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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 62, de 07 de outubro 2025 ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 QUE CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE VISITADOR DO PIM PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA.
native_id1172

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2025-10-21 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2025-10-21 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T10:04:16.042631-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 62, de 07 de outubro 2025
ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 3.579, DE 26 DE NOVEMBRO 
DE 2018 QUE CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE 
VISITADOR DO PIM PELO REGIME JURÍDICO 
CELETISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 4º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.579, de 26 de 
novembro de 2018, que cria o emprego público de visitador do PIM, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º.
(...)
§ 4º. A partir de 01 de setembro de 2025, o salário do emprego público de Visitador do PIM, é de 
R$ 1.719,41 (um mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), sem prejuízo de 
acréscimos a título de adicionais, gratificações, indenizações ou outro qualquer benefício atribuído 
em favor dos empregados da categoria, e será reajustado por meio de lei na mesma data e pelo 
mesmo índice em que se proceder a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder 
Executivo municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 01 de 
setembro de 2025.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias do 
mês de outubro de 2025.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 07 de outubro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 62, de 07 de outubro 2025
ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.579, DE 26 DE 
NOVEMBRO DE 2018 QUE CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE VISITADOR DO PIM 
PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que visa alterar a redação do parágrafo 4º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.579, de 26 de 
novembro de 2018, que cria o emprego público de visitador do PIM, para adequação do valor dos 
vencimentos destes empregados públicos ao mesmo valor de vencimentos do cargo de visitador do 
PIM estabelecido na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023 que "dispõe sobre o 
quadro de cargos e funções públicas do município de Liberato Salzano”.
Na Lei Municipal nº 3.946/2025 que alterou padrões de vencimento de alguns cargos 
efetivos, estabeleceu como novo padrão para o cargo efetivo de visitador do PIM o padrão 09, que 
equivale nesta data, a R$ 1.719,41. 
Ocorre que não foi observada a necessidade de realizar a alteração também do vencimento 
do visitador do PIM no cargo de emprego público contido na Lei 3.579/2018, o que gerou diferença 
entre os vencimentos de cargos que desempenham a mesma função. 
Na nossa legislação municipal, possuímos o cargo do visitador do PIM de duas formas de 
provimento, no entanto todos desempenham a mesma função e estão ligados ao mesmo programa.
São 4 vagas criadas como cargo efetivo e 9 vagas em emprego público.
Com a abertura de processo seletivo público para a contratação de visitadores do PIM, foi 
verificada essa diferença entre os vencimentos e a necessidade da atualização da redação ora 
proposta para que se promova a igualdade e paridade dos vencimentos, uma vez que, como já 
salientado, se trata da mesma função pública, mesmas atribuições e requisitos para ingresso, só que 
disciplinadas em duas formas de provimento.
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
pela apreciação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência visto à necessidade 
de promover processo seletivo público para o preenchimento de vagas de visitador do PIM.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício

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