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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 73, de 09 de dezembro 2025 ALTERA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL 2.147/2004.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-02-06 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-02-05 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2025-12-12 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO O ENVIO PARA A COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:22:45.325042-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 73, de 09 de dezembro 2025
ALTERA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES E ALTERA A 
REDAÇÃO DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL 
2.147/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a alterar o valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares 
municipais, ficando alterada a redação do art. 48 e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 
2.147, de 05 de março de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. Os Conselheiros Tutelares receberão subsídio mensal no valor de R$ 1.950,00 (um mil, 
novecentos e cinquenta reais), permitido o reajuste através de lei autorizativa nas mesmas datas 
e nos mesmos índices de reposição salarial dos servidores públicos municipais.”
Parágrafo único. O município fará o recolhimento previdenciário ao Regime Geral de 
Previdência Social, salvo, sendo o conselheiro tutelar servidor público municipal, que será 
realizado o recolhimento ao seu regime próprio de previdência.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 dias do 
mês de dezembro de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 09 de dezembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 73, de 09 de dezembro 2025
ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES E 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL 2.147/2004.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do Projeto de Lei supra, 
cuja finalidade é alterar o valor pago aos nossos conselheiros tutelares, e, alterar a redação do 
artigo 48, utilizando-se a designação correta de “subsídio” no lugar de “remuneração”.
A revisão e alteração do subsídio pago aos conselheiros tutelares de nosso Município
se faz necessária, urgente e merecida, visto a importância do cargo para a sociedade, com o 
múnus público que envolve, e pelo fato de o subsídio ser muito inferior à média de outros 
municípios da região, sendo que atualmente está sendo pago o valor de um salário mínimo 
nacional sem a possibilidade de horas extras ou outras vantagens, visto o cargo ser honorífico, 
de dedicação plena. Este valor encontra-se muito defasado ao importante papel social dos 
conselheiros tutelares, necessitando uma correção dentro das possibilidades dos cofres 
municipais
A importância do serviço desempenhado por estes trabalhadores é fundamental para a 
sociedade, merecendo a valorização e reconhecimento aos mesmos, tanto pela sociedade, 
como pelo Poder Púbico.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, 
rogando pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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