ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 64, de 15 de outubro 2025
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL DE LIBERATO SALZANO (FUMPBEALS)
E CRIA SEU RESPECTIVO CONSELHO GESTOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal de Liberato Salzano
(FUMPBEALS), com a finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao
desenvolvimento, implantação, incentivo e investimento em planos, programas, projetos, ações e
atividades voltados para a proteção e bem-estar dos animais, prevenção e controle de zoonoses,
moléstias e demais ações de saúde pública animal.
Parágrafo único. As ações de que trata o “caput” deste artigo têm por objetivo criar condições para
conscientização e ação conjunta da Sociedade Civil e do Poder Público na implementação de
políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Município.
Art. 2º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal de Liberato
Salzano (FUMPBEALS):
a) doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de pessoas físicas ou jurídicas de
direito público ou privado, de entidades e organismos de cooperação nacionais e internacionais e de
organizações governamentais e não governamentais;
b) recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de cooperação e
outras modalidades de ajuste;
c) transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados com os governos
federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse comum no que
concerne às ações de promoção do bem-estar animal, prevenção e salvaguarda da saúde pública;
d) empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação
internacional e de acordos intergovernamentais;
e) rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
f) transações penais, medidas compensatórias e Termos de Ajustamento de Conduta, firmados com
o Ministério Público;
g) recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção
aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte,
tráfego, e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município;
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h) recursos provenientes da arrecadação das taxas de registro e identificação de animais domésticos
e domesticados, e demais taxas aplicáveis à matéria;
i) recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais, controle
animal e gerenciamento em saúde pública;
j) dotações orçamentárias do Município;
k) outras receitas eventuais.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao Fundo serão contabilizados como receita orçamentária
e a ele alocados por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais,
obedecendo a sua aplicação as normas gerais de direito financeiro.
Art. 3º. Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica de
estabelecimento oficial de crédito.
§ 1º. Os recursos do Fundo serão aplicados no financiamento de projetos e programas que atendam
aos objetivos e diretrizes previstas nesta Lei,
§ 2º. Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o patrimônio do
Município de Liberato Salzano.
§ 3º. A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade pública.
§ 4º. O saldo positivo, apurado ao final do exercício, será transferido para o exercício seguinte.
Art. 4º. Os recursos do Fundo poderão ter as seguintes aplicações:
a) implementação, custeio e investimento no abrigo de animais;
b) ações e programas de atenção aos animais;
c) apoio ao exercício do voluntariado de atenção aos animais;
d) esterilizações, castrações e tratamento de animais;
e) desenvolvimento e manutenção do Cadastro Municipal dos Animais;
f) atividades e campanhas educativas de posse responsável dos animais, produção de materiais
informativos e peças publicitárias;
g) apoio à organização e regularização de entidades de proteção e defesa dos animais, de cuidadores
e guardadores de animais;
h) promoção de ações e eventos de adoção dos animais;
i) aquisição e implantação de elementos de identificação dos animais;
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j) implantação de serviços de recolhimento e destinação de animais;
k) custeio de hospedagens, quando da falta de lares temporários gratuitos;
l) implantação de sistema de coleta e destinação de resíduos cirúrgicos, partes e outros elementos
correlacionados;
m) aquisição de alimentos e medicamentos;
n) contratação e pagamento de serviços externos, incluindo os de pessoal técnico e de apoio;
o) celebração de convênios com entidades públicas ou privadas de atenção e proteção aos animais;
p) outras destinações relacionadas à proteção e ao bem-estar dos animais.
Art. 5º. O Fundo é vinculado e administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, com a aplicação dos recursos nos planos, programas, projetos, ações e atividades
voltados para a proteção e bem-estar dos animais definidos pelo Conselho Gestor do Fundo.
Parágrafo único. É vedado o uso dos recursos do fundo para outras finalidades que não sejam
relacionadas à proteção e ao bem-estar animal.
Art. 6º. Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal de
Liberato Salzano (FUMPBEALS), cuja competência para instalar o mesmo é do Poder Executivo.
Art. 7º. Compete ao Conselho Gestor do Fundo:
a) definir planos, programas, projetos, ações, atividades e serviços a serem executados com recursos
do FUMPBEALS;
b) fiscalizar a aplicação dos recursos do FUMPBEALS;
c) sugerir diretrizes para as políticas municipais de saúde em relação à vida animal e acompanhar
sua execução;
d) acompanhar e avaliar a execução dos princípios e das ações para proteção à vida animal no setor
privado e no terceiro setor;
e) promover e defender os direitos e as obrigações vinculados à proteção da vida animal, opinando e
propondo soluções às denúncias sobre questões relativas à violação de tais direitos;
f) propor ações de educação no amparo à vida dos animais nas escolas do município;
g) sugerir a adoção de critérios e padrões de qualidade no controle populacional e na proteção da
vida dos animais;
h) fiscalizar a execução das ações voltadas à coibição dos maus tratos aos animais;
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i) encaminhar sugestões para adequação de leis e demais atos municipais e normas vigentes sobre a
proteção e saúde dos animais;
j) promover e colaborar em estudos, planos e campanhas de conscientização de guarda responsável;
k) propor a realização de ações permanentes para campanhas de doação de animais, registro de
animais através de chipagem, vacinação de animais e controle populacional através de castrações;
l) elaborar seu Regimento Interno a ser homologado por Decreto;
Art. 8º. O Conselho Gestor do Fundo será composto por 07 (sete) membros, sendo:
a) um representante da secretaria municipal de agricultura e meio ambiente;
b) um representante da secretaria municipal de assistência social;
c) um representante da secretaria municipal de saúde;
d) um representante da procuradoria municipal;
e) dois representantes de entidade protetora dos animais legalmente constituída;
f) um representante da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1º. Para cada representante titular será também indicado um suplente.
