ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 78, de 16 de dezembro 2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL GESTAR COM
CUIDADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE LIBERATO SALZANO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica instituído o Programa Municipal Gestar com Cuidado, com o objetivo de garantir
adesão integral ao pré-natal qualificado, conforme indicadores do Programa Brasil 360 e diretrizes
do Guia de Pré-Natal da SES/RS, incentivando a participação das gestantes, parceiro ou parceria,
por meio da entrega de kits enxovais para o bebê.
Art. 2º. O programa tem por público-alvo gestantes com pré-natal em acompanhamento no âmbito
da Atenção Primária à Saúde do município e seus parceiros e tem por objetivos:
I - Iniciar precocemente o acompanhamento gestacional (até 12 semanas);
II - Assegurar consultas, exames e vacinas essenciais para reduzir riscos maternos e neonatais;
III - Estimular a participação ativa da gestante e do parceiro, fortalecendo vínculos familiares e
práticas de paternidade ativa;
IV - Promover educação em saúde por meio de grupos de gestantes, incentivando autonomia e
protagonismo;
V - Reduzir morbimortalidade materna e infantil, alinhando-se às políticas públicas estaduais e
nacionais.
Art. 3º. O incentivo para a participação no programa é a entrega de Kits enxovais para os bebês.
Art. 4º. Para ter direito ao kit do bebê, a gestante deverá cumprir integralmente as seguintes etapas,
comprometendo-se a retornar para a consulta de puerpério e acompanhamento regular da saúde do
bebê:
a) atualizar seu cadastro junto a unidade de saúde;
b) comparecer à consulta de captação precoce, até a 12ª semana de gestação;
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c) participar de no mínimo 6 consultas de pré-natal, conforme protocolo;
d) realizar os exames obrigatórios (HIV e sífilis);
e) comparecer a uma consulta odontológica durante a gestação;
f) receber a vacina dTpa a partir da 20ª semana;
g) participar de pelo menos 4 atividades educativas, como grupos de gestantes, promovidas pela
equipe de saúde;
h) permitir e receber visitas domiciliares (mínimo 3 durante a gestação e 1 no puerpério);
i) incentivar a participação do parceiro ou parceria no pré-natal do parceiro, garantindo pelo menos
uma consulta com exames básicos, atualização vacinal e orientações sobre paternidade ativa,
conforme diretrizes da SES/RS.
Art. 5º. Compõem a oferta local de serviços e a linha de cuidados à gestante, os seguintes
atendimentos:
I - Atualizações cadastrais;
II - Consulta de captação precoce, até a 12ª semana de gestação;
III - Realização de, no mínimo, 6 consultas de pré-natal, conforme protocolo;
IV - Acesso a exames indicados para o período;
V - Consulta odontológica;
VI - Recebimento de vacinas;
VII - Participação em atividades educativas, como grupos de gestantes, promovidas pela equipe de
saúde;
VIII - Visitas domiciliares;
IX - Pré-natal do parceiro;
X - Consulta de puerpério até 42 dias após o parto, com orientações sobre cuidados maternos e do
bebê, incluindo Informações acerca do calendário vacinal da criança;
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XI - Linha de cuidado completa, com acesso a ecografia;
XII - Atendimento nutricional e psicológico, quando houver indicação médica;
XIII - Atendimento realizado por médico ginecologista e acompanhamento regular com médico
clínico das Equipes de Saúde da Família;
XIV - Laserterapia para o bebê, nos casos em que houver indicação médica.
Art. 6º. São responsabilidades da Equipe de Saúde, com relação ao programa:
I - Garantir acolhimento e orientação às gestantes e seu parceiro;
II - Registrar todas as etapas no e-SUS AB, utilizando fichas adequadas;
III - Realizar visitas domiciliares conforme cronograma;
IV - Monitorar indicadores e emitir relatórios mensais à Coordenação da Atenção Primária.
Art. 7º. Dos Indicadores de Monitoramento do programa:
a) Percentual de gestantes com consulta inicial até 12 semanas;
b) Percentual com 6 consultas mínimas;
c) Percentual com exames HIV e sífilis realizados;
d) Percentual com consulta odontológica;
e) Percentual com vacina dTpa;
f) Percentual com visitas domiciliares;
g) Percentual com consulta de puerpério;
h) Percentual de registros completos no SISAB;
i) Percentual de parceiros que realizaram consulta de pré-natal do parceiro.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 16 dias do
mês de dezembro de 2025.
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício
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Liberato Salzano-RS, 16 de dezembro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 78, de 16 de dezembro 2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL GESTAR COM CUIDADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIBERATO SALZANO.
JUSTIFICATIVA,
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, que
tem por finalidade institucionalizar, no município de Liberato Salzano, o Programa “Gestar com
Cuidado”, alinhado às diretrizes do Ministério da Saúde e do Guia do Pré‑natal e Puerpério na
Atenção Primária à Saúde da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, com vistas a assegurar um
cuidado materno‑infantil composto, humanizado e de qualidade. O guia, fruto do esforço coletivo
envolvendo equipes da SES/RS, sociedade civil, controle social e especialistas, representa o padrão
técnico‑científico que orienta a assistência obstétrica na Atenção Primária do Estado.
A centralidade do programa reside na garantia da integralidade do cuidado, conforme
preconizado pelo guia, que recomenda ações articuladas durante todos os ciclos de atenção:
planejamento reprodutivo, pré‑concepção, acompanhamento gestacional, estratificação de risco, até
o puerpério. Nesse contexto, o incentivo à adesão ao pré‑natal, expressa pelo acesso precoce (até 12
semanas), realização mínima de seis consultas, exames essenciais (HIV, sífilis), consulta
odontológica, vacinação com dTpa e acompanhamento puerperal, não apenas favorece a detecção
precoce de riscos, mas também promove melhor desfecho materno‑neonatal.
O programa municipal além de ampliar a oferta de cuidados e a garantia de direitos,
assegura a escuta ativa das gestantes e de seus parceiros, fomentando a autonomia, a humanização.
O programa facilita o diálogo, fortalece a confiança e assegura o respeito às preferências das
famílias, impactando de forma positiva os indicadores obstétricos.
Além disso, o programa ressalta a importância da participação do parceiro nos cuidados
pré‑natais e puerperais, reconhecendo seu papel no fortalecimento do vínculo familiar e no
compartilhamento de responsabilidades parentais. A lei proposta prevê, portanto, o engajamento do
parceiro, ampliando o escopo de atenção à relação e à paternidade ativa.
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A operacionalização do programa por meio de indicadores padronizados (iniciais até 12
semanas, cobertura vacinal, visitas domiciliares, plano de parto, consulta puerperal) ao estilo de
monitoramento previsto pelo guia permitirá avaliação constante e subsidiará ajustes, contribuindo
para a eficiência dos serviços.
Por fim, ao prever a entrega de kits enxovais condicionados ao cumprimento integral das
etapas, promove-se um estímulo efetivo à adesão, fortalecendo o vínculo entre a usuária e a rede de
atenção, bem como reforçando práticas de saúde pública pautadas em evidências e comprometidas
com o empoderamento das famílias gestantes.
Dessa forma, a proposta legislativa fortalece, localmente, as recomendações do Ministério
da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, promovendo práticas habilitadas
pelas melhores evidências, e contribui para a consolidação de uma assistência perinatal ainda mais
segura, qualificada e humanizada em Liberato Salzano.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Antonio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em exercício