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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 74, de 09 de dezembro 2025
ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS
EMPREGADOS PÚBLICOS QUE ATUAM JUNTO
AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A
FAMÍLIA - PAIF.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a alterar o valor dos vencimentos dos seguintes empregados
públicos que atuam junto ao Programa de Atenção Integral a Família – PAIF:
I – Assistente social – R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais);
II - Psicólogo – R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais).
Parágrafo único. Conforme o “caput” do art. 2º da Lei Municipal nº 2.291/2005, o reajuste
destes valores será através de lei autorizativa nas mesmas datas e nos mesmos índices de
reposição salarial dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão suportadas por dotação
orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 dias do
mês de dezembro de 2025.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 09 de dezembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 74, de 09 de dezembro 2025
ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS QUE
ATUAM JUNTO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do Projeto de Lei supra,
cuja finalidade é alterar o valor dos vencimentos dos empregados públicos municipais que
atuam junto ao Programa de Atenção Integral a Família – PAIF, sendo um Assistente Social e
um Psicólogo, concedendo um aumento de 15% passando o valor do vencimento para R$
4.370,00.
A função desempenhada por estes empregados públicos é extrema importância para
atendimento de nossa população, principalmente a mais carente que depende dos trabalhos
desenvolvidos pelo PAIF, necessitando assim a correção dos seus vencimentos para
valorização dos seus trabalhos, além da equalização com a média de valores pagos a
servidores das mesmas funções, neste município e nos municípios da região.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo,
rogando pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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