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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 009/2014 de 13 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS
PADRÕES DE VENCIMENTO DOS SUBSECRETÁRIOS, DO CHEFE DO
DEPARTAMENTO PESSOAL E DO CHEFE DOS MECÂNICOS,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o Padrão de vencimento dos
Subsecretários, constante na Lei Municipal nº 3200 de 15 de fevereiro de 2013, passando do Padrão CC12
para o Padrão CC13.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o Padrão de vencimento do Cargo
em Comissão de Chefe do Departamento Pessoal, instituído pela Lei Municipal nº 3209 de 25 de
fevereiro de 2013, passando do Padrão CC10 para o padrão CC12.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento
do Cargo em Comissão de Chefe Dos Mecânicos estabelecido pela Lei Municipal nº 3223 de 25 de março
de 2013, passando do Padrão CC13 para o padrão CC15.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês fevereiro de
2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 13 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 009 de 13 de fevereiro de 2014.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS PADRÕES DE
VENCIMENTO, DOS SUBSECRETÁRIOS DO CHEFE DO DEPARTAMENTO PESSOAL E DO
CHEFE DOS MECÂNICOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto solicitar autorização para que este
Poder Executivo possa alterar os padrões de vencimento dos Subsecretários, do Chefe do Departamento
Pessoal e do Chefe dos Mecânicos.
A Constituição da República Federativa do Brasil trata em seu artigo 39 dos critérios para fixação
dos padrões de vencimento, in verbis:
"Art. 39...
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório
observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos."
Ante o exposto, cumpre salientar que a alteração dos padrões de vencimento dos cargos
mencionados em epígrafe decorre do grau de responsabilidade e das diversas atribuições desempenhadas,
considerando que os Subsecretários atuam juntamente com os Secretários na condução das atividades das
Secretarias e alguns deles desempenham todas as tarefas atribuídas a Secretaria nas quais não há
Secretário nomeado. O Chefe do Departamento Pessoal, cuida de toda vida funcional dos Servidores,
organização e planejamento do Departamento Pessoal, contando apenas com o auxílio de uma Servidora.
No que tange ao Chefe Dos Mecânicos este é responsável por toda a frota de veículos da municipalidade,
dos quais o Município depende para dar andamento as atividades das Secretarias, visto que entre suas
atribuições está o acompanhamento da execução dos trabalhos, a distribuição e orientação das tarefas aos
mecânicos.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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