RETIRADO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 37, de 23 de junho 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER 
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
VIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas quantidades de 
cargo/Função na Secretaria Municipal de Obras e Viação:
Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento
03 Operador de Máquinas 40hs 12
03 Motorista 40hs 10
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no quadro 
de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, permitida a 
prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do 
seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo 
cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo, 
Classe “A”.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-ão 
pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de 
novembro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 23 dias do mês de 
junho de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 23 de junho de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 37, de 23 de junho 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E VIAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que 
busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, servidores temporários através de processo seletivo 
simplificado para a Secretária Municipal de Obras e Viação em razão dos numerosos serviços de 
recuperação de estradas, pontes e pontilhões do interior, os quais se encontram muito danificados, 
dificultando o acesso da população, inclusive dificultando o transporte escolar e escoamento da 
produção, assim como a manutenção dos serviços urbanos e do parque de máquinas municipal.
Com as intensas chuvas que ocorreram nos últimos dias, houveram grandes estragos nas estradas 
do interior, queda da ponte na linha três municípios, queda da pontilhões e desbarrancamento de 
cabeceiras de outras pontes e pontilhões, trazendo inúmeros prejuízos para nossa população, em especial 
do interior, que dependem desses acessos viários.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando pela 
apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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