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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Requerimento de Informação nº 09/2025
Exmo. Senhor
Edelar Dallacort
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
O Vereador Daniel Zagotto, com assento na bancada do Partido dos Trabalhadores - PT
no Legislativo Salzanense, vem por meio deste requerer que submeta a aprovação do plenário e, se
aprovado seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o seguinte Requerimento de Informação:
• Que seja encaminhado a esta Casa, por meio da Procuradoria Jurídica Municipal,
documentos oficiais e informações quanto à suposta multa de processo judicial
relacionado ao Loteamento Miotto, mencionada em declaração do Chefe do Poder
Executivo.
1. Número completo do processo judicial a que se refere a declaração do Prefeito, incluindo
tribunal, vara e partes envolvidas;
2. Cópia integral da decisão judicial que teria aplicado multa ao Município de Liberato Salzano,
com a devida data de prolação e fundamentos da condenação;
3. Comprovante ou certidão judicial que aponte o valor da multa imposta (mencionada como
R$ 1.500.000,00) e a data de início da contagem da penalidade;
4. Documentos ou comunicações processuais que demonstrem que houve perda de prazo
processual por omissão na apresentação de defesa ou manifestação, incluindo, se houver,
notificações de revelia ou preclusão;
5. Esclarecimento formal da Procuradoria Municipal atual sobre a existência ou inexistência da
referida multa, bem como informações oficiais sobre eventual pagamento, parcelamento ou
impugnação da referida penalidade.
J U S T I F I C A T I V A:
Considerando que, no dia 28 de junho de 2025, em declaração pública concedida à
Rádio Universal de Rodeio Bonito, o Senhor Prefeito Municipal Gilson de Carli afirmou que o
Município de Liberato Salzano teria sido multado judicialmente em razão do não envio de defesa em
processo judicial relacionado ao Loteamento Miotto, supostamente por omissão da gestão anterior;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Considerando que, segundo a fala do Prefeito, tal multa teria sido causada por falha da
antiga Procuradoria Jurídica Municipal, então ocupada por servidor concursado;
Considerando que, ao se realizar consulta recente aos autos do processo judicial por
meio de seu número informado, não constam nos registros qualquer aplicação de multa, tampouco
decisão judicial impondo condenação ao Município nos valores mencionados (R$ 1.500.000,00),
nem movimentação recente indicando cumprimento de sentença;
Busca-se através do presente requerimento à transparência dos atos públicos, o direito
da sociedade de acesso à verdade e à correta fiscalização pelo Poder Legislativo, em respeito aos
princípios da legalidade, moralidade e publicidade da Administração Pública.
Sendo o que requer, aguarda deferimento.
Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, em 05 de julho de 2025.
Daniel Zagotto
Vereador – PT
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