Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02/2014
“DISPÕE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Liberato Salzano, Estado
do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores encaminhou e se aprovada, em
cumprimento ao que dispõe o artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para
sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais,
em 5,56% (cinco virgula cinquenta e seis por cento), a contar de 1º de março de 2014.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2014 um
subsídio mensal de R$- 1.688,96 (Um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa seis centavos) e
o subsídio do Presidente será de R$-2.533,44 (Dois mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e
quatro centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos
17 dias do mês de fevereiro de 2014.
Valdir AntonioZottis
Presidente da Câmara
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02/2014
J U S T I F I C A T I V A
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder
reposição salarial nos subsídios dos Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal.
A lei municipal 3.180/2012 dispõe em seu Art. 3º:“Os subsídios dos vereadores, de que
trata o Artigo 1.º, e 2.º desta Lei, serão reajustados, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo
índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o Inciso
X, do Artigo 37, da Constituição Federal”.
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República
Federativa do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.”
Assim, uma vez que a Lei Orgânica Municipal disciplina em seu artigo 84, inciso
VIII, que é competência da Câmara fixar a remuneração de seus membros, cabe a esta Casa conceder
a reposição salarial sobre os vencimentos dos nobres vereadores.
Neste preceito, sendo o índice concedido aos Servidores Públicos Municipais 5,56%
(cinco vírgula cinquenta e seis por cento), este também será o índice aplicado sobre os subsídios dos
Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês de
fevereiro de 2014.
Valdir Antonio Zottis
Presidente da Câmara