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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 69, de 25 de novembro 2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
native_id1184

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2025-12-22 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2025-12-22 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2025-11-25 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO ENVIO PARA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T10:47:32.583840-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 69, de 25 de novembro 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA 
O EXERCÍCIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL em exercício de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a administração 
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2026, 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 56.673.500,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e 
setenta e três mil e quinhentos reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de 
Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações, 
constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
 
CONSOLIDADA
RECEITAS R$ 56.673.500,00
RECEITAS CORRENTES R$ 51.308.700,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.364.800,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS -
TOTAL GERAL: R$ 56.673.500,00
Art. 3º. A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos 
quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as 
autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01. CAMARA MUNICIPAL VEREADORES R$ 1.815.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO R$ 3.525.000,00
03. SECRETARIA DA FAZENDA R$ 2.703.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇAO R$ 9.407.000,00
05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO R$ 995.000,00
06. SECRETARIA DE SAUDE R$ 11.444.000,00
07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. R$ 435.000,00
08. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.984.500,00
09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇAO R$ 9.459.000,00
10. SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 3.933.000,00
11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMERCIO R$ 443.000,00
12. PREVIDENCIA MUNICIPAL R$ 7.770.000,00
13.RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 600.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO R$ 1.160.000,00
TOTAL: R$ 56.673.500,00
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Função Total Geral
01 - Legislativa R$ 1.815.000,00
02 - Judiciária R$ 170.000,00
04 - Administração R$ 5.875.000,00
08 - Assistência Social R$ 2.949.500,00
09 - Previdência Social R$ 7.770.000,00
10 - Saúde R$ 11.444.000,00
12 - Educação R$ 9.377.000,00
13 - Cultura R$ 545.000,00
15 - Urbanismo R$ 1.140.000,00
16 - Habitação R$ 1.160.000,00
17 - Saneamento R$ 205.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 230.000,00
20 - Agricultura R$ 3.813.000,00
22 - Indústria R$ 228.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 258.000,00
24 - Comunicações R$ 170.000,00
25 - Energia R$ 430.000,00
26 - Transporte R$ 7.979.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 515.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 600.000,00
Total R$ 56.673.500,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
TOTAL DESPESAS CORRENTES R$ 47.502.500,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 22.362.000,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 315.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 24.825.500,00
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL R$ 8.571.000,00
Investimentos R$ 8.221.000,00
Inversões Financeiras R$ 50.000,00
Amortização da Dívida R$ 300.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA E RESERVA DO RPPS R$ 600.000,00
TOTAL R$ 56.673.500,00
Art. 4º. Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até 
o limite das efetivas arrecadações.
Art. 5º. O Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 30% (trinta por 
cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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Fone: (55) 3755-1133
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da 
despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) Abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de arrecadação 
de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e 
metas da programação aprovada nesta Lei.
d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação 
considerada a tendência do Exercício.
Art. 6º. O Poder Legislativo está autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais até o 
limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações 
intra-orçamentárias com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, 
mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações, 
através de Resoluções da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 7º. Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito 
Suplementar se destinar a:
I - Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação ou 
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não estejam 
contempladas no orçamento até o limite recebido.
II - Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de 
atividade até o limite do valor inicial do programa, ou projeto;
III - Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não utilizados 
no exercício anterior, até o limite do saldo bancário;
IV - Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no 
exercício anterior;
V - Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de suas 
dotações;
VI - Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e 
encargos da dívida;
VII - Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de 
bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo.
Art. 8º. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências 
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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Fone: (55) 3755-1133
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias 
do mês de novembro de 2025.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
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Liberato Salzano-RS, 25 de novembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 69, de 25 de novembro 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026, a popular Lei 
Orçamentária, em cumprimento aos artigos 123, inciso XII, 146, 152, inciso III da Lei 
Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
O Orçamento fiscal do Município para o exercício fiscal do ano de 2026, estima a 
receita e fixa a despesa em R$ 56.673.500,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e setenta e 
três mil e quinhentos reais), sendo que a receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em 
vigor e das especificações.
A receita e a despesa para 2026 estão discriminados nos anexos integrantes desta Lei, 
sendo os seguintes:
- Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dos Fundos Especiais;
- Anexo I - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica;
- AL1 – Receita (Fonte) Despesa (Função);
- Anexo 02 - Desp. Segundo Cat. Econômica (Consolidado por Elemento);
- Anexo 02 - Despesa Seg. Categoria Econômica (Órgão);
- Anexo 02 - Despesa Seg. Cat. Econômica (Órg. Unid.);
- Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Ação);
- Anexo 02 - Receita Segundo Categoria Econômica;
- Despesas por Natureza da despesa;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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- Anexo V - Funções e Subfunções de Governo;
- Demonstrativo da Despesa por Funções e Categoria Econômica;
- Anexo 06 - Programa de Trabalho (por Órgão e Unidade Orçamentária);
- Anexo 07 - Programa de Trabalho por Função, Subfunção, Programa, Ação;
- Anexo 08 - Despesa por Função, Sub, Programa Conforme Vínculo de Recursos;
- Anexo 9 - Despesa por Órgão e Função;
- Quadro de Detalhamento da Despesa.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, 
rogando pela apreciação e aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício

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