ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 50, de 12 de agosto 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS PARA EMPRESAS E
AGROINDÚSTRIAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Município a realizar, para as empresas e agroindústrias locais, como
forma de incentivo, o transporte rodoviário de mercadorias industrializadas, produzidas,
comercializadas no atacado, assim como os insumos adquiridos para estas finalidades, com veículos
do Município dotados com capacidade de transporte de cargas.
§ 1º. As mercadorias/produtos transportadas deverão ser lícitas e compatíveis com o ramo de
atividade do beneficiado com o incentivo, sempre acompanhada de documentos fiscais e outros
exigidos para transporte, vedado o transporte de cargas perigosas como materiais inflamáveis,
explosivos, corrosivos, tóxicos ou radioativos, com regulamentação específica e afins, cargas vivas
que precisam de condições adequadas de transporte, cargas de grandes dimensões como de
equipamentos industriais, máquinas, peças de grande porte que necessitam de veículos e
equipamentos especiais para logística.
§ 2º. É de inteira responsabilidade do beneficiado com o transporte, a licitude e regularidade fiscal,
ambiental e sanitária da carga, seu carregamento e descarregamento, taxas rodoviárias e outras que
vierem a incidir, assim como seguro das mercadorias transportadas, seja para acidentes ou
roubos/furtos, sendo o seguro uma opção do beneficiado.
§ 3º. O Município está isento de qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial da
mercadoria/produto, seja por furto/roubo, acidentes ou quaisquer outros motivos, inclusive sobre a
licitude e legalidade tributária do que for transportado.
§ 4º. Poderá, opcionalmente e devidamente autorizado pelo Município, se este entender pela
possibilidade, a empresa beneficiada, sobre sua total responsabilidade e custos, enviar um
funcionário para realizar o trabalho de carga e descarga, vedado o transporte além da capacidade de
acentos e cintos de segurança, assim como de terceiros para outras finalidades.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
§ 5º. Quando o transporte for realizado para mais de um beneficiado (na mesma viagem), as
beneficiadas poderão em parceria enviar em parceria um funcionário que atenderá a demanda das
mesmas, sempre sobre a total responsabilidade das beneficiadas.
Art. 2º. Somente poderão utilizar o incentivo de transporte, as empresas que estiverem em dia com
suas obrigações fiscais perante a tesouraria do Município.
Art. 3º. As empresas que se utilizarem do incentivo de transporte deverão arcar com as seguintes
despesas:
I – Diária do motorista;
II – Alimentação e hospedagem do motorista, se necessário;
III – Pedágios ao longo do percurso;
IV – Combustível utilizado durante a viagem.
Art. 4º. A solicitação do incentivo de transporte deverá ser realizada formalmente na Secretaria
Municipal da Indústria e Comércio com antecedência mínima regulamentada em decreto da data em
que necessitar do transporte.
Art. 5º. As demais disposições serão regulamentadas por decreto do executivo.
Art. 6º. As despesas para execução desta Lei, correrão por dotação orçamentária a ser aberta, desde
já autorizada sua inclusão no PPA, LDO e Lei Orçamentária.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 12 dias do
mês de agosto de 2025.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 12 de agosto de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 50, de 12 de agosto 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
PARA EMPRESAS E AGROINDÚSTRIAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que visa atender às necessidades da agroindústria, indústria e do comércio local, promovendo o
fortalecimento das atividades econômicas no município de Liberato Salzano, concedendo o
incentivo de transporte de cargas rodoviárias, conforme importante indicação nº 21/2025 do
vereador Ideno José Sperandio, propondo esta ação do Município.
Sabemos que o transporte de insumos e mercadorias é essencial para o funcionamento e
crescimento das empresas e incentivo às diversas cadeias de produção e comercialização de nosso
Município, mas muitas vezes representa um custo elevado para os pequenos e médios empresários,
somada à logística mais restrita.
Dessa forma, o incentivo ora proposto permitirá às empresas e agroindústrias locais o
transporte de seus produtos e dos insumos necessários com maior eficiência e menor custo
operacional. Com isso, busca-se incentivar a produção local, facilitar a logística de mercadorias e
contribuir para o desenvolvimento econômico do Município.
Vale ressaltar que, para garantir o bom uso do veículo e a manutenção do serviço, as
beneficiadas que solicitarem o incentivo deverão estar em dia com suas obrigações junto à
Tesouraria Municipal e arcar com os custos operacionais, como diária do motorista, alimentação,
hospedagem, pedágio e combustível e a total responsabilidade por suas mercadorias e prepostos.
Esta iniciativa é uma demonstração do compromisso do Município em apoiar o comércio e a
indústria locais, promovendo o crescimento econômico e a geração de emprego e renda para a
população de Liberato Salzano.
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício