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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 11 de agosto 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE UM PROFESSOR DE GEOGRAFIA ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 11 de agosto 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE UM 
PROFESSOR DE GEOGRAFIA ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA 
SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas 
quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função Carga horária 
semanal Padrão de vencimento
01 Professor de Geografia 20hs Conforme Lei 2.048/03
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no 
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, 
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o 
respectivo cargo.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger￾se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de 
abril de 2003.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 11 dias do 
mês de agosto de 2025.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 11 de agosto de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 11 de agosto 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE UM PROFESSOR DE 
GEOGRAFIA ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR 
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em caráter emergencial 
e temporário, por excepcional interesse público, um professor de geografia.
A contratação se justifica em razão do vencimento do contrato de um professor de geografia 
sem possibilidade de renovação visto já esgotado o prazo de dois anos do mesmo, vencendo este 
mês, e, da garantia da continuidade das aulas da matéria de geografia sem comprometer o 
desenvolvimento pedagógico dos alunos.
O/a profissional desenvolverá 16 períodos em sala de aula, com alunos do 6º ao 9º ano na 
escola municipal Tomé de Souza.
Em razão do vencimento do contrato ainda neste mês de agosto e sendo necessária a 
realização de processo seletivo para a contratação do/a profissional, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência, nos colocando à disposição de 
Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação 
do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício

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