ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 68, de 14 de novembro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO
A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO
MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE PARA CUSTEAR
DESPESAS COM ESTUDO E LICENCIAMENTO
AMBIENTAL PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE
ENTRE OS DOIS MUNICÍPIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o município de Liberato Salzano autorizado a repassar auxílio financeiro ao município
de Cerro Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
92.005.545/0001-09, para custear as despesas com serviços técnicos para licenciamento ambiental,
elaboração do laudo hidrográfico, serviço topográfico e TLO - Taxa de licença de operação para
procedimento único, no valor de R$ 43.213,69 (quarenta e três mil, duzentos e treze reais e sessenta
e nove centavos) equivalente a 50% (cinquenta porcento) das despesas realizadas pelo município
auxiliado para a futura construção da ponte sobre o rio da várzea entre estes dois municípios.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária,
devidamente autorizada sua suplementação se necessário:
Órgão: 2 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 1 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ação: 2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
Funcional: 0004.0122.0003
Referência: 13
Modalidade de Aplicação: 333350430000000000000 - Subvenções sociais
Vínculo: 15000001
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias do
mês de novembro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 14 de novembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 68, de 14 de novembro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A REPASSAR AUXÍLIO
FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE PARA CUSTEAR DESPESAS
COM ESTUDO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE
ENTRE OS DOIS MUNICÍPIOS.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que visa autorização para nosso Município repassar auxílio financeiro ao município de Cerro
Grande para custear as despesas com serviços técnicos para licenciamento ambiental, elaboração do
laudo hidrográfico, serviço topográfico e TLO - Taxa de licença de operação para procedimento
único, para a construção da ponte entre os dois municípios.
O município de Cerro Grande é o responsável por realizar todos os procedimentos
necessários para a construção da obra, como estudos, licenciamentos, licitação e outros. Como a
construção da ponte beneficia e muito o nosso município e comunidade, entendemos ser
conveniente auxiliar o município vizinho com o pagamento de algumas despesas, as quais sabemos
serem de alto valor, a exemplo do que se propõe no presente projeto de lei.
O município de Cerro Grande realizou despesas no valor total de R$ 86.427,38 com os
seguintes serviços:
- Serviços técnicos para Licenciamento ambiental: R$ 59.348,83
- Elaboração do laudo hidrográfico: R$ 3.000,00
- Serviço topográfico: R$ 1.600,00
- Taxa de licença de operação para procedimento único: R$ 22.478,55
Diante desta despesa, solicitou que o nosso município auxiliasse com o pagamento de 50%
desse valor, o que equivale a repassarmos R$ 43.213,69, o que entendemos viável e necessário
frente aos benefícios que teremos com a construção da referida ponte sobre o rio da várzea.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Fone: (55) 3755-1133
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal