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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 71, de 03 de dezembro 2025 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE LIBERATO SALZANO E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.357, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2025-12-05 Aguardando sanção governamental AGUARDANDO SANÇÃO
2025-12-05 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2025-12-04 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO ENVIO PARA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T15:21:58.193489-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 71, de 03 de dezembro 2025
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE LIBERATO 
SALZANO E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
3.357, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de 
Liberato Salzano com o objetivo de prover meios e recursos para ações relativas à proteção e 
defesa dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em consonância com a 
legislação municipal, estadual e federal. 
Art. 2º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se pessoa com deficiência, aquela que tem 
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em 
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade 
em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3º. Constituirão recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência aqueles a ele 
destinados, provenientes de: 
I - dotações e suplementações de verbas orçamentárias, recursos e créditos adicionais ou 
suplementares no transcorrer de cada exercício financeiro; 
II - transferências de recursos da União, do Estado, do Município e de suas respectivas 
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; 
III - acordos, convênios, contratos e consórcios, de ajuda e cooperação interinstitucional; 
IV - receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e 
imóveis, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou 
internacionais; 
V - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência, realizadas de acordo com a legislação pertinente; 
VI - parcelas de produtos de arrecadações de outras receitas próprias, oriundas de 
financiamentos das atividades econômicas, prestações de serviços e de outras transferências que 
este Fundo terá direito de receber por força de lei e convênios; 
VII - recursos provenientes dos Fundos Estadual e Nacional para Pessoas com Deficiência; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
VIII - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de 
aplicações de seu patrimônio; 
IX – receitas provenientes de medidas compensatórias definidas pelo Conselho Municipal dos 
Direitos das Pessoas com Deficiência. 
X - Multas por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta firmado para cumprimento de 
normas de acessibilidade. 
XI - outras receitas eventuais que, por sua natureza, possam ser destinadas ao Fundo Municipal 
dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 
§ 1º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criado na forma 
do artigo anterior, serão depositados em estabelecimento oficial de crédito, em conta específica, 
em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vinculada, 
administrativamente ao Município.
§ 2º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão geridos pelo 
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, orientado pelo Plano de 
Aplicação dos Recursos, deliberado por este Conselho. 
§ 3º. O saldo que houver no final de cada exercício financeiro deve permanecer em conta própria 
do Fundo, vedada a transferência para o caixa comum do Município. 
Art. 4º. São considerados prioritários para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência os serviços, planos, programas e projetos destinados ao 
cumprimento da Política Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, 
elaborados em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, 
suas deliberações e plano de ação. 
Art. 5º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência deverá possuir natureza 
jurídica de Fundo Público. 
Art. 6º. A unidade gestora do Município, responsável pela operacionalização do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é a Secretaria Municipal de Assistência 
Social. 
Parágrafo único. O controle de receitas e despesas dos recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência será acompanhado e aprovado pelo Conselho Municipal dos 
Direitos das Pessoas com Deficiência, através de relatórios periódicos fornecidos pela 
Administração Municipal. 
Art. 7º. São atribuições do gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: 
I - ordenar empenhos e pagamentos das despesas executadas com recursos do fundo; 
II - prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 8º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por verbas próprias consignadas 
no orçamento em vigor. 
Art. 9º. Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.357, de 27 de junho de 2014, e 
inserido os parágrafos 1º, 2º e 3º e incisos ao artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é regida pelas normas 
gerais, por esta Lei e outras pertinentes à matéria, para sua adequada aplicação.
§ 1º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se pessoa com deficiência, aquela que tem 
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em 
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na 
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
§ 2º. O atendimento dos direitos das Pessoas com Deficiência no município de Liberato Salzano, 
será feito através de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, 
profissionalização e outros, assegurando-lhes em todas elas, o tratamento com dignidade e 
respeito à liberdade, à convivência familiar e comunitária conforme preconiza a convenção da 
ONU sobre as pessoas com deficiência.
§ 3 º. A política pública referente aos direitos das pessoas com deficiência será garantida por 
meio dos seguintes órgãos:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
II - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.”
Art. 10. Fica alterada a redação da alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.357, 
de 27 de junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º [...]
II – Entidades:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
[...]”
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 03 dias do 
mês de dezembro de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 03 de dezembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 71, de 03 de dezembro 2025
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
DE LIBERATO SALZANO E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.357, DE 27 DE 
JUNHO DE 2014.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do Projeto de Lei supra, 
em regime de urgência, cuja finalidade é a criação do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência do município de Liberato Salzano com o objetivo de prover meios e 
recursos para ações relativas à proteção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência e 
mobilidade reduzida, em consonância com a legislação municipal, estadual e federal e a 
atualização e adequação da Lei Municipal nº 3.357, de 27 de junho de 2014, que criou o 
Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência, para estabelecer a devida relação com a 
presente proposta.
A urgência na aprovação do presente projeto de lei ocorre em virtude do Estado, 
através da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, ter lançado o edital de 
Chamamento Público “RS Sem Barreiras” e o prazo para se manifestar e estar com a 
legislação adequada encerra-se dia 09/12/2025.
Considerando uma demanda importante para esta Municipalidade, onde poderá ser 
beneficiado com a cessão de uso de veículos adaptados para transporte de pessoas portadoras 
de deficiência (PCD), especificamente cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e 
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), na perspectiva da promoção, proteção e 
defesa dos direitos humanos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Contando com a colaboração dos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
requeremos a apreciação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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