ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 12 de janeiro 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA
ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DE EQUIPE
MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE – EMULTI INSTITUÍDO PELA PORTARIA
GM/MS Nº 635/2023, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias, através de
processo seletivo simplificado, para atender ao Programa de Saúde de Equipe Multiprofissionais na
Atenção Primária à Saúde – eMulti instituído pela Portaria GM/MS nº 635/2023:
Quant. Profissional Carga horária Vencimento
01 Psicólogo 40 h/semanais R$ 5.500,00
01 Profissional de Educação Física na saúde 40h/semanais R$ 3.350,00
01 Médico Veterinário 20h/semanais R$ 4.000,00
§ 1º. As atribuições e requisitos para a contração são as descritas no anexo único da presente Lei.
§ 2º. Serão firmados contratos administrativos sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário
pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período em razão da continuidade do
Programa.
§ 3º. As contratações autorizadas por esta Lei, quanto aos deveres e obrigações dos contratados,
reger-se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de
28 de novembro de 2023, no que couber e for aplicável.
§ 4º. A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários serão efetuados e regidos pelo
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) término do prazo contratual;
b) a pedido do contratado, mediante comunicação prévia;
c) interrupção ou extinção do programa;
d) falta grave cometida pelo contratado;
e) por interesse da administração pública.
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Art. 3º. O planejamento, coordenação, supervisão e controle do Programa de Saúde de Equipe
Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti, fica a cargo da Secretaria Municipal de
Saúde sob a responsabilidade superior do secretário da pasta.
Art. 4º. As despesas decorrentes das contratações autorizadas por esta Lei serão suportadas por
recursos recebidos da União nas dotações orçamentárias próprias à execução do programa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal nº 3.908, de 07 de fevereiro 2025.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 12 dias do
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento
humano e ao mecanismo psíquico; orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do
paciente na vida social; identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família (ESF), ou órgãos e programas que
vierem, eventualmente, a substituí-los, e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada
uma das áreas cobertas; colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados;
executar tarefas de suporte psicológico e de coordenação aos grupos de apoio às crianças, adolescentes e seus
familiares, mulheres vítimas de violência doméstica, idosos e deficientes vítimas de maus-tratos; executar tarefas
socioeducativas concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e
indivíduos em situação de risco pessoal e social; acompanhar os usuários dos serviços nas audiências em delegacias e
no Poder Judiciário; propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social,
colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados,
acompanhar crianças adolescentes e seus familiares junto à rede de serviço; atender crianças excepcionais com
problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-as para
escolas ou classes especiais; fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores;
elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do Emulti por meio de cartazes,
jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o
desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de
indicadores previamente estabelecidos; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas
que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o Emulti do acompanhamento dos usuários; emitir pareceres sobre
matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
responder e coordenar programas municipais ou de outra esfera de governo a ser executados em âmbito local; executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Nível superior em psicologia com registro no conselho de classe, e, Pós Graduação em desenvolvimento
Infantil; Pós Graduação em Psicologia da Mulher
FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física,
através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais;
desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; articular projetos de forma integrada e em
consonância com as prioridades da comunidade e dos diversos setores da Administração Pública; contribuir para a
ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social;
promover atividades de educação permanente; desenvolver ações de saúde nas escolas e centros culturais; promover
atividades de lazer e recreação; trabalhar em rede de serviços; matriciar equipes; desenvolver ações de atividade física e
práticas corporais inclusivas na saúde; desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da
atenção à saúde; estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, secundária e terciária no
SUS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Nível superior em Educação Física, habilitação legal e registro no Conselho Regional de Educação Física
do Rio Grande do Sul.
FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, desenvolver e executar campanhas, programas e serviços de fomento, assistência
técnica e defesa sanitária animal, bem como ações voltadas à saúde pública, no âmbito municipal, com base em
levantamentos de necessidades locais e no aproveitamento dos recursos existentes; atuar na vigilância, prevenção,
investigação epidemiológica e no controle de zoonoses, antropozoonoses, doenças de notificação obrigatória, acidentes
com animais peçonhentos, fauna sinantrópica, vetores, pragas urbanas, periurbanas e rurais, bem como na
implementação de medidas de controle e profilaxia, visando à proteção da saúde individual e coletiva da população;
realizar, supervisionar e coordenar a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal comestíveis e não
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comestíveis, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), abrangendo estabelecimentos que produzam, abatam,
manipulem, beneficiem, transformem, industrializam, fracionam, preparem, transportem, acondicionam, embalam e
comercializam produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, destinados à comercialização
exclusiva no município; supervisionar o credenciamento, o cadastro, o registro e a comunicação de início de fabricação
de estabelecimentos e produtos alimentícios junto ao Serviço de Inspeção Municipal, orientando quanto a projetos,
fluxogramas, memorial descritivo, equipamentos, boas práticas e legislação vigente; fiscalizar, orientar e instaurar
processos administrativos sanitários relacionados à produção, indústria, comércio, distribuição e segurança alimentar de
produtos de origem animal, bem como às zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos, conforme a legislação
sanitária e ambiental; promover, supervisionar e executar ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica,
vigilância ambiental e vigilância em saúde do trabalhador, participando de comissões e equipes multiprofissionais;
realizar exames clínicos, laboratoriais, anatomopatológicos, ante e post-mortem, coleta de amostras biológicas,
alimentos, bebidas e embalagens para análises laboratoriais, apoiando programas de controle de zoonoses, higiene e
segurança dos alimentos; planejar, coordenar e executar campanhas de vacinação animal, ações educativas em saúde e
educação ambiental, bem como programas de controle populacional, bem-estar animal e redução de riscos à saúde
humana, animal e ao meio ambiente, em articulação com outras secretarias municipais; elaborar, desenvolver,
coordenar, assessorar e executar programas e projetos de controle sanitário, epidemiológico e ambiental, emitir
pareceres técnicos, relatórios, informações, diagnósticos, prognósticos ambientais, análises de risco e avaliações de
projetos técnicos e processos de licenciamento ambiental; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos,
resoluções, instruções normativas e demais legislações relacionadas à sua área de atuação, bem como participar da
formulação de políticas públicas, pesquisas técnicas e científicas, convênios, eventos, cursos, palestras e produção de
material técnico e didático; coordenar e prestar assistência técnica, sanitária, nutricional e clínica aos animais, em todas
as suas modalidades, inclusive realizando eutanásia nos casos de risco à saúde pública ou investigação epidemiológica,
respeitando os princípios éticos e legais; assumir responsabilidade técnica quando designado, dirigir veículos oficiais no
exercício de suas atribuições, integrar equipes técnicas e executar outras atividades compatíveis com sua formação
profissional, incluindo aquelas previstas na legislação e no regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Curso Superior de Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe.
Outros: CNH categoria “B” ou superior.
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Liberato Salzano-RS, 12 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 12 de janeiro 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DE EQUIPE
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PELA PORTARIA GM/MS Nº 635/2023, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência do
presente Projeto de Lei, que objetiva a autorização para contratações temporárias dos profissionais
indicados a fim de implementarmos o Programa de Saúde de Equipe Multiprofissionais na Atenção
Primária à Saúde – eMmulti, instituído pelo governo federal em substituição ao Programa NASF
que está sendo extinto.
O Programa de Saúde de Equipe Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde –
eMmulti, é instituído pela Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, e consiste no repasse de
um incentivo financeiro federal de implantação e custeio para as equipes Multiprofissionais na
Atenção Primária à Saúde – eMulti a serem implementadas pelos municípios, sendo equipes
compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira
complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, com atuação
corresponsável pela população e pelo território, em articulação intersetorial e com a Rede de
Atenção à Saúde - RAS.
As diretrizes e objetivos do processo de trabalho das eMulti, para atender a demanda em
saúde da pessoa, da população e do território visa facilitar o acesso da população aos cuidados em
saúde, por meio do trabalho colaborativo entre profissionais das eMulti e das equipes de ESF,
pautando pelo princípio da integralidade da atenção à saúde, visa ampliar o escopo de práticas em
saúde no âmbito da APS e do território, integrar práticas de assistência, prevenção, promoção da
saúde, vigilância e formação em saúde na APS, favorecer os atributos essenciais e derivados da
APS, conforme orientado pela Política Nacional da Atenção Básica - PNAB, por meio da atenção
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interprofissional, de modo a superar a lógica de fragmentação do cuidado que compromete a
corresponsabilização clínica, oportunizar a comunicação, integração e articulação da APS com os
outros serviços da RAS e intersetoriais, contribuindo para a continuidade de fluxos assistenciais,
contribuindo para aprimorar a resolubilidade da APS; e buscando proporcionar que a atenção seja
contínua ao longo do tempo, por meio da definição de profissional de referência da eMulti e equipe
vinculada, a fim de qualificar a diretriz de longitudinalidade do cuidado.
Para implantarmos o programa, necessitamos de autorização legislativa para contratações
temporárias, efetuadas através de processo seletivo simplificado, conforme orientação do TCE-RS e
da mesma forma já realizada no programa anterior, para dar continuidade ao atendimento das
pessoas em situação de vulnerabilidade social, sob pena de seu acompanhamento, tratamento e sua
recuperação serem profundamente prejudicados.
Necessitamos a apreciação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência em
razão do curtíssimo prazo para iniciarmos as atividades, sendo que, após a aprovação do projeto de
lei, se faz necessária a realização de processo seletivo, onde há prazos legais a serem cumpridos.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal