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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 46, de 05 de agosto 2025 RATIFICA O CONVÊNIO FIRMADO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO URUGUAI - CIMAU ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL 2.937 DE 25 DE JUNHO DE 2010 E DÁ NOVA REDAÇÃO À REFERIDA LEI.
native_id1144

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2025-08-28 Proposição aprovada — AGUARDADNO SANÇÃO
2025-08-28 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T14:40:02.258683-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 46, de 05 de agosto 2025
RATIFICA O CONVÊNIO FIRMADO COM O 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO 
ALTO URUGUAI - CIMAU ATRAVÉS DA LEI 
MUNICIPAL 2.937 DE 25 DE JUNHO DE 2010 E 
DÁ NOVA REDAÇÃO À REFERIDA LEI.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica ratificado o convênio firmado entre o município de Liberato Salzano e o Consórcio 
Intermunicipal do Médio Alto Uruguai - CIMAU, inscrito no CNPJ n° 02.493.318/0001/-87, 
autorizado pela lei municipal 2.937 de 25 de junho de 2010, assim como fica ratificado o protocolo 
de intenções e estatuto social do mesmo, sendo o consórcio por prazo indeterminado de duração e 
de característica multifuncional nos termos de seu estatuto, com base nos termos do artigo 1°, § 1º, 
da Lei n° 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e artigo 41, inciso IV, da Lei Federal n° 
10.406/2002 (Código Civil).
§ 1º. O Município poderá firmar contrato de gestão associada com o CIMAU visando à execução 
direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais de saúde, 
turismo, educação, saneamento, meio ambiente, políticas de desenvolvimento, aquisição e uso de 
bens, materiais e equipamentos, agricultura, informação e prestação de serviços na área de 
abrangência do Consórcio, entre outros que estiverem no âmbito de atuação do mesmo, dispensada 
a licitação.
§ 2º. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão, 
parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio em favor do Município, as ações 
concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços já prestados pelo 
Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos 
serviços de interesse do Município consorciado.
§ 3º. A participação do Município junto ao CIMAU possibilita firmar convênios, contratos, termos 
de parceria, acordos e receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais.
§ 4º. Os recursos necessários para atender às obrigações assumidas com o CIMAU advirão de 
dotação orçamentária a serem consignadas no orçamento anual do Município, que entregará os 
recursos respectivos aos serviços contratados e a taxa mensal de manutenção junto ao CIMAU por 
meio de contrato de rateio, que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de 
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vigência não será superior ao das dotações que o suportam, sendo sua renovação anual desde já 
autorizada por esta Lei.
Art. 2º. Em razão da presente Lei, fica alterada a redação do artigo 1º e seu parágrafo único e do 
artigo 2º da Lei Municipal nº 2.937, de 25 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º. Fica autorizado o Município de Liberato Salzano, a ingressar no Consórcio 
Intermunicipal Do Médio Alto Uruguai - CIMAU, Associação Pública, inscrita no CNPJ n° 
02.493.318/0001/-87, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e 
financeira, com sede à Rua Piratini nº 139, Bairro Piratini, no município de Rodeio Bonito/RS, com 
prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional, com base nos termos do artigo 
1°, § 1º, da Lei n° 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e artigo 41, inciso IV, da Lei Federal n° 
10.406/2002 (Código Civil).
Parágrafo único. O objetivo é multifinalitário visando à execução direta ou indireta, suplementar 
ou complementar dos serviços públicos municipais de saúde, turismo, educação, saneamento, meio 
ambiente, políticas de desenvolvimento, uso de equipamentos, agricultura, informação e prestação 
de serviços na área de abrangência do Consórcio, entre outros que estiverem no âmbito de atuação 
do mesmo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão, nos termos do 
Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas do Consórcio 
Intermunicipal do Médio Alto Uruguai - CIMAU.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 05 dias do 
mês de agosto de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 05 de agosto de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 46, de 05 de agosto 2025
RATIFICA O CONVÊNIO FIRMADO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO 
MÉDIO ALTO URUGUAI - CIMAU ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL 2.937 DE 25 DE 
JUNHO DE 2010 E DÁ NOVA REDAÇÃO À REFERIDA LEI.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que visa ratificar a adesão do Município de Liberato Salzano ao convênio com o CIMAU em razão 
de a legislação que autorizou o convênio em 2010, se encontra a redação desatualizada frente a 
todos os serviços ofertados pelo Consórcio, necessitando sua atualização.
O Município de Liberato Salzano e o Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai -
CIMAU, unem forças com outros municípios da região em ações coletivas que promovem o 
desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e da região.
O CIMAU visa fortalecer os laços de cooperação entre os municípios da região do Médio 
Alto Uruguai, otimizando recursos e esforços em áreas como saúde, educação, infraestrutura, meio 
ambiente e outros serviços públicos essenciais. Este consórcio permite uma gestão compartilhada, 
que resulta em maior eficiência na utilização de recursos financeiros e na implementação de 
políticas públicas de interesse comum.
A integração com o CIMAU trouxe ao município de Liberato Salzano a oportunidade de 
participar ativamente de projetos conjuntos, aproveitando as vantagens da união de esforços para 
enfrentar desafios regionais, como a melhoria da saúde pública, o desenvolvimento econômico e a 
execução de projetos de infraestrutura que exigem uma ação coordenada.
Além disso, o CIMAU oferece a possibilidade de garantir maior representação política da 
região em esferas estaduais e federais, ao reunir diversos municípios com interesses semelhantes, 
possibilitando a captação de recursos para projetos de grande escala, a fim de beneficiar toda a 
população da região.
A adesão de Liberato Salzano ao CIMAU sempre proporcionou uma série de benefícios, 
entre eles: Apoio à Saúde Pública, Programas de saúde e assistência médica em rede, como 
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campanhas de vacinação, atenção a doenças endêmicas e intercâmbio de serviços especializados, 
aumentarão a cobertura e a qualidade do atendimento à população.
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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