ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 58, de 17 de setembro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO
CONSEPRO DE CARAZINHО PARA AUXILIAR NA
REESTRUTURAÇÃO DO GRUPO DE POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL - PATRAM.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a conceder subvenção social ao
CONSEPRO (Conselho Comunitário de Saúde Pública) do município de Carazinho-RS, para
auxiliar na reestruturação do 4º GPMA - Grupo de Policia Militar Ambiental – PATRAM
Carazinho, conforme plano de trabalho apresentado por este.
Art. 2º. A título de subvenção o Município repassará a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
em parcela única.
Art. 3º. A entidade deverá prestar contas do valor recebido, até 90 (noventa) dias após do
recebimento do mesmo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Ação: 2039 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA
Funcional: 0020.0606.0005
Referência: 376
Modalidade de Aplicação: 33350430000000000000 - Subvenções sociais
Vínculo: 15000001
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 17 dias do
mês de setembro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 17 de setembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 58, de 17 de setembro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONCEDER SUBVENÇÃO
SOCIAL AO CONSEPRO DE CARAZINHО PARA AUXILIAR NA REESTRUTURAÇÃO
DO GRUPO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL - PATRAM.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, o
qual visa autorização para o Município conceder subvenção social ao CONSEPRO (Conselho
Comunitário de Saúde Pública) do município de Carazinho, com a finalidade de auxiliar na
reestruturação do Grupo de Policia Militar Ambiental – PATRAM, Sub Setor do 4º Grupo de
Polícia Militar Ambiental – Carazinho, conforme o plano de aplicação apresentado.
A presente proposta de auxílio financeiro tem origem no pedido realizado pelo 1º Tenente
PM Antônio Gilberto Borges da Silva, através do ofício nº 0006/2025/PATRAM e do plano de
aplicação dos valores, seguindo cópia anexa.
A PATRAM de Carazinho, atualmente é responsável por 31 municípios da região norte do
estado do Rio Grande do Sul abrangendo, além de nosso município, os municípios de Carazinho,
Chapada, Coqueiros do Sul, Almirante Tamandaré do Sul, Santo Antônio do Planalto, Não Me
Toque, Victor Graeff, Tio Hugo, Soledade, Mormaço, Ibirapuitã, Barros Cassal, Fontoura Xavier,
São José do Erval, Ernestina, Pontão, Ronda Alta, Rondinha, Constantina, Engenho Velho, Novo
Xingu, Sarandi, Barra Funda, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Arvorezinha, Ilópolis, Putinga,
Itapuca e Anta Gorda, com a responsabilidade de polícia ostensiva de proteção ambiental e de
preservação da ordem pública, sendo suas ações de suma importância na proteção ao meio
ambiente.
Entendemos dessa forma que devemos aderir a parceria existente entre municípios e a
Brigada Militar, Órgãos Ambientais, onde há a supervisão do Ministério Público Estadual e
Conselhos Municipais do Meio Ambiente e da Segurança Pública de forma a colaborar com o
importante trabalho realizado pela PATRAM.
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Para auxiliarmos esse importante órgão, há a possibilidade de destinação de recursos via
Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEPRO), para gerenciamento e aquisição de
viaturas, embarcações, instrumentos e equipamentos para o melhor desempenho das atividades de
policiamento ostensivo na defesa do meio-ambiente.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal