Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 03/2014
„CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E
VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano,
Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores encaminhou e se aprovada,
em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para
sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
Municipal, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais em 5,56% (cinco
virgula cinquenta e seis por cento), a contar de 1º de março de 2014
Art. 2º - A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre os subsídios do
Prefeito Municipal, o qual passará a viger com valor igual a R$-8.444,80 (Oito mil, quatrocentos e
quarenta e quatro reais e oitenta centavos), e do Vice-Prefeito Municipal R$-5.172,44 (Cinco mil,
cento e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)
Art. 3º-As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês de
fevereiro de 2014.
Valdir Antonio Zottis
Presidente da Câmara
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 03/2014
J U S T I F I C A T I V A
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder
reposição salarial nos subsídios do Senhor Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
A lei municipal 3.1178/2012 dispõe em seu Art. 2º:“Os subsídios do Senhor Prefeito e
do Vice-Prefeito de que tratam os incisos I e II do Artigo 1.º desta Lei, serão reajustados, por meio
de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da
remuneração dos servidores do Município, de que trata o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição
Federal”.
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República
Federativa do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.”
Assim, uma vez que a Lei Orgânica Municipal disciplina em seu artigo 84, inciso
VIII, que é competência da Câmara fixar a remuneração do prefeito e do vice-prefeito, cabe a esta
Casa conceder a reposição salarial sobre os vencimentos dos Administradores do Município,
assegurando desta forma a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito na mesma data dos
demais funcionários e sem distinção de índices.
Neste preceito, sendo o índice concedido aos Servidores Públicos Municipais 5,56%
(cinco vírgula cinquenta e seis por cento), este também será o índice aplicado sobre os subsídios do
Senhor Prefeito e Vice Prefeito.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês de
fevereiro de 2014.
Valdir Antonio Zottis
Presidente da Câmara