ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 77, de 16 de dezembro 2025
AUTORIZA E REGULAMENTA O PAGAMENTO DE
INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE
QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, CONSIDERANDO A
MÉDIA DO ALCANCE DOS RESULTADOS DO ANO,
QUE DEVERÁ SER DESTINADO AOS INTEGRANTES
DAS EQUIPES, NOS EXATOS TERMOS DO § 3º, DO
ARTIGO 12-D, DA PORTARIA GM/MS N.º 3.493, DE 10 DE
ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO MODELO
DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica autorizado e regulamentado o pagamento de incentivo adicional do componente de
qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados anuais, que será
destinado aos profissionais de saúde vinculados às eSF, eAP, eSB e eMulti, no âmbito do Município
de Liberato Salzano, em conformidade com o § 3º, do artigo 12-D, da Portaria GM/MS n.º 3.493, de
10 de abril de 2024, que dispõe sobre o Novo Modelo de Cofinanciamento Federal da Atenção
Primária à Saúde.
Parágrafo único. Em caso de revogação, alteração, ou qualquer correção na portaria nominada no
caput, as novas portarias serão parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. O incentivo adicional de que trata esta Lei será pago aos profissionais de saúde vinculados
às eSF, eAP, eSB e eMulti que atingirem os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério
da Saúde, conforme diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
Parágrafo único. Somente será devido o incentivo adicional aos profissionais que cumprirem as
metas estipuladas pelo Ministério da Saúde ao longo do período de avaliação dos indicadores.
Art. 3º. O valor do incentivo adicional será calculado com base na média do alcance dos resultados
obtidos ao longo do ano, considerando os indicadores de qualidade e desempenho definidos pelo
Ministério da Saúde.
Art. 4º. O pagamento do incentivo adicional será realizado em parcela única, até o último dia útil
do mês de março do ano subsequente ao ano de referência dos resultados, com base na
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disponibilidade orçamentária do Município e nos recursos financeiros repassados pelo Governo
Federal.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela apuração dos resultados, cálculo
do valor do incentivo e coordenação do processo de pagamento, em conformidade com as diretrizes
federais.
Art. 6º. Os recursos financeiros destinados ao pagamento das gratificações serão provenientes do
Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas legais e contábeis aplicáveis.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 16 dias do
mês de dezembro de 2025.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
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Liberato Salzano-RS, 16 de dezembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 77, de 16 de dezembro 2025
AUTORIZA E REGULAMENTA O PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO
COMPONENTE DE QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, CONSIDERANDO A MÉDIA
DO ALCANCE DOS RESULTADOS DO ANO, QUE DEVERÁ SER DESTINADO AOS
INTEGRANTES DAS EQUIPES, NOS EXATOS TERMOS DO § 3º, DO ARTIGO 12-D, DA
PORTARIA GM/MS N.º 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO
MODELO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que
visa autorizar e regulamentar, no âmbito municipal, o pagamento do incentivo adicional do
componente de qualidade, conforme previsto no § 3º do artigo 12-D da Portaria GM/MS nº
3.493/2024. A medida tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho das equipes da Atenção
Primária à Saúde (eSF, eAP, eSB e eMulti), estimulando a melhoria contínua dos indicadores de
qualidade e desempenho no atendimento à população. A regulamentação local é essencial para
garantir a transparência, a equidade e a efetividade na distribuição dos recursos, em conformidade
com as diretrizes federais.
A estipulação de indicadores para a Atenção Primária à Saúde (APS) é fundamental para
garantir a eficácia, a eficiência e a equidade no atendimento à população. A APS é a porta de
entrada do sistema de saúde e desempenha um papel central na promoção da saúde, prevenção de
doenças, diagnóstico precoce e manejo de condições crônicas. A definição de indicadores de
qualidade traz uma série de benefícios e impactos positivos, tanto para os profissionais de saúde
quanto para os usuários do sistema.
A autorização e regulamentação do presente incentivo, para além de atender ao disposto pela
normativa federal, impacta na melhoria contínua dos serviços de saúde, já que os indicadores e
metas estipuladas servem como parâmetros para avaliar o desempenho das equipes de saúde,
identificando pontos fortes e áreas que necessitam de aprimoramento. Os dados gerados a partir do
monitoramento das metas de qualidade fornecem subsídios para a formulação de políticas públicas
mais eficazes e baseadas em evidências.
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Fone: (55) 3755-1133
A ação também representa um estímulo à excelência profissional, motivando as equipes,
valorizando e fortalecendo a satisfação no trabalho, fortalecendo a prevenção e promoção da saúde
e incentivando a integração e coordenação do cuidado entre as equipes.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício