ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 65, de 12 de novembro 2025
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO E DO DISTRITO DE PINHALZINHO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a definição e descrição dos limites do perímetro urbano do município
de Liberato Salzano, senda a área da cidade e do distrito de Pinhalzinho.
Art. 2º. Esta Lei integrará o plano diretor participativo do município de Liberato Salzano.
Art. 3º. O perímetro urbano do município de Liberato Salzano, é o descrito nos parágrafos 1º e 2º
deste artigo, conforme o sistema de coordenadas: Datum: SIRGAS2000; Elipsoide: GRS80;
Projeção: UTM; Fuso: 22 Sul; Meridiano Central: -51°; Convergência Meridiana: 0° 5' 5,31";
Declinação Magnética: 17° 41' W (8' W por ano).
§ 1º. O perímetro urbano da cidade de Liberato Salzano, possui área de 3,38 km², iniciando pelo
vértice 1, com as seguintes coordenadas:
Vértice
inicial x y Azimute Comprimento Vértice final
1 295463,54 6945605,80 110°39'24,21" 211,6 2
2 295661,57 6945531,14 99°37'17,18" 347,8 3
3 296004,51 6945473,01 90°51'33,14" 210,35 4
4 296214,85 6945469,85 116°31'9,29" 170,96 5
5 296367,85 6945393,51 121°42'55,24" 444,33 6
6 296745,87 6945159,90 114°18'53,01" 253,97 7
7 296977,33 6945055,32 129°19'25,88" 137,88 8
8 297084,00 6944967,93 121°00'28,58" 173,51 9
9 297232,73 6944878,54 93°12'27,53" 279,64 10
10 297511,96 6944862,89 117°26'41,95" 219,39 11
11 297706,68 6944761,77 93°46'0,06" 247,92 12
12 297954,09 6944745,48 154°47'4,45" 116,43 13
13 298003,70 6944640,13 164°24'40,86" 329,19 14
14 298092,17 6944323,02 165°10'37,92" 280,17 15
15 298163,86 6944052,14 218°20'37,14" 185,96 16
16 298048,48 6943906,28 307°42'5,79" 595,83 17
17 297577,01 6944270,70 292°47'48,27" 1145,41 18
18 296520,96 6944714,55 270°58'34,15" 277,43 19
19 296243,53 6944719,28 286°29'49,11" 347,99 20
20 295909,84 6944818,10 289°10'48,93" 999,37 21
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Fone: (55) 3755-1133
21 294965,83 6945146,48 284°20'3,45" 832,65 22
22 294159,00 6945352,65 240°41'59,50" 133,68 23
23 294042,41 6945287,22 248°05'39,36" 209,11 24
24 293848,38 6945209,20 264°45'23,19" 88,26 25
25 293760,48 6945201,13 285°34'54,66" 494,68 26
26 293283,93 6945334,02 274°55'59,44" 432,63 27
27 292852,85 6945371,23 274°09'48,81" 235,89 28
28 292617,55 6945388,36 272°11'26,95" 314,19 29
29 292372,38 6945394.93 234°44'29,04" 643,24 30
30 291847,06 6945023,56 291°57'36,21" 133,77 31
31 291719,27 6945075,08 309°08'7,06" 122,97 32
32 291623,88 6945152,71 316°34'35,57" 461,08 33
33 291306,90 6945487,63 334°43'26,42" 193,12 34
34 291224,42 6945662,29 64°10'55,53" 57,85 35
35 291276,50 6945687,49 100°57'6,43" 234,11 36
36 291506,38 6945643,01 140°38'36,79" 114,59 37
37 291579,05 6945554,39 90°04'48,66" 80,26 38
38 291659,32 6945554,28 64°57'23,57" 208,44 39
39 291848,19 6945642,53 132°01'2,68" 175,67 40
40 291978,72 6945524,93 74°11'8,61" 356,08 41
41 292321,37 6945621,98 93°00'15,54" 999,9 42
42 293320,03 6945569,57 107°42'29,30" 471,05 43
43 293768,82 6945426,27 62°44'23,06" 877,7 44
44 294549,13 6945828,33 84°07'19,38" 495,21 45
45 295041,79 6945879,05 29°41'38,08" 65,74 46
46 295074,36 6945936,17 14°19'47,57" 466,6 47
47 295189,86 6946388,30 117°45'13,80" 480,06 48
48 295614,74 6946164,73 195°08'13,96" 578,95 1
§ 2º. O perímetro urbano do distrito de Pinhalzinho, possui área de 0,3025 km² ou 302560.29 m²,
iniciando pelo vértice 1, com as seguintes coordenadas:
Vértice
inicial x y Azimute Comprimento Vértice final
1 293529,90 6955675,71 288°02'41,74" 201,76 2
2 293338,04 6955738,21 310°17'51,59" 63,77 3
3 293289,40 6955779,46 357°59'43,22" 165,11 4
4 293283,63 6955944,49 55°22'8,12" 144,05 5
5 293402,17 6956026,36 82°59'53,81" 615,82 6
6 294013,48 6956101,44 172°41'37,24" 141,84 7
7 294031,52 6955960,73 176°21'49,43" 44,09 8
8 294034,31 6955916,72 126°40'1,93" 89,58 9
9 294106,18 6955863,22 117°22'49,27" 134,07 10
10 294225,25 6955801,55 127°43'48,86" 79,01 11
11 294287,75 6955753,19 168°44'15,35" 84,83 12
12 294304,32 6955669,98 211°57'51,75" 38,16 13
13 294284,11 6955637,60 277°54'22,92" 129,2 14
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14 294156,13 6955655,38 291°34'52,73" 179,35 15
15 293989,33 6955721,36 264°19'31,87" 461,63 1
Art. 4º. Todas as demais áreas do município de Liberato Salzano, que não se encontram dentro dos
perímetros descritos nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º desta Lei serão consideradas como situados
em Área Rural.
Art. 5º. Fazem parte integrante da presente Lei os mapas descritivos referente ao perímetro urbano
da cidade de Liberato Salzano e do distrito de Pinhalzinho.
Art. 6º. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto naquilo que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário,
em especial as Leis Municipais nº 1.256, de 02 de dezembro de 1994, nº 2.988, de 19 de novembro
de 2010 e nº 3.071, de 26 de setembro de 2011 e suas leis alteradoras.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 12 dias do
mês de novembro de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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PERÍMETRO URBANO DA CIDADE
DE LIBERATO SALZANO
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PRÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO PINHALZINHO
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Liberato Salzano-RS, 12 de novembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 65, de 12 de novembro 2025
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DO DISTRITO DE PINHALZINHO.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
que tem por objetivo ampliar e atualizar o perímetro urbano da cidade e do distrito de Pinhalzinho
de modo a propiciar o desenvolvimento urbano, bem como beneficiar os moradores dessas regiões.
A readequação do perímetro urbano gera diversos benefícios à população e
responsabilidades à Administração, como a possibilidade de parcelamento para fins urbanos,
política de dotação de infraestrutura urbana, política de controle de expansão, do uso e da ocupação
do solo urbano, evitar a expansão urbana sobre áreas inadequadas, evitar vazios urbanos e a
especulação dos benefícios públicos, atendimento de crescimento da cidade e do distrito.
Justifica-se a presente proposta, de ampliação e atualização do perímetro urbano diante da
necessidade de regularizar as ocupações nas áreas de características urbanas, ainda não beneficiadas
e, certamente, dará um novo impulso no progresso econômico do Município.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal