ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 76, de 16 de dezembro 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO
40 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.461, DE 24 DE MARÇO DE
2016 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, A
UTILIZAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO
DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica alterada a redação do § 1º, do art. 40, da Lei Municipal nº 3.461, de 24 de março de
2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 [...]
§ 1º. Os jazigos deverão ser construídos em alvenaria rebocada, com acabamentos em padrão bom,
conforme escolha do proprietário, e terão dimensões de 3,00 x 3,00 metros, salvo aqueles
construídos em lotes menores.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 16 dias do
mês de dezembro de 2025.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 16 de dezembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 76, de 16 de dezembro 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL Nº
3.461, DE 24 DE MARÇO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, A
UTILIZAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência do
incluso Projeto de Lei, que busca alterar a redação do § 1º, do art. 40, da Lei Municipal nº 3.461, de
24 de março de 2016, que dispõe sobre o funcionamento, a utilização, a administração e a
fiscalização do cemitério público municipal, autorizando a construção de jazigos em tamanho
menor do padrão 3x3 metros constantes na Lei, para aqueles novos lotes que estão sendo colocados
à disposição de concessão perpétua cujo tamanho é um pouco menor ao padrão, pois na nova área
do cemitério, se fez necessário instituir lotes com tamanhos menores, como por exemplo, lotes de
2,8 x 3 metros, 2,9 x 3 metros, em razão do melhor aproveitamento do espaço disponível para que
pudéssemos ter o maior número possível de lotes a serem disponibilizados para nossa comunidade.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício