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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 72, de 09 de dezembro 2025 ALTERA O VALOR DE DIÁRIAS DE VIAGENS FIXADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 02 DE MAIO DE 2005.
native_id1192

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2026-02-06 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2026-02-05 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2025-12-12 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO O ENVIO PARA A COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:22:45.292330-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 72, de 09 de dezembro 2025
ALTERA O VALOR DE DIÁRIAS DE VIAGENS 
FIXADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 02 
DE MAIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Ficam alterados os valores de diárias de viagens administrativas fixados pela Lei 
Municipal nº 2.269, de 02 de maio de 2005, ficando alterada a tabela constante no artigo 1º da 
Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. [...]
Função Interior do Estado Capital e Fora do Estado Brasília
Prefeito R$ 345,00 R$ 442,00 R$ 630,00
Vice-Prefeito R$ 345,00 R$ 442,00 R$ 630,00
Secretários R$ 290,00 R$ 390,00 R$ 586,00
Servidores R$ 247,00 R$ 313,00 R$ 442,00
”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 dias do 
mês de dezembro de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 09 de dezembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 72, de 09 de dezembro 2025
ALTERA O VALOR DE DIÁRIAS DE VIAGENS FIXADAS PELA LEI MUNICIPAL 
Nº 2.269, DE 02 DE MAIO DE 2005.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do Projeto de Lei supra, 
cuja finalidade é atualizar os valores de diárias de viagens administrativas uma vez que se 
encontram defasados, não sendo suficientes para cobrir as despesas e muitas vezes obrigando 
os agentes políticos e servidores a pagarem a diferença da despesa com recursos próprios.
A Lei Municipal nº 2.269, de 02 de maio de 2005, fixou valores na ocasião e em seu 
artigo 3º estabeleceu como forma de reajustamento dos valores, os mesmos índices de 
reajustes da remuneração dos servidores, no entanto, a verdade é que esses índices aplicados 
não acompanharam os aumentos de custos das viagens, se tornando defasados.
Para não gerar prejuízos àqueles que realizam viagens administrativas para execução 
de suas funções, e, após estudo da secretaria de administração, comparando os valores de 
diárias de outros municípios regionais e os reais valores gastos nas viagens, está sendo 
proposta a atualização dos valores conforme expresso no artigo 1º do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, 
rogando pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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