ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 56, de 08 de setembro 2025
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE
SUBSECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL, ALTERA ESCOLARIDADE DO
CARGO EM COMISSÃO SUBSECRETÁRIO
DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica criado na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, o cargo em comissão
de “Subsecretário da Assistência Social”, pertencente ao grupo ocupacional “administrativo”, com
grau de escolaridade de ensino médio e padrão de vencimento CC13, ficando alteradas as tabelas
dos artigos 26, 38 inciso II, e, 39 inciso II, para inclusão do novo cargo comissionado, passando os
mesmos a vigorarem acrescidos da seguinte redação:
“Art. 26. [...]
Denominação da categoria funcional Número de
cargos
Código Padrão
FG CC
...... ..... ..... .... ....
Subsecretário da Assistência Social 01 01 --- CC 13
...... ..... ..... .... ....
”
“Art. 38. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
..... .....
Subsecretário da Assistência Social Administrativo
..... .....
”
“Art. 39. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
..... ..... .....
Subsecretário da Assistência Social Ensino médio completo
..... ..... .....
”
Parágrafo único. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento são as
seguintes, que farão parte integrante do anexo da Lei municipal nº 3.869, de 28 de novembro de
2023, onde contém a descrição de cargos comissionados:
“DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações administrativas da Secretaria, assessorar o
Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou ausências.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal em todas as atividades deste, e
representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações administrativas da Secretaria Municipal de
Assistência Social e de outros órgãos do Município em que for solicitado; planejar, elaborar e
supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal
da Assistência Social; exarar despachos; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.”
Art. 2º. Fica alterada a escolaridade do cargo em comissão de “Subsecretário da Agricultura”,
passando a ser exigido “ensino médio completo”, e alterado o grupo operacional, passando a ser
designado “administrativo”, alterando a redação contida nas tabelas dos artigos 38 inciso II, e, 39,
inciso II, da Lei municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, assim como na descrição de
atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento do cargo contido no “anexo” da
mesma Lei, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 38. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
..... .....
Subsecretário da Agricultura Administrativo
..... .....
”
“Art. 39. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
..... ..... .....
Subsecretário da Agricultura Ensino médio completo ....
..... ..... .....
”
“DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA AGRICULTURA
LEI QUE CRIOU CARGO: 1196/1994
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações administrativas da Secretaria, assessorar o
Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou ausências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal da Agricultura em todas as
atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações administrativas da
Secretaria Municipal da Agricultura, e de outros órgãos do Município em que for solicitado;
planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados à
Secretaria Municipal da Agricultura; exarar despachos; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.”
Art. 3°. Fica incluído nas tabelas dos artigos 26, 38 inciso II, e, 39 inciso II da Lei Municipal nº
3.869, de 28 de novembro de 2023, o cargo em comissão de “Subsecretário da Fazenda”, criado e
descrito no “anexo da descrição de cargos comissionados” da mesma Lei, e, ficam alteradas as
atribuições do cargo, passando os mesmos a vigorarem acrescidos da seguinte redação:
“Art. 26. [...]
Denominação da categoria funcional Número de
cargos
Código Padrão
FG CC
...... ..... ..... .... ....
Subsecretário da Fazenda 01 01 --- CC 13
...... ..... ..... .... ....
”
“Art. 38. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
..... .....
Subsecretário da Fazenda Administrativo
..... .....
”
“Art. 39. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
..... ..... .....
Subsecretário da Fazenda Ensino médio completo ....
..... ..... .....
”
“DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA
LEI QUE CRIOU CARGO: 3.869/2023
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações administrativas e fiscais na promoção das
políticas fazendárias da Secretaria, assessorar o Secretário e substituí-lo e/ou representá-lo nos
seus impedimentos ou ausências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal da Fazenda em todas as
atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações administrativas e fiscais na
promoção das políticas fazendárias da Secretaria Municipal da Fazenda e de outros órgãos do
Município em que for solicitado; planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os
departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda; exarar despachos; outras
atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.”
Art. 4°. Fica alterada a escolaridade dos cargos em comissão de “Subsecretário de Obras e Viação”
e “Subsecretário Municipal de Habitação”, passando a ser exigido “ensino médio completo”,
alterando a redação contida na tabela do artigo 39, inciso II, da Lei municipal nº 3.869, de 28 de
novembro de 2023, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 39. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
..... ..... .....
Subsecretário da Obras e Viação Ensino médio completo ....
Subsecretário Municipal de Habitação Ensino médio completo ....
..... ..... .....
”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 08 dias do
mês de setembro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 08 de setembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 56, de 08 de setembro 2025
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ALTERA ESCOLARIDADE DO CARGO EM COMISSÃO SUBSECRETÁRIO DA
AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que
objetiva a criação do cargo em comissão de “subsecretário da assistência social” para complementar
o quadro de funções da nossa legislação. O subsecretário é personagem muito importante para
auxiliar e assessorar o secretário da pasta em todas as atividades deste, e representá-lo, na sua
ausência, coordenando as ações administrativas da secretaria e de outros órgãos, auxiliando a
planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculado. A
criação do cargo é um dos ajustes necessários na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de
2023, para corrigir suas lacunas e incongruências.
Ainda, após perceber inconsistências na referida Lei, se faz necessário, entre as alterações
propostas, a alteração do grau de escolaridade do cargo de subsecretário da agricultura que ao
estabelecer a formação em nível técnico, torna o cargo do grupo operacional semi-profissional, o
que se torna incongruente, uma vez que secretários e subsecretários, assim como outros cargos
comissionados de direção e chefia, são cargos puramente administrativos-políticos. Suas essências
são administrativas-políticas e não técnicas como em alguns cargos efetivos.
Para todos os secretários, é exigido ensino médio completo, assim como os outros
subsecretários, sendo incongruente um cargo inferior ao de secretário, exigir nível de escolaridade
superior ao deste, e pior, exigindo qualificação técnica de cargo efetivo, necessitando assim sua
correção conforme proposto no presente PL.
Da mesma forma, buscando corrigir lacunas na mesma Lei, se faz necessário incluir nas
tabelas dos artigos 26, 38 inciso II, e, 39 inciso II, o cargo em comissão de “Subsecretário da
Fazenda”, criado e descrito no “anexo da descrição de cargos comissionados”, da mesma Lei mas
que por algum equívoco, foi criado o cargo mas não o relacionou nestes artigos, e, necessária a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Fone: (55) 3755-1133
alteração das atribuições do subsecretário da fazenda pois, assim como os demais subsecretários, é
um cargo em comissão de auxílio ao secretário da pasta, não desenvolvendo trabalhos de
competência de cargos efetivos. A descrição das atribuições do cargo, da forma como estão
descritas na Lei, em nada tem a haver com o tipo de cargo, inclusive, confundindo suas atividades
com atividades do departamento de pessoal (gestão de recursos humanos), do departamento de
compras e licitações (elaborar contratos e termos, pareceres, etc.) e outros cargos, necessitando
assim a correção das atribuições do referido cargo.
Por fim, nesta oportunidade, afim de corrigir o grau de escolaridade constante na tabela do
artigo 39, II, da mesma Lei, onde consta que os cargos de “subsecretário de obras e viação” e
“subsecretário municipal de habitação” são de ensino fundamental completo, não condiz com o
anexo onde consta a descrição completa dos cargos, onde há a exigência de ensino médio completo,
assim como para os demais cargos de subsecretários, necessitando assim a correção da redação e a
mesma exigência para todos os cargos de subsecretários, ou seja, ensino médio completo.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal