ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 75, de 12 de dezembro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA
SUPRIR DEMANDA TEMPORÁRIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas
quantidades de cargo/Função para o Poder Executivo Municipal:
Quant. Cargo/Função
Carga
horária
semanal
Padrão de vencimento
01 Analista de licitações e contratos 40hs 20
01 Farmacêutico/Bioquímico 40hs 24
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato,
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o
respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo
efetivo, Classe “A”.
§ 4º. As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos são os contantes na Lei Municipal
nº 3.869, de 28 de novembro de 2023.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, regerse-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de
novembro de 2023.
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Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 12 dias do
mês de dezembro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 12 de dezembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 75, de 12 de dezembro 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA TEMPORÁRIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência do
incluso Projeto de Lei, que busca autorização legislativa para o Município contratar em caráter
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, servidores temporários através de
processo seletivo simplificado para atuar junto ao poder executivo municipal, devido a necessidade
temporário dos cargos elencado no artigo 1º do presente projeto de lei.
A urgência destas contratações se justifica em razão da saída do servidor que ocupava o
cargo de analista de licitações e contratos, pois o mesmo foi nomeado em concurso público em
outro município e pediu exoneração no dia 04 deste mês. A função é de extrema importância pois é
o servidor responsável por providenciar compras, aquisições e contratos, realizando o devido
processo licitatório para a administração municipal. Estamos tratando de caso de urgência pois sem
este servidor o município literalmente para, pois se faz necessário compras e contratações a todo
momento.
Ainda, se faz necessária a contratação temporária de um farmacêutico/bioquímico para atuar
junto a secretaria municipal da saúde em razão da alta demanda de trabalhos junto a farmácia
municipal e ao fato de possuirmos somente um servidor desenvolvendo as funções do cargo, e,
quando da necessidade de afastamento do mesmo, seja por motivos de férias ou de saúde, há
prejuízo aos nossos munícipes pois o Conselho Regional de Farmácia e a Secretaria Estadual de
Saúde não permitem a distribuição de medicamentos sem a presença do farmacêutico.
Além disso, o farmacêutico é de suma importância pois é o servidor que planeja, coordena e
executa atividades de assistência farmacêutica, no âmbito da saúde pública, gerenciando todo o
setor de medicamentos (selecionar, programar, receber, armazenar, distribuir e dispensar
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medicamentos e insumos), é responsável por treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na
Assistência farmacêutica, para o cumprimento das atividades; Implantar a atenção farmacêutica
para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de doenças que necessitem de
acompanhamento constante; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população,
para evitar usos incorretos; Educar a população e informar aos profissionais das ESFs sobre o uso
racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o
uso; Controle de distribuição, uso e necessidade nos medicamentos controlados. Executar testes e
exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e
supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica;
elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher
e assinar laudos resultantes dos exames realizados; controlar a qualidade dos exames realizados no
laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; requisitar
material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório,
bem como providenciar a manutenção dos mesmos; zelar pela limpeza, ordem e controle do local de
trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; manter atualizados os registros de ações de
sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor, ou seja, é necessário mais um
profissional para desenvolver essas funções em prol de nossos munícipes.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal