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materia nº 12/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-03-05
EmentaPL.012/2014 - AUTORIZA A CONTRATAR UM(A) FONOAUDIÓLOGA E UM(A) NUTRICIONISTA.
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-07 Proposição transformada em lei — Lei nº. 3330/2014
2014-03-07 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-03-05 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 012/2014 de 28 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, UM(A) 
FONOAUDIÓLOGO(A) E UM(A) NUTRICONISTA, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial e 
temporária, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de um(a) 
Fonoaudiólogo(a), com carga horária de 08(oito) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 
3075/2011, percebendo para tanto o valor referente ao padrão de vencimento IX, estabelecido pela Lei 
Municipal nº 3170/2012, com atribuições de acordo com o anexo III da Lei Municipal nº 2.292/2005. 
Art. 2º. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial 
e temporária, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de um(a) 
Nutricionista, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, percebendo para tanto o valor equivalente 
ao padrão de vencimento X, com atribuições de acordo com o anexo I da Lei Municipal nº 3203/2013 de 
25 de fevereiro de 2013.
Art. 3º. O prazo das contratações, dos cargos descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei, será de 
09(nove) meses, prorrogáveis por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde 
já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for 
firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados 
por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para o respectivo cargo.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 
870/90 e 933/91.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson BoeniGewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês 
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 28 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 012 de 28 de fevereiro de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, UM(A) FONOAUDIÓLOGO(A) E UM(A) 
NUTRICONISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 
mediante processo seletivo simplificado, um(a) Fonoaudiólogo(a) e um(a) Nutricionista, na forma do art. 
37, inciso IX, Da Constituição Da República Federativa Do Brasil.
Devido ao término do contrato da Nutricionista, no final do mês de março, precisamos contratar 
em caráter emergencial este profissional, haja vista que os pacientes da Unidade Básica de Saúde não 
podem ficar desamparados dos serviços desempenhados pelo citado profissional e não há tempo hábil 
para realização de concurso público.
Quanto a Fonoaudióloga há a necessidade de realizar processo seletivo, pois o contrato encerrou 
no início do mês de fevereiro, do corrente ano, e da mesma forma os serviços deste profissional são 
fundamentais, sendo que os munícipes não podem ficar desassistidos. 
Para efetuar tais contratações será realizado Processo Seletivo Simplificado, conforme 
mencionado anteriormente, até que se realize concurso público, para atender ao Princípio da Legalidade.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os 
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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