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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 74, de 09 de dezembro 2025 ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS QUE ATUAM JUNTO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF.
native_id1194

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-02-06 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-02-05 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2025-12-12 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO O ENVIO PARA A COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:22:45.340065-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 74, de 09 de dezembro 2025
ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS
EMPREGADOS PÚBLICOS QUE ATUAM JUNTO 
AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A 
FAMÍLIA - PAIF.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a alterar o valor dos vencimentos dos seguintes empregados 
públicos que atuam junto ao Programa de Atenção Integral a Família – PAIF:
I – Assistente social – R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais);
II - Psicólogo – R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais).
Parágrafo único. Conforme o “caput” do art. 2º da Lei Municipal nº 2.291/2005, o reajuste 
destes valores será através de lei autorizativa nas mesmas datas e nos mesmos índices de 
reposição salarial dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão suportadas por dotação 
orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 dias do 
mês de dezembro de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 09 de dezembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 74, de 09 de dezembro 2025
ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS QUE 
ATUAM JUNTO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do Projeto de Lei supra, 
cuja finalidade é alterar o valor dos vencimentos dos empregados públicos municipais que 
atuam junto ao Programa de Atenção Integral a Família – PAIF, sendo um Assistente Social e 
um Psicólogo, concedendo um aumento de 15% passando o valor do vencimento para R$ 
4.370,00.
A função desempenhada por estes empregados públicos é extrema importância para 
atendimento de nossa população, principalmente a mais carente que depende dos trabalhos 
desenvolvidos pelo PAIF, necessitando assim a correção dos seus vencimentos para 
valorização dos seus trabalhos, além da equalização com a média de valores pagos a 
servidores das mesmas funções, neste município e nos municípios da região.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, 
rogando pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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