ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 46, de 05 de agosto 2025
RATIFICA O CONVÊNIO FIRMADO COM O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO
ALTO URUGUAI - CIMAU ATRAVÉS DA LEI
MUNICIPAL 2.937 DE 25 DE JUNHO DE 2010 E
DÁ NOVA REDAÇÃO À REFERIDA LEI.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica ratificado o convênio firmado entre o município de Liberato Salzano e o Consórcio
Intermunicipal do Médio Alto Uruguai - CIMAU, inscrito no CNPJ n° 02.493.318/0001/-87,
autorizado pela lei municipal 2.937 de 25 de junho de 2010, assim como fica ratificado o protocolo
de intenções e estatuto social do mesmo, sendo o consórcio por prazo indeterminado de duração e
de característica multifuncional nos termos de seu estatuto, com base nos termos do artigo 1°, § 1º,
da Lei n° 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e artigo 41, inciso IV, da Lei Federal n°
10.406/2002 (Código Civil).
§ 1º. O Município poderá firmar contrato de gestão associada com o CIMAU visando à execução
direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais de saúde,
turismo, educação, saneamento, meio ambiente, políticas de desenvolvimento, aquisição e uso de
bens, materiais e equipamentos, agricultura, informação e prestação de serviços na área de
abrangência do Consórcio, entre outros que estiverem no âmbito de atuação do mesmo, dispensada
a licitação.
§ 2º. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão,
parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio em favor do Município, as ações
concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços já prestados pelo
Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos
serviços de interesse do Município consorciado.
§ 3º. A participação do Município junto ao CIMAU possibilita firmar convênios, contratos, termos
de parceria, acordos e receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais.
§ 4º. Os recursos necessários para atender às obrigações assumidas com o CIMAU advirão de
dotação orçamentária a serem consignadas no orçamento anual do Município, que entregará os
recursos respectivos aos serviços contratados e a taxa mensal de manutenção junto ao CIMAU por
meio de contrato de rateio, que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
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vigência não será superior ao das dotações que o suportam, sendo sua renovação anual desde já
autorizada por esta Lei.
Art. 2º. Em razão da presente Lei, fica alterada a redação do artigo 1º e seu parágrafo único e do
artigo 2º da Lei Municipal nº 2.937, de 25 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica autorizado o Município de Liberato Salzano, a ingressar no Consórcio
Intermunicipal Do Médio Alto Uruguai - CIMAU, Associação Pública, inscrita no CNPJ n°
02.493.318/0001/-87, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e
financeira, com sede à Rua Piratini nº 139, Bairro Piratini, no município de Rodeio Bonito/RS, com
prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional, com base nos termos do artigo
1°, § 1º, da Lei n° 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e artigo 41, inciso IV, da Lei Federal n°
10.406/2002 (Código Civil).
Parágrafo único. O objetivo é multifinalitário visando à execução direta ou indireta, suplementar
ou complementar dos serviços públicos municipais de saúde, turismo, educação, saneamento, meio
ambiente, políticas de desenvolvimento, uso de equipamentos, agricultura, informação e prestação
de serviços na área de abrangência do Consórcio, entre outros que estiverem no âmbito de atuação
do mesmo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão, nos termos do
Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas do Consórcio
Intermunicipal do Médio Alto Uruguai - CIMAU.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 05 dias do
mês de agosto de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 05 de agosto de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 46, de 05 de agosto 2025
RATIFICA O CONVÊNIO FIRMADO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO ALTO URUGUAI - CIMAU ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL 2.937 DE 25 DE
JUNHO DE 2010 E DÁ NOVA REDAÇÃO À REFERIDA LEI.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que visa ratificar a adesão do Município de Liberato Salzano ao convênio com o CIMAU em razão
de a legislação que autorizou o convênio em 2010, se encontra a redação desatualizada frente a
todos os serviços ofertados pelo Consórcio, necessitando sua atualização.
O Município de Liberato Salzano e o Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai -
CIMAU, unem forças com outros municípios da região em ações coletivas que promovem o
desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e da região.
O CIMAU visa fortalecer os laços de cooperação entre os municípios da região do Médio
Alto Uruguai, otimizando recursos e esforços em áreas como saúde, educação, infraestrutura, meio
ambiente e outros serviços públicos essenciais. Este consórcio permite uma gestão compartilhada,
que resulta em maior eficiência na utilização de recursos financeiros e na implementação de
políticas públicas de interesse comum.
A integração com o CIMAU trouxe ao município de Liberato Salzano a oportunidade de
participar ativamente de projetos conjuntos, aproveitando as vantagens da união de esforços para
enfrentar desafios regionais, como a melhoria da saúde pública, o desenvolvimento econômico e a
execução de projetos de infraestrutura que exigem uma ação coordenada.
Além disso, o CIMAU oferece a possibilidade de garantir maior representação política da
região em esferas estaduais e federais, ao reunir diversos municípios com interesses semelhantes,
possibilitando a captação de recursos para projetos de grande escala, a fim de beneficiar toda a
população da região.
A adesão de Liberato Salzano ao CIMAU sempre proporcionou uma série de benefícios,
entre eles: Apoio à Saúde Pública, Programas de saúde e assistência médica em rede, como
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campanhas de vacinação, atenção a doenças endêmicas e intercâmbio de serviços especializados,
aumentarão a cobertura e a qualidade do atendimento à população.
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal