ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 61, de 06 de outubro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO
A DOAR IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE AO
FUNDO DE ARRRENDAMENTO RESIDENCIAL
(FAR) REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o município de Liberato Salzano autorizado a doar imóveis de sua propriedade ao
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal,
objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda
mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais) no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida (PMCMV).
Parágrafo único. Os imóveis doados por esta Lei são desafetados de sua natureza de bem público e
passam a integrar a categoria de bens dominiais.
Art. 2º. Os imóveis doados são os constantes nas Matrículas de nº 17.556, 17.557, 17.558, 17.559,
17.560, 17.561, 17.562, 17.597, 17.598, 17.617, 17.618, 17.619, 17.620, 17.621 e 17.622 do
Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, e suas denominações e confrontações são as
constantes no anexo único da presente Lei.
Art. 3º. Os bens doados por esta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida (PMCMV) para famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil
oitocentos e cinquenta reais), e constarão dos bens e direitos do patrimônio do Fundo Financeiro
com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e
imobiliários, observados, quanto aos tais bens e direitos, as seguintes restrições:
a) não integram os ativos da Caixa Econômica Federal;
b) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
c) não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal, para efeitos de liquidação
judicial ou extrajudicial;
d) não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
e) não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais
privilegiados que possam ser;
f) não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
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Art. 4º. Os imóveis objetos da doação ficam isentos do recolhimento dos tributos:
a) ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, nas operações de transferências realizadas pelo
FAR;
b) IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do FAR;
c) ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer natureza, quando da execução da obra pela empresa
vencedora da proposta, especificamente com relação aos itens 7.02 da lista de serviços anexa à lei
Complementar nº 116/2003.
Art. 5º. A doação de que trata a presente Lei fica condicionada a contratação do empreendimento
entre a Caixa Econômica Federal e a empresa vencedora do chamamento público para construção
das moradias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do
mês de outubro de 2025.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
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ANEXO ÚNICO
Matrícula 17.556
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 06, da quadra 03, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Ernesto Batista distante 62,56 metros da esquina
com a Avenida Rio Branco, na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros e quadrados) sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Avenida Rio Branco,
Rua Ernesto Batista, rua Montevideo e rua Duque de Caxias, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, na extensão de 25,00 metros, sendo 9,38 metros com o Lote 07, 10,00
metros com o Lote 08 e 5,62 metros com o Lote 09; ao SUL, de frente a fundos, na extensão de
25,00 metros com o Lote 05; ao LESTE, pelos fundos, na extensão de 10,00 metros com a Área de
Recreação; e ao OESTE, na extensão de 10,00 metros de frente com a Rua Ernesto Batista.
Matrícula 17.557
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 07, da quadra 03, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Montevideo, esquina com a Rua Ernesto Batista,
na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 242,25m² (duzentos e quarenta e dois metros e
vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Avenida Rio
Branco, Rua Ernesto Batista, rua Montevideo e rua Duque de Caxias, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, na extensão de 10,00 metros de frente com a Rua Montevideo; ao SUL,
pelos fundos, na extensão de 9,38 metros com o Lote 06; ao LESTE, de frente a fundos, na extensão
de 25,00 metros com o Lote 08; e ao OESTE, na extensão de 25,00 metros de frente a fundos com a
Rua Ernesto Batista.
Matrícula 17.558
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 08, da quadra 03, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Montevideo, distante 10,00 metros da esquina
com a Rua Ernesto Batista, na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Avenida Rio Branco,
Rua Ernesto Batista, rua Montevideo e rua Duque de Caxias, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, na extensão de 10,00 metros de frente com a Rua Montevideo; ao SUL,
pelos fundos, na extensão de 10,00 metros com o Lote 06; ao LESTE, de frente a fundos, na
extensão de 25,00 metros com o Lote 09; e ao OESTE, na extensão de 25,00 metros de frente a
fundos com o Lote 07.
Matrícula 17.559
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 09, da quadra 03, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Montevideo, distante 20,00 metros da esquina
com a Rua Ernesto Batista, na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Avenida Rio Branco,
Rua Ernesto Batista, rua Montevideo e rua Duque de Caxias, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, na extensão de 10,00 metros de frente com a Rua Montevideo; ao SUL,
pelos fundos, na extensão de 10,00 metros sendo 5,62 metros com o Lote 06 e 4,38 metros com a
Área de Recreação; ao LESTE, de frente a fundos, na extensão de 25,00 metros com o Lote 10; e ao
OESTE, na extensão de 25,00 metros de frente a fundos com o Lote 08.
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Matrícula 17.560
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 10, da quadra 03, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Montevideo, distante 30,00 metros da esquina
com a Rua Ernesto Batista, na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Avenida Rio Branco,
Rua Ernesto Batista, rua Montevideo e rua Duque de Caxias, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, na extensão de 10,00 metros de frente com a Rua Montevideo; ao SUL,
pelos fundos, na extensão de 10,00 metros com a Área de Recreação; ao LESTE, de frente a fundos,
na extensão de 25,00 metros com o Lote 11; e ao OESTE, na extensão de 25,00 metros de frente a
fundos com o Lote 09.
Matrícula 17.561
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 11, da quadra 03, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Montevideo, distante 40,00 metros da esquina
com a Rua Ernesto Batista, na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Avenida Rio Branco,
Rua Ernesto Batista, rua Montevideo e rua Duque de Caxias, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, na extensão de 10,00 metros de frente com a Rua Montevideo; ao SUL,
pelos fundos, na extensão de 10,00 metros com a Área de Recreação; ao LESTE, de frente a fundos,
na extensão de 25,00 metros com o Lote 12; e ao OESTE, na extensão de 25,00 metros de frente a
fundos com o Lote 10.
Matrícula 17.562
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 12, da quadra 03, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Montevideo, distante 50,00 metros da esquina
com a Rua Ernesto Batista, na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 260,69m² (duzentos e
sessenta metros e sessenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado
pela Avenida Rio Branco, Rua Ernesto Batista, rua Montevideo e rua Duque de Caxias, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 10,00 metros de frente com a Rua
Montevideo; ao SUL, pelos fundos, na extensão de 10,86 metros com a Área de Recreação; ao
LESTE, de frente a fundos, na extensão de 25,01 metros com lote urbano; e ao OESTE, na extensão
de 25,00 metros de frente a fundos com o Lote 11.
Matrícula 17.597
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 17, da quadra 05, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Ernesto Batista, distante 20,00 metros da esquina
com a Rua Montevideo, na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros e quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Rua Montevideo, Rua
Projetada 01, Travessa Professora Irani Biazus e Rua Ernesto Batista, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, de frente a fundos, na extensão de 25,00 metros, sendo 12,50 metros
com o Lote 15 e 12,50 metros com o Lote 16; ao SUL, de frente a fundos, na extensão de 25,00
metros com o Lote 18; ao LESTE, pela frente, na extensão de 10,00 metros com a Rua Ernesto
Batista; e ao OESTE, pelos fundos, na extensão de 10,00 metros com o Lote 14.
Matrícula 17.598
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 18, da quadra 05, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Ernesto Batista, distante 30,00 metros da esquina
com a Rua Montevideo, na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 250,00m² (duzentos e
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cinquenta metros e quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Rua Montevideo, Rua
Projetada 01, Travessa Professora Irani Biazus e Rua Ernesto Batista, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, de frente a fundos, na extensão de 25,00 metros com o Lote 17; ao SUL,
de frente a fundos, na extensão de 25,00 metros, sendo 12,50 metros com o Lote 10 e 12,50 metros
com o Lote 11; ao LESTE, pela frente, na extensão de 10,00 metros com a Rua Ernesto Batista; e ao
OESTE, pelos fundos, na extensão de 10,00 metros com o Lote 09.
Matrícula 17.617
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 01, da quadra 07, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Montevideo, esquina com a Rua Ernesto Batista,
na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 261,51m² (duzentos e sessenta e um metros e
cinquenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Rua Ernesto
Batista, Rua Montevideo, Rua Marechal Deodoro e Rua Duque de Caxias, com as seguintes
medidas e confrontações: ao NORTE, pelos fundos, na extensão de 10,77 metros com a Área
Institucional 2; ao SUL, pelos frente, na extensão de 10,15 metros com a Rua Montevideo; ao
LESTE, de frente a fundo, na extensão de 25,00 metros com o Lote 02; e ao OESTE, na extensão de
25,00 metros de frente com a Rua Ernesto Batista.
Matrícula 17.618
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 02, da quadra 07, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Montevideo, distante 10,15 metros da esquina
com a Rua Ernesto Batista, na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Rua Ernesto Batista,
Rua Montevideo, Rua Marechal Deodoro e Rua Duque de Caxias, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, pelos fundos, na extensão de 10,00 metros com a Área Institucional 2;
ao SUL, pelos frente, na extensão de 10,00 metros com a Rua Montevideo; ao LESTE, de frente a
fundo, na extensão de 25,00 metros com o Lote 03; e ao OESTE, de frente a fundo, na extensão de
25,00 metros com o Lote 01.
Matrícula 17.619
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 03, da quadra 07, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Montevideo, distante 20,15 metros da esquina
com a Rua Ernesto Batista, na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Rua Ernesto Batista,
Rua Montevideo, Rua Marechal Deodoro e Rua Duque de Caxias, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, pelos fundos, na extensão de 10,00 metros com a Área Institucional 2;
ao SUL, pelos frente, na extensão de 10,00 metros com a Rua Montevideo; ao LESTE, de frente a
fundo, na extensão de 25,00 metros com o Lote 04; e ao OESTE, de frente a fundo, na extensão de
25,00 metros com o Lote 02.
Matrícula 17.620
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 04, da quadra 07, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Montevideo, distante 30,15 metros da esquina
com a Rua Ernesto Batista, na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Rua Ernesto Batista,
Rua Montevideo, Rua Marechal Deodoro e Rua Duque de Caxias, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, pelos fundos, na extensão de 10,00 metros com a Área Institucional 2;
ao SUL, pelos frente, na extensão de 10,00 metros com a Rua Montevideo; ao LESTE, de frente a
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fundo, na extensão de 25,00 metros com o Lote 05; e ao OESTE, de frente a fundo, na extensão de
25,00 metros com o Lote 03.
Matrícula 17.621
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 05, da quadra 07, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Montevideo, distante 40,15 metros da esquina
com a Rua Ernesto Batista, na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pela Rua Ernesto Batista,
Rua Montevideo, Rua Marechal Deodoro e Rua Duque de Caxias, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, pelos fundos, na extensão de 10,00 metros com a Área Institucional 2;
ao SUL, pelos frente, na extensão de 10,00 metros com a Rua Montevideo; ao LESTE, de frente a
fundo, na extensão de 25,00 metros com o Lote 06; e ao OESTE, de frente a fundo, na extensão de
25,00 metros com o Lote 04.
Matrícula 17.622
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, denominado Lote n° 06, da quadra 07, no loteamento Geni
De Carli Krzyzansky, situado de frente para a Rua Montevideo, distante 50,15 metros da esquina
com a Rua Ernesto Batista, na cidade de Liberato Salzano – RS, com área de 241,08m² (duzentos e
quarenta e um metros e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pela
Rua Ernesto Batista, Rua Montevideo, Rua Marechal Deodoro e Rua Duque de Caxias, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, pelos fundos, na extensão de 9,27 metros com a
Área Institucional 2; ao SUL, pelos frente, na extensão de 10,00 metros com a Rua Montevideo; ao
LESTE, de frente a fundo, na extensão de 25,00 metros com o lote urbano, e ao OESTE, de frente a
fundo, na extensão de 25,00 metros com o Lote 05.
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Liberato Salzano-RS, 06 de outubro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 61, de 06 de outubro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A DOAR IMÓVEIS DE SUA
PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR)
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que autoriza o Município a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, 15 imóveis de sua
propriedade, com o objetivo de viabilizar a construção de unidades habitacionais no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), atualmente regulamentado pela Lei Federal nº
14.620/2023.
A doação ora proposta tem como finalidade a implementação de empreendimento
habitacional de interesse social, visando à promoção do direito à moradia digna para famílias em
situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme diretrizes da Política Nacional de Habitação.
O Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, vinculado ao Ministério das Cidades e
gerido pela Caixa Econômica Federal, constitui-se como o principal instrumento de financiamento
das unidades habitacionais destinadas à Faixa 1 do Programa, voltado às famílias com renda mensal
de até R$ 2.850,00. Para viabilização dos empreendimentos nessa faixa de renda, é condição
indispensável a disponibilidade de terreno com infraestrutura mínima, a ser aportado,
preferencialmente, pelo ente público municipal.
A presente iniciativa visa atender à demanda habitacional identificada no Município,
contribuindo para a redução do déficit habitacional, para o desenvolvimento urbano ordenado e para
a melhoria das condições de vida da população de baixa renda. Ademais, a construção das moradias
fomentará a economia local, gerando empregos diretos e indiretos durante a execução das obras.
Cumpre destacar que os imóveis objetos da doação não estão sendo utilizados para fins de
interesse público diverso, tampouco possui destinação específica que inviabilize sua afetação à
política habitacional. A cessão ao FAR, portanto, representa uma medida de racionalidade
administrativa e de otimização do uso do patrimônio público.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Por todo o exposto e certos de que estamos dando um passo importante rumo à inclusão
social e à garantia de moradia digna para os munícipes que mais necessitam, e, considerando o
interesse público envolvido, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência em razão dos prazos legais a serem
cumpridos pelo Município e da necessidade de abertura de processo licitatório para o
credenciamento de empresas do ramo de construção, conforme exigências da União.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício