ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 69, de 25 de novembro 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA
O EXERCÍCIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL em exercício de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do
Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a administração
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2026,
estima a receita e fixa a despesa em R$ 56.673.500,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e
setenta e três mil e quinhentos reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de
Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações,
constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
RECEITAS R$ 56.673.500,00
RECEITAS CORRENTES R$ 51.308.700,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.364.800,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS -
TOTAL GERAL: R$ 56.673.500,00
Art. 3º. A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos
quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as
autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01. CAMARA MUNICIPAL VEREADORES R$ 1.815.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO R$ 3.525.000,00
03. SECRETARIA DA FAZENDA R$ 2.703.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇAO R$ 9.407.000,00
05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO R$ 995.000,00
06. SECRETARIA DE SAUDE R$ 11.444.000,00
07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. R$ 435.000,00
08. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.984.500,00
09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇAO R$ 9.459.000,00
10. SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 3.933.000,00
11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMERCIO R$ 443.000,00
12. PREVIDENCIA MUNICIPAL R$ 7.770.000,00
13.RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 600.000,00
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14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO R$ 1.160.000,00
TOTAL: R$ 56.673.500,00
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Função Total Geral
01 - Legislativa R$ 1.815.000,00
02 - Judiciária R$ 170.000,00
04 - Administração R$ 5.875.000,00
08 - Assistência Social R$ 2.949.500,00
09 - Previdência Social R$ 7.770.000,00
10 - Saúde R$ 11.444.000,00
12 - Educação R$ 9.377.000,00
13 - Cultura R$ 545.000,00
15 - Urbanismo R$ 1.140.000,00
16 - Habitação R$ 1.160.000,00
17 - Saneamento R$ 205.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 230.000,00
20 - Agricultura R$ 3.813.000,00
22 - Indústria R$ 228.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 258.000,00
24 - Comunicações R$ 170.000,00
25 - Energia R$ 430.000,00
26 - Transporte R$ 7.979.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 515.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 600.000,00
Total R$ 56.673.500,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
TOTAL DESPESAS CORRENTES R$ 47.502.500,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 22.362.000,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 315.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 24.825.500,00
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL R$ 8.571.000,00
Investimentos R$ 8.221.000,00
Inversões Financeiras R$ 50.000,00
Amortização da Dívida R$ 300.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA E RESERVA DO RPPS R$ 600.000,00
TOTAL R$ 56.673.500,00
Art. 4º. Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até
o limite das efetivas arrecadações.
Art. 5º. O Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 30% (trinta por
cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
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b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da
despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) Abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de arrecadação
de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e
metas da programação aprovada nesta Lei.
d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação
considerada a tendência do Exercício.
Art. 6º. O Poder Legislativo está autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais até o
limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações
intra-orçamentárias com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias,
mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações,
através de Resoluções da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 7º. Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito
Suplementar se destinar a:
I - Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação ou
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não estejam
contempladas no orçamento até o limite recebido.
II - Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de
atividade até o limite do valor inicial do programa, ou projeto;
III - Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não utilizados
no exercício anterior, até o limite do saldo bancário;
IV - Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no
exercício anterior;
V - Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de suas
dotações;
VI - Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e
encargos da dívida;
VII - Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de
bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo.
Art. 8º. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
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Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias
do mês de novembro de 2025.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
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Liberato Salzano-RS, 25 de novembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 69, de 25 de novembro 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026, a popular Lei
Orçamentária, em cumprimento aos artigos 123, inciso XII, 146, 152, inciso III da Lei
Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
O Orçamento fiscal do Município para o exercício fiscal do ano de 2026, estima a
receita e fixa a despesa em R$ 56.673.500,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e setenta e
três mil e quinhentos reais), sendo que a receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em
vigor e das especificações.
A receita e a despesa para 2026 estão discriminados nos anexos integrantes desta Lei,
sendo os seguintes:
- Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dos Fundos Especiais;
- Anexo I - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica;
- AL1 – Receita (Fonte) Despesa (Função);
- Anexo 02 - Desp. Segundo Cat. Econômica (Consolidado por Elemento);
- Anexo 02 - Despesa Seg. Categoria Econômica (Órgão);
- Anexo 02 - Despesa Seg. Cat. Econômica (Órg. Unid.);
- Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Ação);
- Anexo 02 - Receita Segundo Categoria Econômica;
- Despesas por Natureza da despesa;
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- Anexo V - Funções e Subfunções de Governo;
- Demonstrativo da Despesa por Funções e Categoria Econômica;
- Anexo 06 - Programa de Trabalho (por Órgão e Unidade Orçamentária);
- Anexo 07 - Programa de Trabalho por Função, Subfunção, Programa, Ação;
- Anexo 08 - Despesa por Função, Sub, Programa Conforme Vínculo de Recursos;
- Anexo 9 - Despesa por Órgão e Função;
- Quadro de Detalhamento da Despesa.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo,
rogando pela apreciação e aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício