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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 56, de 08 de setembro 2025 CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERA ESCOLARIDADE DO CARGO EM COMISSÃO SUBSECRETÁRIO DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1159

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2025-09-25 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2025-09-25 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-09-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T10:38:45.176990-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 56, de 08 de setembro 2025
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE 
SUBSECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, ALTERA ESCOLARIDADE DO
CARGO EM COMISSÃO SUBSECRETÁRIO 
DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica criado na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, o cargo em comissão 
de “Subsecretário da Assistência Social”, pertencente ao grupo ocupacional “administrativo”, com 
grau de escolaridade de ensino médio e padrão de vencimento CC13, ficando alteradas as tabelas 
dos artigos 26, 38 inciso II, e, 39 inciso II, para inclusão do novo cargo comissionado, passando os 
mesmos a vigorarem acrescidos da seguinte redação:
“Art. 26. [...]
Denominação da categoria funcional Número de 
cargos
Código Padrão 
FG CC
...... ..... ..... .... ....
Subsecretário da Assistência Social 01 01 --- CC 13
...... ..... ..... .... ....
”
“Art. 38. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
..... .....
Subsecretário da Assistência Social Administrativo
..... .....
”
“Art. 39. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
..... ..... .....
Subsecretário da Assistência Social Ensino médio completo
..... ..... .....
”
Parágrafo único. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento são as 
seguintes, que farão parte integrante do anexo da Lei municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 
2023, onde contém a descrição de cargos comissionados:
“DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações administrativas da Secretaria, assessorar o 
Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou ausências.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal em todas as atividades deste, e 
representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações administrativas da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e de outros órgãos do Município em que for solicitado; planejar, elaborar e 
supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal 
da Assistência Social; exarar despachos; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.”
Art. 2º. Fica alterada a escolaridade do cargo em comissão de “Subsecretário da Agricultura”, 
passando a ser exigido “ensino médio completo”, e alterado o grupo operacional, passando a ser 
designado “administrativo”, alterando a redação contida nas tabelas dos artigos 38 inciso II, e, 39,
inciso II, da Lei municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, assim como na descrição de 
atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento do cargo contido no “anexo” da 
mesma Lei, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 38. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
..... .....
Subsecretário da Agricultura Administrativo
..... .....
”
“Art. 39. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
..... ..... .....
Subsecretário da Agricultura Ensino médio completo ....
..... ..... .....
”
“DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA AGRICULTURA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1196/1994
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações administrativas da Secretaria, assessorar o 
Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou ausências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal da Agricultura em todas as 
atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações administrativas da 
Secretaria Municipal da Agricultura, e de outros órgãos do Município em que for solicitado; 
planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados à 
Secretaria Municipal da Agricultura; exarar despachos; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.”
Art. 3°. Fica incluído nas tabelas dos artigos 26, 38 inciso II, e, 39 inciso II da Lei Municipal nº 
3.869, de 28 de novembro de 2023, o cargo em comissão de “Subsecretário da Fazenda”, criado e 
descrito no “anexo da descrição de cargos comissionados” da mesma Lei, e, ficam alteradas as 
atribuições do cargo, passando os mesmos a vigorarem acrescidos da seguinte redação:
“Art. 26. [...]
Denominação da categoria funcional Número de 
cargos
Código Padrão 
FG CC
...... ..... ..... .... ....
Subsecretário da Fazenda 01 01 --- CC 13
...... ..... ..... .... ....
”
“Art. 38. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
..... .....
Subsecretário da Fazenda Administrativo
..... .....
”
“Art. 39. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
..... ..... .....
Subsecretário da Fazenda Ensino médio completo ....
..... ..... .....
”
“DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA
LEI QUE CRIOU CARGO: 3.869/2023
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações administrativas e fiscais na promoção das 
políticas fazendárias da Secretaria, assessorar o Secretário e substituí-lo e/ou representá-lo nos 
seus impedimentos ou ausências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal da Fazenda em todas as 
atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações administrativas e fiscais na 
promoção das políticas fazendárias da Secretaria Municipal da Fazenda e de outros órgãos do 
Município em que for solicitado; planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os 
departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda; exarar despachos; outras 
atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.”
