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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 67, de 12 de novembro 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA TEMPORÁRIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id1182

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-02-05 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-02-05 Parecer divergente dos membros da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2025-11-14 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO ENVIO PARA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:23:13.632909-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 67, de 12 de novembro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR 
DEMANDA TEMPORÁRIA DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas 
quantidades de cargo/Função para o Poder Executivo Municipal:
Quant. Cargo/Função
Carga 
horária 
semanal
Padrão de vencimento
01 Fiscal ambiental 40hs 18
01 Fiscal tributário 40hs 16
01 Auxiliar administrativo 40hs 11
01 Auxiliar de contabilidade 40hs 15
01 Consultor jurídico - Advogado 40hs CC 15
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no 
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, 
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o 
respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo
efetivo, Classe “A”, exceto o cargo de Consultor jurídico - Advogado que terá equivalência ao 
cargo de assessor jurídico padrão CC 15.
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§ 4º. As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos são os contantes na Lei Municipal 
nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, exceto o cargo de Consultor jurídico - Advogado que terá as 
atribuições e requisitos para contratação constantes no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger￾se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de 
novembro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 12 dias do 
mês de novembro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO - ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da Administração, emitir 
pareceres e manifestações; elaboração de atos técnicos-legislativos; analisar editais de licitação e 
contratos ou instrumentos congêneres.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da Administração Municipal; 
emitir pareceres e manifestações a respeito de questão jurídica suscitada; elaboração de atos 
técnicos-legislativos como projetos de leis e decretos de competência do Poder Executivo, 
acompanhando os trâmites do processo legislativo; analisar editais de licitação e contratos ou 
instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados pelo Município; acompanhar e emprestar 
apoio a questões envolvendo Direito Urbanístico, ao processo de regularização de áreas habitadas 
ou não, propor medidas e políticas públicas sobre assuntos relativos ao departamento e sua área de 
atuação; acompanhar programas e atividades voltadas à regularização fundiária, notadamente de 
loteamento clandestinos e/ou irregulares, de situações pré-existentes de ocupação e utilização 
indevida de áreas de terras; promover a realização de atividades relacionadas com a questão de 
elaboração, alteração, acompanhamento e execução do Plano Diretor; informar processos e 
expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; substituir o Procurador Municipal 
quando este estiver impossibilitado do exercício do cargo (investido do necessário mandato); 
apoiar, quando solicitado, as Secretarias e Administração na prestação de informações aos órgãos 
do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, participar de reuniões que envolvam 
assuntos jurídicos da Administração municipal, tarefas jurídicas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e trabalho em finais de 
semana, feriados e outras ocasiões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro na 
Ordem dos Advogados do Brasil.
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Liberato Salzano-RS, 12 de novembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 67, de 12 de novembro 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA TEMPORÁRIA 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que 
busca autorização legislativa para o Município contratar em caráter emergencial e temporário, por 
excepcional interesse público, servidores temporários através de processo seletivo simplificado para 
atuar junto ao poder executivo municipal, devido a necessidade temporário dos cargos elencado no 
artigo 1º do presente projeto de lei.
Se faz necessária a contratação temporária de um Fiscal ambiental para cumprirmos com o 
convênio firmado com o estado do Rio Grande do Sul através do programa Mata Atlântica, onde a 
SEMA e a FEPAM, por sua vez, delegam a competência para a gestão e o licenciamento de manejo 
da vegetação nativa aos municípios. Dentre as obrigações do Município, para que possamos 
continuar conveniados, necessitamos ter em nosso quadro de servidores o Fiscal Ambiental 
concursado, no entanto, devido à demora para que se possa realizar o concurso público para 
preenchimento definitivo do cargo, somado a urgência de nomearmos um fiscal para não sofrermos 
a sanção do Município ser excluído do convênio, é que necessitamos da contratação emergencial e 
urgente do referido profissional.
Há a necessidade da contratação temporária de um Fiscal tributário em razão do afastamento 
temporário do servidor ocupante do referido cargo para ocupar cargo em comissão junto a uma 
secretaria municipal e considerando a demanda junto ao departamento fazendário, onde deve haver 
avaliações realizadas pelo detentor dessa função, assim como pela proximidade do período de 
constituição de crédito tributários, impostos municipais, a necessidade de fiscalizações no combate 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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à sonegação fiscal e tributária, o programa de recadastramento imobiliário e diversas outras ações 
de competência da função.
Devido à grande demanda e sobre carga de serviços junto à contabilidade municipal, sendo 
um setor que não pode ter interrupções, se faz necessária a contratação temporária de um auxiliar de 
contabilidade.
Devido a grande demanda de serviços burocráticos e administrativos, cadastramento em 
sistemas e serviços a fim, informações a serem prestadas e cadastradas, projetos a serem elaborados 
e encaminhados na busca de recursos junto ao governo do estado e a União, se faz necessária a 
contração temporária de um Auxiliar administrativo.
E considerando a alta demanda jurídica atual, com vários procedimentos acontecendo junto 
ao Ministério Público estadual, Ministério Público da Educação, Ministério Público Federal, 
Tribunal de Contas do Estado, Controle Interno Municipal, instrução de processos administrativos 
disciplinares, sindicâncias, consultoria e assessoria jurídica e orientação para as secretárias 
municipais e servidores públicos, em acumulação com o grande número de processos judiciais 
ativos e novos iniciados em face do Município e outros em que o Ente é a parte autora ou é, tornou￾se necessária a contratação temporária de mais advogado para atuar junto ao departamento jurídico 
municipal.
Para essas contrações emergenciais e temporárias, em cumprimento às determinações do 
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
declaro nesse momento existir adequação orçamentária e financeira, cuja despesa correrá por conta 
da dotação orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual 
e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, juntando assim a 
declaração em anexo, que substitui a necessidade de apresentação de impacto orçamentário 
financeiro, uma vez que não é despesa que se prolongará no tempo de forma definitiva.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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