ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 62, de 07 de outubro 2025
ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 3.579, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2018 QUE CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE
VISITADOR DO PIM PELO REGIME JURÍDICO
CELETISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 4º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.579, de 26 de
novembro de 2018, que cria o emprego público de visitador do PIM, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º.
(...)
§ 4º. A partir de 01 de setembro de 2025, o salário do emprego público de Visitador do PIM, é de
R$ 1.719,41 (um mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), sem prejuízo de
acréscimos a título de adicionais, gratificações, indenizações ou outro qualquer benefício atribuído
em favor dos empregados da categoria, e será reajustado por meio de lei na mesma data e pelo
mesmo índice em que se proceder a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder
Executivo municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 01 de
setembro de 2025.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias do
mês de outubro de 2025.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
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Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 07 de outubro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 62, de 07 de outubro 2025
ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.579, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2018 QUE CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE VISITADOR DO PIM
PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que visa alterar a redação do parágrafo 4º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.579, de 26 de
novembro de 2018, que cria o emprego público de visitador do PIM, para adequação do valor dos
vencimentos destes empregados públicos ao mesmo valor de vencimentos do cargo de visitador do
PIM estabelecido na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023 que "dispõe sobre o
quadro de cargos e funções públicas do município de Liberato Salzano”.
Na Lei Municipal nº 3.946/2025 que alterou padrões de vencimento de alguns cargos
efetivos, estabeleceu como novo padrão para o cargo efetivo de visitador do PIM o padrão 09, que
equivale nesta data, a R$ 1.719,41.
Ocorre que não foi observada a necessidade de realizar a alteração também do vencimento
do visitador do PIM no cargo de emprego público contido na Lei 3.579/2018, o que gerou diferença
entre os vencimentos de cargos que desempenham a mesma função.
Na nossa legislação municipal, possuímos o cargo do visitador do PIM de duas formas de
provimento, no entanto todos desempenham a mesma função e estão ligados ao mesmo programa.
São 4 vagas criadas como cargo efetivo e 9 vagas em emprego público.
Com a abertura de processo seletivo público para a contratação de visitadores do PIM, foi
verificada essa diferença entre os vencimentos e a necessidade da atualização da redação ora
proposta para que se promova a igualdade e paridade dos vencimentos, uma vez que, como já
salientado, se trata da mesma função pública, mesmas atribuições e requisitos para ingresso, só que
disciplinadas em duas formas de provimento.
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
pela apreciação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência visto à necessidade
de promover processo seletivo público para o preenchimento de vagas de visitador do PIM.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício