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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Indicação nº. 41/2025
O Vereador que esta subscreve, INDICA ao Poder Executivo Municipal que
estude a viabilidade de ampliar o período da licença-maternidade das servidoras públicas municipais
de 4 (quatro) para 6 (seis) meses.
Justificativa:
A ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias é uma medida que
atende tanto a um direito fundamental das servidoras públicas municipais quanto ao bem-estar da
primeira infância, além de se alinhar às melhores práticas de gestão pública voltadas à saúde e
proteção social.
A justificativa principal para a presente indicação decorre do fato de que a
creche municipal só admite crianças com idade mínima de 6 (seis) meses, o que cria um vácuo de
dois meses entre o término da licença-maternidade (atualmente de 4 meses) e o início da possibilidade
de acolhimento das crianças pela rede pública de educação infantil. Essa lacuna coloca as servidoras
em situação de vulnerabilidade, forçando muitas delas a buscar alternativas precárias ou onerosas
para o cuidado de seus filhos recém-nascidos.
Além disso, há respaldo em diversas políticas públicas nacionais que
reconhecem a importância dos primeiros seis meses de vida como período essencial para o vínculo
afetivo, o aleitamento materno exclusivo e o desenvolvimento saudável da criança. A Organização
Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde do Brasil recomendam, inclusive, o aleitamento materno
exclusivo até os seis meses de idade.
A ampliação da licença para 6 meses já é realidade em diversos órgãos
públicos e municípios brasileiros, sendo considerada medida de modernização administrativa e
valorização das servidoras. Trata-se, portanto, de uma iniciativa de impacto social positivo, que
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
fortalece o compromisso da administração municipal com a equidade de gênero, o cuidado com a
infância e o apoio às famílias.
Dessa forma, solicita-se ao Executivo Municipal que analise a possibilidade legal, orçamentária e
administrativa de implementar essa medida, assegurando maior proteção à maternidade no âmbito do
serviço público municipal.
Câmara Municipal de Vereadores, aos 09 dias do mês de junho de 2025.
Daniel Zagotto
Vereador – PT
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