§ 2º. Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito e terão mandato de 02 (dois) anos, sendo
admitidas reconduções.
§ 3º. As funções dos membros do Conselho Gestor do Fundo serão consideradas como serviço
público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.
§ 4º. As indicações para nomeação ou substituição dos representantes da entidade protetores dos
animais serão feitas pela entidade.
§ 5º. O Presidente e Vice-presidente do Conselho Gestor do Fundo serão escolhidos entre os
membros que o compõe, mediante votação direta e aberta.
§ 6º. As decisões do Conselho Gestor do Fundo serão tomadas mediante votação por maioria
simples, com a presença mínima de 05 (cinco) de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade.
§ 7º. O funcionamento do Conselho Gestor do Fundo será disciplinado no seu Regimento Interno.
§ 8º. O Conselho Gestor reunir-se-á conforme a demanda, tantas vezes quantas necessárias.
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Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar os aspectos omissos e os complementares
necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 15 dias do
mês de outubro de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 15 de outubro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 64, de 15 de outubro 2025
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM- ESTAR ANIMAL DE
LIBERATO SALZANO (FUMPBEALS) E CRIA SEU RESPECTIVO CONSELHO
GESTOR.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
que objetiva instituir o Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal de Liberato Salzano
(FUMPBEALS), com a finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao
desenvolvimento, implantação, incentivo e investimento em planos, programas, projetos e
atividades voltados para a proteção e bem-estar dos animais, prevenção e controle de zoonoses,
moléstias e demais ações de saúde pública.
Ao mesmo tempo, é criado o Conselho Gestor do Fundo ao qual, dentre outras
competências, irá definir as ações, programas, projetos e serviços a serem executados com recursos
do FUMPBEALS e fiscalizar a aplicação dos recursos, pois o Fundo é vinculado e administrado
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Os recursos do Fundo serão depositados
em conta corrente específica para o mesmo.
A crescente conscientização sobre a importância da proteção e do bem-estar animal tem
impulsionado a busca por soluções eficazes para os desafios enfrentados por cães, gatos e outros
animais domésticos que incluem o abandono, os maus-tratos, a superpopulação de animais e a
necessidade de controle de zoonoses.
Atualmente, as ações de proteção e bem-estar animal em nosso Município é realizada por
pessoas de grande coração, generosidade e dedicação ímpar, integrantes da ASPA - Associação
Salzanense de Proteção Animal, que possui recursos limitados, mas a qual será de grande
importância para junto com o poder público municipal auxiliar nas ações que deverão ser
implementadas, as quais são obrigações dos Poderes constituídos, inclusive, sendo recomendação
do Ministério Público estadual a implementação de programas e ações neste sentido. Assim, o
primeiro passo para implementação destas políticas públicas, é a instituição do Fundo.
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A criação de um Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal surge como uma
ferramenta essencial para centralizar e otimizar a captação e aplicação de recursos, garantindo a
sustentabilidade e a implementação de novas políticas públicas para esta causa.
Este fundo permitirá o financiamento de programas e projetos que abrangem desde
campanhas de conscientização e educação, até a implantação de medidas de controle populacional,
como castrações em massa, identificação e vacinação e outras ações. Além disso, será possível
investir em infraestrutura para um abrigo para tratamento e cuidado de animais abandonados,
doentes ou feridos, e ações de fiscalização para coibir maus-tratos e abandono.
A saúde pública também será diretamente beneficiada com a criação do fundo. O controle de
zoonoses, como a leishmaniose e a raiva, é fundamental para a segurança da população. Com
recursos dedicados, será possível intensificar a vacinação antirrábica, monitorar e prevenir a
disseminação de doenças, e promover a destinação adequada de animais, contribuindo para um
ambiente mais saudável para todos.
A criação deste fundo reflete a sensibilidade da administração municipal e da sociedade civil
em relação à causa animal, demonstrando um avanço significativo na construção de um município
mais justo, compassivo e equilibrado, onde o bem-estar animal é reconhecido como um pilar
fundamental da qualidade de vida e da saúde coletiva.
A implementação deste fundo não é apenas uma questão de compaixão, mas uma medida
estratégica para o desenvolvimento social e sanitário do município, alinhada com as melhores
práticas de gestão pública e responsabilidade ambiental, além de obrigação legal.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal