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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 76, de 16 de dezembro 2025 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.461, DE 24 DE MARÇO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, A UTILIZAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id1196

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2026-02-06 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2026-02-06 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2025-12-17 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO O ENVIO PARA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:22:45.354655-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 76, de 16 de dezembro 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO
40 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.461, DE 24 DE MARÇO DE 
2016 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, A 
UTILIZAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO 
DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica alterada a redação do § 1º, do art. 40, da Lei Municipal nº 3.461, de 24 de março de 
2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 [...]
§ 1º. Os jazigos deverão ser construídos em alvenaria rebocada, com acabamentos em padrão bom, 
conforme escolha do proprietário, e terão dimensões de 3,00 x 3,00 metros, salvo aqueles 
construídos em lotes menores.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 16 dias do 
mês de dezembro de 2025.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 16 de dezembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 76, de 16 de dezembro 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 
3.461, DE 24 DE MARÇO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, A 
UTILIZAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência do 
incluso Projeto de Lei, que busca alterar a redação do § 1º, do art. 40, da Lei Municipal nº 3.461, de 
24 de março de 2016, que dispõe sobre o funcionamento, a utilização, a administração e a 
fiscalização do cemitério público municipal, autorizando a construção de jazigos em tamanho 
menor do padrão 3x3 metros constantes na Lei, para aqueles novos lotes que estão sendo colocados 
à disposição de concessão perpétua cujo tamanho é um pouco menor ao padrão, pois na nova área 
do cemitério, se fez necessário instituir lotes com tamanhos menores, como por exemplo, lotes de 
2,8 x 3 metros, 2,9 x 3 metros, em razão do melhor aproveitamento do espaço disponível para que 
pudéssemos ter o maior número possível de lotes a serem disponibilizados para nossa comunidade.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício

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