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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 12 de janeiro 2026 ESTABELECE O VENCIMENTO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO NOS TERMOS DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.885, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010 QUE CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
native_id1203

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-01-16 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-01-16 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T09:23:12.274404-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 12 de janeiro 2026
ESTABELECE O VENCIMENTO SALARIAL DOS 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO NOS TERMOS 
DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.885, DE 22 DE 
FEVEREIRO DE 2010 QUE CRIA EMPREGOS 
PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica estabelecido o vencimento salarial dos Agentes de Combate às Endemias do município 
de Liberato Salzano (emprego público criado pela Lei Municipal nº 2885, de 22 de fevereiro de 
2010) em 02 (dois) salários mínimos nacionais, nos termos dos §§ 5º ao 11 do artigo 198 da 
Constituição Federal, corrigidos ou aumentados nas datas e condições conforme determinação 
federal.
Art. 2º. Fica alterada a redação do caput e do § 1º e § 2º do artigo1º da Lei Municipal nº 2.885, de 
22 de fevereiro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. É criado 01 (um) emprego público de Agente de Combate às Endemias, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas,
condicionado a continuidade do repasse de verba para a execução do programa pela União, com 
recolhimento previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º. O provimento do emprego público criado por esta Lei dar-se-á por processo seletivo público e 
os requisitos de ingresso, condições de trabalho e as atribuições são as que constam no Anexo I da 
presente, mais as atribuições constantes na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, 
Constituição Federal e/ou outras leis que vierem a tratar da matéria.
§ 2º. O vencimento salarial do Agente de Combate às Endemias é fixado por legislação própria, 
não incidindo o reajuste e reposição salarial concedido aos Servidores Públicos Municipais.”
Art. 3º. Fica alterada a redação do subitem “I” do item “b” dos “requisitos para provimento” 
constantes no “anexo I” da Lei Municipal nº 2.885, de 22 de fevereiro de 2010, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Anexo I
(...)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
(...)
b)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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Fone: (55) 3755-1133
I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 
quarenta horas;”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 01 de 
janeiro de 2026.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 12 dias do 
mês de janeiro de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 12 de janeiro de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 12 de janeiro 2026
ESTABELECE O VENCIMENTO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO NOS TERMOS DO ARTIGO 198 
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.885, DE 22 DE 
FEVEREIRO DE 2010 QUE CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE 
ÀS ENDEMIAS.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em 
regime de urgência, o qual visa atualizar a legislação municipal e estabelecer os valores do piso 
salarial dos Agentes de Combate às Endemias, em razão de mandamento Constitucional que 
estabelece o piso não inferior a dois salários mínimos. Com a nova redação, não será mais 
necessária a alteração anual do valor toda vez que há a alteração do valor do salário mínimo 
nacional, passando a ser uma atualização automática e concomitante com a legislação federal, nos 
mesmos índices e datas. Inclusive, devido ao fato do recesso da Câmara sempre no mês de janeiro, 
mês em que sempre ocorre a atualização do salário mínimo nacional, não será necessária a 
convocação de sessão extraordinária, tampouco sancionar uma lei com efeitos retroativos, evitando 
retrabalho para o departamento de pessoal com pagamento de diferenças do mês anterior.
Aproveitando a oportunidade e conveniência, após análise da Lei Municipal nº 2.885, de 22 
de fevereiro de 2010 que cria o emprego público de Agente de combate às Endemias, foi percebido 
a necessidade de alterações do texto da Lei, adequando à legislação federal, assim como trazendo 
um texto com mais clareza e coerência, porém, sem comprometer a essência original da Lei.
Com a mudança proposta na redação, se está corrigindo a utilização equivocada da 
modalidade processo seletivo simplificado para a seleção do empregado público, alterando a 
redação para a utilização do processo seletivo público, termo correto para a seleção de empregado 
público nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, uma vez que há 
3 formas de seleção, sendo o concurso público para a seleção de servidor efetivo, o processo 
seletivo público (que se equivale ao concurso público em suas exigências e formato) para a seleção 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
de empregados públicos, e, o processo seletivo simplificado para os casos de contratações 
emergenciais e temporárias.
Ainda, a alteração visa a explicitar que o vencimento salarial do ACE é o definido pela 
legislação federal e normativa específica, se adequando ao artigo 1º do presente projeto de lei e à 
Constituição Federal (art. 198), deixando claro que não incidirá sobre o vencimento dos o reajuste e 
reposição salarial concedido aos Servidores Públicos Municipais em razão de legislação própria 
fixando seus vencimentos.
Ainda, se faz necessária e obrigatória a atualização da nossa Lei Municipal que cria o 
emprego de Agente de Combate às Endemias, adequando a sua redação ao inciso I do artigo 7º da 
Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 (com redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018), 
que obriga como requisito para o cargo, o empregado ter concluído, ter concluído, com 
aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, e, dessa 
forma, não podendo nossa lei local permanecer em desconformidade com a lei federal.
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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