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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 54, de 01 de setembro 2025 INSTITUI O PROGRAMA DE SUCESSÃO RURAL DE LIBERATO SALZANO, COM INCENTIVOS À EDUCAÇÃO VOLTADA AO MEIO RURAL.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2025-09-25 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2025-09-25 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T10:38:44.925682-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 54, de 01 de setembro 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE SUCESSÃO RURAL
DE LIBERATO SALZANO, COM INCENTIVOS À 
EDUCAÇÃO VOLTADA AO MEIO RURAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica instituído o Programa Municipal de Sucessão Rural de Liberato Salzano, com 
incentivo à Educação voltada ao meio rural, que tem como objetivo proporcionar as condições para 
a formação de jovens voltada ao meio rural.
Art. 2º. Para a operacionalização do Programa, o Município poderá firmar parceria com a 
Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI, campus de Frederico 
Westphalen, para a oferta de Curso Superior de Tecnologia em Agropecuária, com o objetivo de 
oportunizar a formação técnica-profissional de jovens voltada ao meio rural.
Art. 3º. O Município custeará em até 50% (cinquenta por cento) do valor do curso de nível superior 
de Tecnologia em Agropecuária, pelo período de três anos e meio, equivalente a sete semestres 
letivos por aluno, para até 05 (cinco) estudantes por semestre, comprometidos com a formação do 
meio rural, incluindo o custeio da mensalidade.
Parágrafo Único. O Município não fará o custeio de matérias cujo o beneficiado tenha sido 
reprovado.
Art. 4º. Constituem requisitos para a participação no programa:
I - Residência no município de Liberato Salzano há, no mínimo, dois anos;
II - Interesse na formação voltada ao meio rural com a sua aplicação prática;
III - Assinatura de Termo de Compromisso em que o beneficiário assuma:
a) Comprometimento com a frequência regular e a conclusão do curso e na aplicação dos 
conhecimentos obtidos na atividade rural ou agroindustrial no município de Liberato Salzano, 
através de aplicação prática na propriedade, na execução de programas de desenvolvimento rural 
municipais, estaduais e federais e/ou através de participação em eventos, cursos, palestras e 
orientações a alunos da Casa Familiar Rural, a produtores rurais ou empreendedores agroindustriais 
no Município;
b) Compromisso na disseminação dos conhecimentos adquiridos através da participação na 
organização e na ministração de cursos e palestras aos munícipes de Liberato Salzano, durante o 
período do curso.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
c) Compromisso de elaborar e implantar o Projeto Profissional e de Vida, ou seja, o projeto de 
Sucessão da Unidade de Produção Agropecuária Familiar, seguindo a metodologia proposta pelo 
Curso. Ao final do Curso o aluno deverá apresentar o projeto de sucessão num seminário para a 
comunidade.
Parágrafo Único. O participante que desistir do curso, exceto por motivos de força maior, ou que 
for reprovado por insuficiência de presença indenizará ao município 50% (cinquenta) por cento do 
valor do benefício até então recebido a título de custeio das mensalidades.
Art. 5º. A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio 
Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, a quem 
compete a seleção do grupo de alunos, a elaboração e assinatura dos Termos de Compromisso, a 
organização de eventos para a aplicação prática dos conhecimentos e a cobrança e o controle do 
cumprimento dos requisitos para a participação por parte dos jovens beneficiários do programa.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pela seguinte dotação
orçamentária, desde já autorizada a sua suplementação se necessário:
Órgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 4 - ENSINO SUPERIOR
Ação: 2099 - PROGRAMAS DE APOIO AO ENSINO TECNICO E SUPERIOR
Funcional: 0012.0363.0014
Referência: 116
Modalidade de Aplicação: 33390180000000000000 - Auxílio financeiro a estudantes
Vínculo: 15000017
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 01 dias do 
mês de setembro de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 01 de setembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 54, de 01 de setembro 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE SUCESSÃO RURAL DE LIBERATO SALZANO, COM 
INCENTIVOS À EDUCAÇÃO VOLTADA AO MEIO RURAL.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, o 
qual cria o Programa de Incentivo ao Meio Rural para jovens interessados a permanecerem ou 
adentrarem ao setor agropecuário.
Partindo do princípio, enfatiza-se a grande importância que o setor agropecuário tem para 
todo o Estado do Rio Grande do Sul, sendo referência para todo o Brasil, o Estado dispõe da 
agropecuária como seu alicerce financeiro, onde o Município de Liberato Salzano, juntamente com 
os municípios vizinhos, possui destaque no incentivo e na produção agropecuária.
Sendo assim, existindo a necessidade de estimular a juventude para a permanência, bem 
como para a inclusão destes jovens no meio, torna-se viável e extremamente oportuna a presente 
proposição. Em tempo, cabe destacar a relevância que o estudo trará para dentro da propriedade 
rural, proporcionando inovações e melhorias para dentro das terras familiares.
Sem dúvida, a inclusão setorial da agropecuária com a educação, fará jus ao investimento 
público, assim como para a municipalidade como um todo.
Ainda, é importante trazer à baila a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que em 
seu art. 31 aduz a inexigibilidade de chamamento público para parcerias em virtude da inviabilidade 
competitiva, ou seja, sendo a Universidade Regional Integrada a única com a disposição do curso de 
Tecnologia em Agropecuária, torna-se a única apta para a celebração desta parceria.
Sendo referência para a municipalidade, a Universidade Regional Integrada, já formou 24 
alunos no curso de Tecnologia em Agropecuária, sendo 7 ainda por convênio realizado com o 
INCRA/PRONERA. Em que pese são 7 semestres no curso, destaca-se que de acordo com matriz 
curricular, serão de 20 a 25 créditos a serem comtemplados, que com fidúcia serão os melhores para 
todos os educandos contemplados com o programa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Em razão do exposto, considerando-se as circunstâncias e a natureza do projeto, solicitamos 
que o mesmo seja analisado, culminando com a merecida aprovação, nos colocando à disposição de 
Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação 
do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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