ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 013/2014 de 28 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
09(NOVE) VISITADORES, PARA ATENDER AO PROGRAMA
PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e
temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 09(nove)
visitadores, para atender ao Programa Primeira Infância Melhor, sendo 02(dois) para a Área Indígena e
07(sete) para as demais áreas.
§1º - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária de
40h(quarenta horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão VI,
conforme a Lei Municipal nº 3091/2011 de 30 de dezembro de 2011.
§2º - A escolaridade exigida para investidura no cargo é o nível médio, conforme a Lei Municipal
nº 3251/2013.
Art. 2º. O prazo das contratações será por 09(nove) meses prorrogáveis por mais 09(nove) meses
em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá
início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados
por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público
para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº
870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson BoeniGewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 28 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 013 de 28 de fevereiro de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 09(NOVE) VISITADORES, PARA ATENDER AO
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder
Executivo Municipal possa contratar em caráter emergencial e temporário, 09(nove) visitadores para
atender ao Programa Primeira Infância Melhor, na forma do art. 37, inciso IX, Da Constituição Da
República Federativa Do Brasil.
Existiam 14(catorze) áreas autorizadas para o nosso Município, atingidas pelo Programa:
“Primeira Infância Melhor”, dessas 14(catorze) áreas 10(dez) contam com visitadores, porém o período
de 06 (seis) contratações se encerra neste mês de março e houve 03(três) pedidos de exoneração. Diante
disso, é necessária a contratação de novos(as) visitadores para suprir esta carência e para que o Município
não perca áreas por falta de visitadores e deixe desamparadas famílias com gestantes e crianças de 0 a 06
anos em situação de vulnerabilidade social e sem cobertura pela rede de educação infantil. Atualmente
existem 13(treze) áreas autorizadas para o nosso município e há 04(quatro) visitadores concursados.
Assim, como não há tempo hábil para realização de concurso público e há a necessidade urgente
de suprir essa carência, realizar-se-á processo seletivo simplificado, para contratação de tais profissionais,
em observância ao Princípio da Legalidade.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal