ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 72, de 09 de dezembro 2025
ALTERA O VALOR DE DIÁRIAS DE VIAGENS
FIXADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 02
DE MAIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Ficam alterados os valores de diárias de viagens administrativas fixados pela Lei
Municipal nº 2.269, de 02 de maio de 2005, ficando alterada a tabela constante no artigo 1º da
Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. [...]
Função Interior do Estado Capital e Fora do Estado Brasília
Prefeito R$ 345,00 R$ 442,00 R$ 630,00
Vice-Prefeito R$ 345,00 R$ 442,00 R$ 630,00
Secretários R$ 290,00 R$ 390,00 R$ 586,00
Servidores R$ 247,00 R$ 313,00 R$ 442,00
”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 dias do
mês de dezembro de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 09 de dezembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 72, de 09 de dezembro 2025
ALTERA O VALOR DE DIÁRIAS DE VIAGENS FIXADAS PELA LEI MUNICIPAL
Nº 2.269, DE 02 DE MAIO DE 2005.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do Projeto de Lei supra,
cuja finalidade é atualizar os valores de diárias de viagens administrativas uma vez que se
encontram defasados, não sendo suficientes para cobrir as despesas e muitas vezes obrigando
os agentes políticos e servidores a pagarem a diferença da despesa com recursos próprios.
A Lei Municipal nº 2.269, de 02 de maio de 2005, fixou valores na ocasião e em seu
artigo 3º estabeleceu como forma de reajustamento dos valores, os mesmos índices de
reajustes da remuneração dos servidores, no entanto, a verdade é que esses índices aplicados
não acompanharam os aumentos de custos das viagens, se tornando defasados.
Para não gerar prejuízos àqueles que realizam viagens administrativas para execução
de suas funções, e, após estudo da secretaria de administração, comparando os valores de
diárias de outros municípios regionais e os reais valores gastos nas viagens, está sendo
proposta a atualização dos valores conforme expresso no artigo 1º do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo,
rogando pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal