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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 53, de 26 de agosto 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE UM PROFESSOR DE HISTÓRIA ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição Rejeitada por Unanimidade na Comissão — PROPOSIÇÃO REJEITADA NA COMISSÃO
2025-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 53, de 26 de agosto 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE UM 
PROFESSOR DE HISTÓRIA ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA 
SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas 
quantidades de cargo/função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função Carga horária 
semanal Padrão de vencimento
01 Professor de História 20hs Conforme Lei 2.048/03
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no 
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, 
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o 
respectivo cargo.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger￾se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de 
abril de 2003.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 26 dias do 
mês de agosto de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 26 de agosto de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 53, de 26 de agosto 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE UM PROFESSOR DE 
HISTÓRIA ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR 
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em caráter emergencial 
e temporário, por excepcional interesse público, um(a) professor(a) com formação em Licenciatura 
de História para suprir a demanda de uma vaga na área de Humanas, carga horária de 20 horas 
semanais. 
O/a profissional desenvolverá 16 períodos em sala de aula com atividades pedagógicas e 4 
períodos de planejamento, com turmas de 6° ao 9° ano no ensino fundamental anos finais da EMEF 
Henrique Dias.
A contratação é justificada pela secretaria de educação em razão de a escola estar passando 
por uma reestruturação curricular para se adequar à carga horaria da escola de tempo integral, que 
deverá cumprir 35 horas semanais.
Em razão do exposto e da urgência na contratação, e, sendo necessária a realização de 
processo seletivo para a contratação do/a profissional, rogamos a apreciação e aprovação do 
presente projeto de lei em regime de urgência, nos colocando à disposição de Vossas Excelências 
para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei 
anexo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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