Art. 4°. Fica alterada a escolaridade dos cargos em comissão de “Subsecretário de Obras e Viação” 
e “Subsecretário Municipal de Habitação”, passando a ser exigido “ensino médio completo”,
alterando a redação contida na tabela do artigo 39, inciso II, da Lei municipal nº 3.869, de 28 de 
novembro de 2023, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 39. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
..... ..... .....
Subsecretário da Obras e Viação Ensino médio completo ....
Subsecretário Municipal de Habitação Ensino médio completo ....
..... ..... .....
”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 08 dias do 
mês de setembro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 08 de setembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 56, de 08 de setembro 2025
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ALTERA ESCOLARIDADE DO CARGO EM COMISSÃO SUBSECRETÁRIO DA 
AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que 
objetiva a criação do cargo em comissão de “subsecretário da assistência social” para complementar 
o quadro de funções da nossa legislação. O subsecretário é personagem muito importante para 
auxiliar e assessorar o secretário da pasta em todas as atividades deste, e representá-lo, na sua 
ausência, coordenando as ações administrativas da secretaria e de outros órgãos, auxiliando a 
planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculado. A 
criação do cargo é um dos ajustes necessários na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 
2023, para corrigir suas lacunas e incongruências.
Ainda, após perceber inconsistências na referida Lei, se faz necessário, entre as alterações 
propostas, a alteração do grau de escolaridade do cargo de subsecretário da agricultura que ao 
estabelecer a formação em nível técnico, torna o cargo do grupo operacional semi-profissional, o 
que se torna incongruente, uma vez que secretários e subsecretários, assim como outros cargos 
comissionados de direção e chefia, são cargos puramente administrativos-políticos. Suas essências 
são administrativas-políticas e não técnicas como em alguns cargos efetivos.
Para todos os secretários, é exigido ensino médio completo, assim como os outros 
subsecretários, sendo incongruente um cargo inferior ao de secretário, exigir nível de escolaridade 
superior ao deste, e pior, exigindo qualificação técnica de cargo efetivo, necessitando assim sua 
correção conforme proposto no presente PL.
Da mesma forma, buscando corrigir lacunas na mesma Lei, se faz necessário incluir nas 
tabelas dos artigos 26, 38 inciso II, e, 39 inciso II, o cargo em comissão de “Subsecretário da 
Fazenda”, criado e descrito no “anexo da descrição de cargos comissionados”, da mesma Lei mas 
que por algum equívoco, foi criado o cargo mas não o relacionou nestes artigos, e, necessária a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
alteração das atribuições do subsecretário da fazenda pois, assim como os demais subsecretários, é 
um cargo em comissão de auxílio ao secretário da pasta, não desenvolvendo trabalhos de 
competência de cargos efetivos. A descrição das atribuições do cargo, da forma como estão 
descritas na Lei, em nada tem a haver com o tipo de cargo, inclusive, confundindo suas atividades 
com atividades do departamento de pessoal (gestão de recursos humanos), do departamento de 
compras e licitações (elaborar contratos e termos, pareceres, etc.) e outros cargos, necessitando 
assim a correção das atribuições do referido cargo.
Por fim, nesta oportunidade, afim de corrigir o grau de escolaridade constante na tabela do 
artigo 39, II, da mesma Lei, onde consta que os cargos de “subsecretário de obras e viação” e 
“subsecretário municipal de habitação” são de ensino fundamental completo, não condiz com o 
anexo onde consta a descrição completa dos cargos, onde há a exigência de ensino médio completo, 
assim como para os demais cargos de subsecretários, necessitando assim a correção da redação e a 
mesma exigência para todos os cargos de subsecretários, ou seja, ensino médio completo.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei, esperando contar 
com o apoio indispensável para a sua aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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