ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 66, de 12 de novembro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALTERAR PADRÃO DE VENCIMENTO DE
CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o padrão de vencimentos dos
seguintes cargos em comissão:
Denominação da Categoria Funcional Padrão atual Padão novo
Assessor da secretária da agricultura CC 10 CC11
Assessor técnico CC 06 CC 13
Assessor da secretaria municipal da educação CC 07 CC 11
Atendente da secretaria da agricultura CC 04 CC 07
Auxiliar de consultório odontológico CC 04 CC 07
Chefe da secretária municipal de saúde CC 06 CC 07
Chefe de gabinete CC 06 CC 07
Chefe de manutenção de prédios escolares CC 06 CC 07
Chefe de manutenção de prédios municipais CC 06 CC 07
Chefe dos vigias CC 06 CC 09
Chefe do departamento indígena CC 05 CC 07
Chefe do setor das serventes CC 06 CC 07
Chefe dos borracheiros CC 12 CC 13
Chefe dos motoristas CC 10 CC 12
Chefe dos operários CC 06 CC 07
Chefe dos zeladores CC 06 CC 09
Coordenador social CC 08 CC 09
Coordenador do programa primeira infância melhor – PIM CC 01 CC 07
Diretor da assistência social CC 06 CC 07
Diretor do setor de aposentadoria e pensões CC 08 CC 12
Diretor do CMD CC 06 CC 07
Encarregado do CMD CC 06 CC 07
Encarregado do galpão de obras CC 09 CC 10
Encarregado dos serviços urbanos do distrito de Pinhalzinho CC 06 CC 07
Monitor do PIM - primeira infância melhor CC 05 CC 07
Oficial de gabinete CC 08 CC 09
Subdiretor do centro cultural CC 06 CC 07
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Art. 2º. Em razão do artigo 1º desta Lei, a tabela com a relação de cargos em comissão constante no
artigo 26 da Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, constando a quantidade de cargos
e o padrão, passa a vigor com a seguinte redação:
“
Denominação da categoria funcional
Nº de
cargos
Código Padrão
FG CC
Secretários Municipais 06 01 ¨ Subsídio
Assessor da secretária da agricultura 01 01 ¨ CC 11
Assessor de gabinete 01 03 04 CC 12
Assessor jurídico 01 01 ¨ CC 15
Assessor técnico 01 01 ¨ CC 13
Assessor técnico em pedagogia 01 01 ¨ CC 09
Assessor da secretaria da saúde 01 01 ¨ CC 14
Assessor da secretaria municipal da educação 01 01 ¨ CC 11
Assessor pedagógico 01 01 ¨ CC 12
Atendente da secretaria da agricultura 01 01 ¨ CC 07
Auxiliar de consultório odontológico 01 01 CC 07
Chefe da secretária municipal de saúde 01 01 ¨ CC 07
Chefe de gabinete 01 01 CC 07
Chefe de apoio administrativo 01 01 ¨ CC 10
Chefe de construção 01 03 05 CC 14
Chefe de fiscalização municipal 01 03 06 CC10
Chefe de gabinete da secretaria da fazenda 01 01 ¨ CC 08
Chefe de manutenção de prédios escolares 01 01 ¨ CC 07
Chefe de manutenção de prédios municipais 01 01 ¨ CC 07
Chefe de obras 02 03 04 CC 13
Chefe de setor 05 02 03 ¨
Chefe dos vigias 01 01 ¨ CC 09
Chefe do departamento indígena 01 01 ¨ CC 07
Chefe do departamento pessoal 01 01 ¨ CC 13
Chefe do posto de saúde 01 01 ¨ CC 10
Chefe do setor de serventes 01 01 ¨ CC 07
Chefe dos auxiliares administrativos 01 01 ¨ CC 12
Chefe dos borracheiros 01 01 ¨ CC 13
Chefe dos mecânicos 01 01 ¨ CC 15
Chefe dos motoristas 01 03 05 CC 12
Chefe dos operadores de máquina 01 01 ¨ CC 12
Chefe dos operários 01 01 ¨ CC 07
Chefe dos serviços urbanos 01 03 02 CC 14
Chefe dos zeladores 01 01 ¨ CC 09
Coordenador das atividades do programa de atenção
integral a família - PAIF 01 01 ¨ CC 10
Coordenador de posto de saúde 01 01 ¨ CC 12
Coordenador social 01 01 CC 09
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Coordenador do programa primeira infância melhor – PIM 01 01 ¨ CC 07
Diretor da assistência social 01 03 02 CC 07
Diretor da divisão municipal de trânsito 01 03 01 CC 12
Diretor da secretaria municipal de obras e viação 01 01 ¨ CC 14
Diretor do centro cultural 01 01 ¨ CC 09
Diretor do departamento de pessoal 01 02 06 ¨
Diretor do setor de aposentadoria e pensões 01 01 ¨ CC 12
Diretor do CMD 01 01 ¨ CC 07
Encarregado do CMD 01 03 02 CC 07
Encarregado do galpão de obras 01 01 ¨ CC 10
Encarregado do transporte do lixo 01 02 02 ¨
Encarregado dos serviços urbanos do distrito de
Pinhalzinho 01 01 ¨ CC 07
Monitor do PIM - Primeira Infância Melhor 01 01 ¨ CC 07
Oficial de gabinete 01 03 01 CC 09
Subdiretor de assistência social 01 01 ¨ CC10
Subdiretor do centro cultural 01 01 ¨ CC 07
Subsecretário da administração 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário da agricultura 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário da indústria e comércio 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário da saúde 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário de educação 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário de obras e viação 01 01 CC 13
Subsecretário municipal da habitação 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário da assistência social 01 01 -- CC 13
Subsecretário da fazenda 01 01 -- CC 13
”
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 12 dias do
mês de novembro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 12 de novembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 66, de 12 de novembro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PADRÃO DE
VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que visa alteração do padrão de vencimento de alguns cargos comissionados.
A adequação dos padrões de vencimento dos cargos relacionados no presente projeto de lei,
se faz necessária pois tem intuito de corrigir discrepância entre os vencimentos de determinados
cargos e suas responsabilidades, visto serem cargos de chefia, direção e assessoramento.
Como se demonstra na tabela adiante, há cargos cujo o padrão de vencimento se encontra
abaixo do salário mínimo nacional, sendo necessária a complementação mensal a este valor e outros
cargos tem vencimentos incompatíveis com as funções e responsabilidades que desempenham,
necessitando o referido ajuste, e, também relacionamos o padrão atual com o valor de referência, e
o padrão proposto com o valor de referência em Reais.
Denominação da categoria funcional Padrão atual Padão novo
Assessor da secretária da agricultura CC 10 - R$ 2.314,39 CC 11 - R$ 2.545,85
Assessor técnico CC 06 - R$ 1.580,78 CC 13 - R$ 3.588,41
Assessor da secretaria municipal da educação CC 07 - R$ 1.738,85 CC 11 - R$ 2.545,85
Atendente da secretaria da agricultura CC 04 - R$ 1.306,40 CC 07 - R$ 1.738,85
Auxiliar de consultório odontológico CC 04 - R$ 1.306,40 CC 07 - R$ 1.738,85
Chefe da secretária municipal de saúde CC 06 - R$ 1.580,78 CC 07 - R$ 1.738,85
Chefe de gabinete CC 06 - R$ 1.580,78 CC 07 - R$ 1.738,85
Chefe de manutenção de prédios escolares CC 06 - R$ 1.580,78 CC 07 - R$ 1.738,85
Chefe de manutenção de prédios municipais CC 06 - R$ 1.580,78 CC 07 - R$ 1.738,85
Chefe dos vigias CC 06 - R$ 1.580,78 CC 09 - R$ 2.104,00
Chefe do departamento indígena CC 05 - R$ 1.437,05 CC 07 - R$ 1.738,85
Chefe do setor das serventes CC 06 - R$ 1.580,78 CC 07 - R$ 1.738,85
Chefe dos borracheiros CC 12 - R$ 2.800,42 CC 13 - R$ 3.588,41
Chefe dos motoristas CC 10 - R$ 2.314,39 CC 12 - R$ 2.800,42
Chefe dos operários CC 06 - R$ 1.580,78 CC 07 - R$ 1.738,85
Chefe dos zeladores CC 06 - R$ 1.580,78 CC 09 - R$ 2.104,00
Coordenador social CC 08 - R$ 1.912,74 CC 09 - R$ 2.104,00
Coordenador do programa primeira infância
melhor - PIM CC 01 - R$ 1.000,10 CC 07 - R$ 1.738,85
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Diretor da assistência social CC 06 - R$ 1.580,78 CC 07 - R$ 1.738,85
Diretor do setor de aposentadoria e pensões CC 08 - R$ 1.912,74 CC 12 - R$ 2.800,42
Diretor do CMD CC 06 - R$ 1.580,78 CC 07 - R$ 1.738,85
Encarregado do CMD CC 06 - R$ 1.580,78 CC 07 - R$ 1.738,85
Encarregado do galpão de obras CC 09 - R$ 2.104,00 CC 10 - R$ 2.314,39
Encarregado dos serviços urbanos do distrito de
Pinhalzinho CC 06 - R$ 1.580,78 CC 07 - R$ 1.738,85
Monitor do PIM - primeira infância melhor CC 05 - R$ 1.437,05 CC 07 - R$ 1.738,85
Oficial de gabinete CC 08 - R$ 1.912,74 CC 09 - R$ 2.104,00
Subdiretor do centro cultural CC 06 - R$ 1.580,78 CC 07 - R$ 1.738,85
Nobres Vereadores. As alterações propostas de padrões de vencimentos é o mínimo que
podemos fazer neste momento para valorizar nossos servidores e adequar seus vencimentos às
responsabilidades dos cargos que ocupam para com nosso município, sendo que este ajuste não
ocasionará grande impacto no orçamento do Município conforme impacto orçamentário em anexo,
onde o índice de folha de pagamento permanece dentro dos índices legais.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal