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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaPL 04/2014 REVISÃO SALARIAL SUBSÍDIOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id117

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-21 Proposição transformada em lei — Lei nº 3.328/2014
2014-02-21 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-02-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 04/2014
“CONCEDE REVISÃO NOS SUBSIDIOS DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Liberato Salzano, 
Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores encaminhou e se 
aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, será 
encaminhada para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão dos Subsídios dos 
Secretários Municipais, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, 
fixado em 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), a contar de 1º de março de 2014.
Art. 2º - A revisão referida nos artigos anteriores, incidirá sobre o subsídio atual pago 
aos Secretários Municipais que passará a viger com valor igual R$-3.377,92 (Três mil, trezentos e 
setenta e sete reais e noventa e dois centavos).
 Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, 
aos 17 dias do mês de fevereiro de 2014.
Valdir Antonio Zottis
Presidente da Câmara
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 04/2014
J U S T I F I C A T I V A
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder 
reposição salarial nos subsídios dos Secretários Municipais.
A lei municipal 3.179/2012 dispõe em seu Art. 2º:“O valor dos subsídios, fixado no 
artigo anterior, será reajustado, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for 
procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o Inciso X, do Artigo 
37, da Constituição Federal.”. 
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices.”
Assim, uma vez que a Constituição Federal de 1988 disciplina em seu artigo 29, 
inciso V, que é competência da Câmara fixar o subsídio dos Secretários Municipais, cabe a esta 
Casa conceder a reposição salarial sobre os vencimentos dos mesmos, assegurando desta forma a 
revisão dos subsídios dos Secretários Municipais na mesma data dos demais funcionários e sem 
distinção de índices.
Neste preceito, sendo o índice concedido aos Servidores Públicos Municipais 
5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), este também será o índice aplicado sobre os 
subsídios dos Secretários.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas 
Vereadores. 
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês 
de fevereiro de 2014.
Valdir Antonio Zottis
Presidente da Câmara

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