ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 40, de 24 de junho 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE DOIS
PEDREIROS E DOIS OPERÁRIOS ATRAVÉS DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER DEMANDA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas quantidades de
cargo/Função na Secretaria Municipal de Obras e Viação:
Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento
02 Pedreiro 40hs 13
02 Operário 40hs 07
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no quadro
de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, permitida a
prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do
seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo
cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo,
Classe “A”.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-ão
pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de
novembro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 24 dias do mês de
junho de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 24 de junho de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 40, de 24 de junho 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE DOIS PEDREIROS E
DOIS OPERÁRIOS ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA
ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que
busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em caráter emergencial e
temporário, por excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, dois pedreiros
e dois operários para atuarem junto à secretaria municipal de obras e viação na recuperação de danos
causados pelas intensas chuvas que ocorreram nos últimos dias, assim como desempenharem outros
trabalhos de reparos, reformas e pequenas construções nos prédios públicos, vias públicas, praças, etc.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando pela
apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal