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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 45, de 04 de agosto 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADITIVO E REAJUSTAR O VALOR REPASSADO AO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO.
native_id1143

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2025-08-14 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2025-08-14 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-15T15:32:01.880121-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 45, de 04 de agosto 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE ADITIVO E REAJUSTAR O VALOR 
REPASSADO AO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor repassado, mensalmente, para 
Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o nº 08.579.164/0001-27, 
estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes nº 42, na cidade de Tenente Portela/RS, para R$ 57.500,00 
(cinquenta e sete mil e quinhentos reais), dentro do convênio mantido entre as partes, autorizado pela 
Lei Municipal nº 3.791, de 25 de julho de 2022.
Parágrafo único. A redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.791, de 25 de julho de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá repassar mensalmente à 
Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio o valor de até R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e 
quinhentos reais)”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Aditivo do Convênio nº 
001/2022, objetivando manter as especialidades da prestação de serviços médicos–hospitalares.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos a contar do dia 30 de 
julho de 2025.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 04 dias do mês de 
agosto de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 04 de agosto de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 45, de 04 de agosto 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADITIVO E 
REAJUSTAR O VALOR REPASSADO AO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que busca a autorização Legislativa para que seja efetuado reajuste para o período de agosto/2025 a 
julho/2026, nos valores repassados mensalmente para a Associação Hospitalar Beneficente Santo 
Antônio do Município de Tenente Portela/RS, dentro do convênio mantido entre as partes, no valor 
de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais).
Conforme o ofício nº 157/2025 encaminhado pela Associação Hospitalar, o reajuste é em 
virtude do contínuo aumento dos custos com os serviços hospitalares, especialmente nas áreas de 
urgência e emergência. Segue anexo o ofício e plano de trabalho encaminhado pela associação 
hospitalar.
Por fim, considerando que o convênio venceu em 31/07/2025, necessitamos a apreciação e 
aprovação em regime de urgência, com efeitos legais retroativos a contar de 30 de julho de 2025.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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