ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 70, de 03 de dezembro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR PERMUTA DE
BENS PÚBLICOS DOS LOTES DO LOTEAMENTO
MIOTTO PARA O NOVO COMPLEXO HABITACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o município de Liberato Salzano autorizado a realizar permuta entre os lotes do
Loteamento João Miotto, que trata a Lei Municipal n° 2.640/2008, por outros lotes localizados
no loteamento denominado, por momento, de Loteamento Geni De Carli Krzyzanski.
§ 1°. Todos os 50 (cinquenta) beneficiários da distribuição onerosa do Loteamento Miotto terão
os direitos de permuta de lote garantidos pela presente Lei Municipal.
§ 2°. Os lotes restantes, daqueles que sobrarem do Termo de Acordo Judicial do Processo de
Cumprimento de Sentença nº 5001205-95.2024.8.21.0092/RS, serão distribuídos aos demais
adquirentes.
Art. 2°. Os projetos de engenharia, planta, memorial descritivo e outros documentos
correlacionados, assim como o Termo de Acordo Judicial do Processo de Cumprimento de
Sentença nº 5001205-95.2024.8.21.0092/RS, deverão ficar em anexo a esta Lei.
Art. 3°. Fica o município de Liberato Salzano autorizado a proceder a divulgação e inscrição dos
beneficiários que realizarão com a municipalidade o Termo de Permuta do Loteamento João
Miotto para o novo complexo habitacional de que trata esta lei, para posterior edificação de
unidades habitacionais para fins residenciais, nos termos, valores e critérios constantes na Lei
Municipal n° 2.640/2008.
Art. 4°. Os lotes já permutados em Termo de Acordo Judicial do Processo de Cumprimento de
Sentença nº 5001205-95.2024.8.21.0092/RS, homologado por decisão interlocutória no dia 17 de
novembro de 2025, ficam em disponibilidade do Município após o cumprimento das obrigações
do Termo de Acordo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 03 dias do
mês de dezembro de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 03 de dezembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 70, de 03 de dezembro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR PERMUTA DE BENS PÚBLICOS DOS
LOTES DO LOTEAMENTO MIOTTO PARA O NOVO COMPLEXO
HABITACIONAL.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação, em REGIME DE
URGÊNCIA, do Projeto de Lei supra, uma vez que o Município tem o dever de regularizar
formalmente o loteamento GENI DE CARLI KRZYZANSKI, deixando apto à transcrição
imobiliária dos terrenos a cada um dos demandantes, até a data de 10 de janeiro de 2025; data
a partir da qual, a formalização da transcrição imobiliária se torna exigível. Todavia, o
Tabelionato de Notas, para a transferência dos lotes, está a exigir que o Município elabore
uma nova Lei Municipal, autorizando essa permuta e/ou troca de lotes anteriores com os
atuais.
Portanto, é de suma importância a aprovação em regime de urgência, uma vez o curto
prazo hábil.
O acordo fora homologado dia 17 de novembro de 2025 e o Município possui até 10
de janeiro para transferir os lotes, sob pena de continuar a correr a multa diária de
cumprimento de sentença de R$ 500,00 por dia, pois caso não cumpra o termo de acordo, irá
continuar a sua contagem.
A aprovação do presente projeto é se suma importância para a finalização deste
processo, pois inicialmente fora imposta a multa de R$ 5.000,00(cinco mil reais) por dia de
descumprimento, em razão do Processo de Cumprimento de Sentença n°
50012059520248210092/RS, do qual o Município de Liberato Salzano fora sentenciado no
valor supracitado (EVENTO 33), no dia 08 de outubro de 2024, sem valor máximo
acumulado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Posteriormente, o Município realizou esforços para regularizar a situação, o que fez
com que em 07 de julho de 2025 a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da
Comarca de Constantina proferiu o seguinte despacho (EVENTO 143). Vejamos:
[...] Conforme se verifica dos autos, a multa foi fixada sem limitação de valor e já
alcança o montante de R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil
reais), superando significativamente o valor atribuído à causa, que é de R$
768.529,55 (setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e
cinquenta e cinco centavos). O § 1º do art. 537 do Código de Processo Civil
estabelece que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a
periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou
insuficiente ou excessiva". [...] Ante o exposto, com fundamento no § 1º do art. 537
do CPC, REDUZO, de ofício, o valor da multa diária para R$ 500,00 (quinhentos
reais) e LIMITO o seu montante total ao valor da causa, qual seja, R$ 768.529,55
(setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e
cinco centavos).”
(LISIANE CESCON CASTELLI, Juíza de Direito; Evento 143; Processo n°
50012059520248210092/RS)
Salientamos que a multa possui a finalidade de “forçar” as partes para que cumpram as
decisões, possuindo caráter educativo, mas deve observar sua finalidade e agir de forma
razoável e proporcional, estes princípios norteadores. E, portanto, se o Município voltar a
violar o cumprimento da sentença e descumprir o acordo homologado, estará sujeito à
majoração da multa, o que comprometerá a execução e continuidade dos serviços para a
população.
Contado com a colaboração dos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
requeremos a apreciação e, posteriormente, aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal