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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 42, de 09 de julho 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE DOIS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
native_id1137

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2025-07-15 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2025-07-15 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T15:23:47.781152-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 42, de 09 de julho 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE DOIS 
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRAVÉS 
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA 
SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas 
quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função Carga horária 
semanal Padrão de vencimento
02 Professor de Educação Física 20hs Conforme Lei 2.048/03
§ 1º. Existindo processo seletivo vigente, serão chamados os classificados no mesmo, conforme sua 
ordem de classificação. Na hipótese de esgotados os classificados ou não havendo estes, fica autorizado 
o Município abrir novo processo seletivo simplificado para preenchimento da(s) vaga(s).
§ 2º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no 
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, 
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 3º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o 
respectivo cargo.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger￾se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de 
abril de 2003.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 dias do 
mês de julho de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 09 de julho de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 42, de 09 de julho 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE DOIS 
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, em 
substituição ao projeto de lei nº 036 de 23 de junho de 2025, que busca autorização legislativa para 
o Poder Público Municipal contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse 
público, dois professores de educação física.
No presente projeto, em diferenciação ao anterior, tem-se o intuito de clarear a forma das 
contratações, que, embora, já explicitava que será realizado por processo seletivo simplificado, e 
que é obvio que havendo um processo vigente, deverá ser chamado quem estiver na banca de 
classificação, é inserida tal explanação legal no parágrafo 1º, do artigo 1º.
As contratações se justificam pela necessidade de atender às necessidades dos alunos da 
educação infantil e ensino fundamental das seguintes escolas: 
Um professor para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Janaica Colosssi que tem 
a necessidade de 8 períodos de aula e na Escola Municipal de Ensino Fundamental Duarte da Costa, 
que também necessita de 8 períodos de aulas de educação física. Ambas as escolas estão sem o 
profissional desde o início do ano letivo. 
Um professor para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Otília Fontana e na 
Escola Tomé de Souza em razão de o contrato da professora que atende a demanda de 16 períodos 
de aulas, entre as duas escolas, vencerá no dia 26 de junho de 2025 sem a possibilidade de 
renovação.
Portanto, temos uma necessidade de dois professores com carga horária de 20 horas 
semanais para atender a demanda de aulas de educação física. Das 20 horas, 04 horas são destinadas 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
as atividades de planejamento pedagógico e 16 horas de aulas efetivas conforme determina a 
legislação.
As aulas de Educação Física são essenciais não apenas para o desenvolvimento físico das 
crianças, mas também para a promoção da saúde, do trabalho em equipe e da disciplina. A prática 
regular de atividades físicas é fundamental para o bem-estar dos alunos e contribui 
significativamente para seu desenvolvimento integral.
A ausência de um professor especializado tem limitado as atividades oferecidas, 
comprometendo a experiência dos alunos e a formação de hábitos saudáveis. Além disso, a presença 
desse profissional é crucial para garantir que as aulas sejam conduzidas de forma segura, 
respeitando as orientações e normas necessárias.
Diante do exposto, visando proporcionar aos nossos alunos uma educação física de 
qualidade e alinhada aos objetivos pedagógicos das instituições, colocamo-nos à disposição de 
Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação 
do Projeto de Lei anexo, rogando pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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