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materia nº 41/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaIndicação nº 41/2025 INDICANDO QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A VIABILIDADE DE AMPLIAR O PERÍODO DA LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 4 (QUATRO) PARA 6 (SEIS) MESES.
native_id1139

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição aprovada AGUARDANDO ATENDIMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T15:23:47.804843-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO 
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Indicação nº. 41/2025
O Vereador que esta subscreve, INDICA ao Poder Executivo Municipal que 
estude a viabilidade de ampliar o período da licença-maternidade das servidoras públicas municipais 
de 4 (quatro) para 6 (seis) meses.
Justificativa:
A ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias é uma medida que 
atende tanto a um direito fundamental das servidoras públicas municipais quanto ao bem-estar da 
primeira infância, além de se alinhar às melhores práticas de gestão pública voltadas à saúde e 
proteção social.
A justificativa principal para a presente indicação decorre do fato de que a 
creche municipal só admite crianças com idade mínima de 6 (seis) meses, o que cria um vácuo de 
dois meses entre o término da licença-maternidade (atualmente de 4 meses) e o início da possibilidade 
de acolhimento das crianças pela rede pública de educação infantil. Essa lacuna coloca as servidoras 
em situação de vulnerabilidade, forçando muitas delas a buscar alternativas precárias ou onerosas 
para o cuidado de seus filhos recém-nascidos.
Além disso, há respaldo em diversas políticas públicas nacionais que 
reconhecem a importância dos primeiros seis meses de vida como período essencial para o vínculo 
afetivo, o aleitamento materno exclusivo e o desenvolvimento saudável da criança. A Organização 
Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde do Brasil recomendam, inclusive, o aleitamento materno 
exclusivo até os seis meses de idade.
A ampliação da licença para 6 meses já é realidade em diversos órgãos 
públicos e municípios brasileiros, sendo considerada medida de modernização administrativa e 
valorização das servidoras. Trata-se, portanto, de uma iniciativa de impacto social positivo, que 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO 
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
fortalece o compromisso da administração municipal com a equidade de gênero, o cuidado com a 
infância e o apoio às famílias.
Dessa forma, solicita-se ao Executivo Municipal que analise a possibilidade legal, orçamentária e 
administrativa de implementar essa medida, assegurando maior proteção à maternidade no âmbito do 
serviço público municipal.
Câmara Municipal de Vereadores, aos 09 dias do mês de junho de 2025.
Daniel Zagotto
Vereador – PT

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