ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 012/2014 de 28 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, UM(A)
FONOAUDIÓLOGO(A) E UM(A) NUTRICONISTA, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial e
temporária, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de um(a)
Fonoaudiólogo(a), com carga horária de 08(oito) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº
3075/2011, percebendo para tanto o valor referente ao padrão de vencimento IX, estabelecido pela Lei
Municipal nº 3170/2012, com atribuições de acordo com o anexo III da Lei Municipal nº 2.292/2005.
Art. 2º. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial
e temporária, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de um(a)
Nutricionista, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, percebendo para tanto o valor equivalente
ao padrão de vencimento X, com atribuições de acordo com o anexo I da Lei Municipal nº 3203/2013 de
25 de fevereiro de 2013.
Art. 3º. O prazo das contratações, dos cargos descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei, será de
09(nove) meses, prorrogáveis por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde
já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for
firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados
por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público
para o respectivo cargo.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº
870/90 e 933/91.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson BoeniGewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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Liberato Salzano/RS, 28 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 012 de 28 de fevereiro de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, UM(A) FONOAUDIÓLOGO(A) E UM(A)
NUTRICONISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público,
mediante processo seletivo simplificado, um(a) Fonoaudiólogo(a) e um(a) Nutricionista, na forma do art.
37, inciso IX, Da Constituição Da República Federativa Do Brasil.
Devido ao término do contrato da Nutricionista, no final do mês de março, precisamos contratar
em caráter emergencial este profissional, haja vista que os pacientes da Unidade Básica de Saúde não
podem ficar desamparados dos serviços desempenhados pelo citado profissional e não há tempo hábil
para realização de concurso público.
Quanto a Fonoaudióloga há a necessidade de realizar processo seletivo, pois o contrato encerrou
no início do mês de fevereiro, do corrente ano, e da mesma forma os serviços deste profissional são
fundamentais, sendo que os munícipes não podem ficar desassistidos.
Para efetuar tais contratações será realizado Processo Seletivo Simplificado, conforme
mencionado anteriormente, até que se realize concurso público, para atender ao Princípio da Legalidade.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal