ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 73, de 09 de dezembro 2025
ALTERA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES E ALTERA A
REDAÇÃO DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL
2.147/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a alterar o valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares
municipais, ficando alterada a redação do art. 48 e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº
2.147, de 05 de março de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. Os Conselheiros Tutelares receberão subsídio mensal no valor de R$ 1.950,00 (um mil,
novecentos e cinquenta reais), permitido o reajuste através de lei autorizativa nas mesmas datas
e nos mesmos índices de reposição salarial dos servidores públicos municipais.”
Parágrafo único. O município fará o recolhimento previdenciário ao Regime Geral de
Previdência Social, salvo, sendo o conselheiro tutelar servidor público municipal, que será
realizado o recolhimento ao seu regime próprio de previdência.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 dias do
mês de dezembro de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 09 de dezembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 73, de 09 de dezembro 2025
ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES E
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL 2.147/2004.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do Projeto de Lei supra,
cuja finalidade é alterar o valor pago aos nossos conselheiros tutelares, e, alterar a redação do
artigo 48, utilizando-se a designação correta de “subsídio” no lugar de “remuneração”.
A revisão e alteração do subsídio pago aos conselheiros tutelares de nosso Município
se faz necessária, urgente e merecida, visto a importância do cargo para a sociedade, com o
múnus público que envolve, e pelo fato de o subsídio ser muito inferior à média de outros
municípios da região, sendo que atualmente está sendo pago o valor de um salário mínimo
nacional sem a possibilidade de horas extras ou outras vantagens, visto o cargo ser honorífico,
de dedicação plena. Este valor encontra-se muito defasado ao importante papel social dos
conselheiros tutelares, necessitando uma correção dentro das possibilidades dos cofres
municipais
A importância do serviço desempenhado por estes trabalhadores é fundamental para a
sociedade, merecendo a valorização e reconhecimento aos mesmos, tanto pela sociedade,
como pelo Poder Púbico.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo,
rogando pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal