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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 12 de janeiro 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – EMULTI INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 635/2023, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
native_id1204

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-01-16 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-01-16 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T09:23:39.731469-03:00 Aprovado 5 3 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 12 de janeiro 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA 
ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DE EQUIPE 
MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À 
SAÚDE – EMULTI INSTITUÍDO PELA PORTARIA 
GM/MS Nº 635/2023, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias, através de 
processo seletivo simplificado, para atender ao Programa de Saúde de Equipe Multiprofissionais na 
Atenção Primária à Saúde – eMulti instituído pela Portaria GM/MS nº 635/2023:
Quant. Profissional Carga horária Vencimento
01 Psicólogo 40 h/semanais R$ 5.500,00
01 Profissional de Educação Física na saúde 40h/semanais R$ 3.350,00
01 Médico Veterinário 20h/semanais R$ 4.000,00
§ 1º. As atribuições e requisitos para a contração são as descritas no anexo único da presente Lei.
§ 2º. Serão firmados contratos administrativos sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário 
pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período em razão da continuidade do 
Programa.
§ 3º. As contratações autorizadas por esta Lei, quanto aos deveres e obrigações dos contratados, 
reger-se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 
28 de novembro de 2023, no que couber e for aplicável.
§ 4º. A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários serão efetuados e regidos pelo 
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) término do prazo contratual;
b) a pedido do contratado, mediante comunicação prévia;
c) interrupção ou extinção do programa;
d) falta grave cometida pelo contratado;
e) por interesse da administração pública.
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Art. 3º. O planejamento, coordenação, supervisão e controle do Programa de Saúde de Equipe 
Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti, fica a cargo da Secretaria Municipal de 
Saúde sob a responsabilidade superior do secretário da pasta.
Art. 4º. As despesas decorrentes das contratações autorizadas por esta Lei serão suportadas por 
recursos recebidos da União nas dotações orçamentárias próprias à execução do programa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, 
em especial a Lei Municipal nº 3.908, de 07 de fevereiro 2025.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 12 dias do 
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento 
humano e ao mecanismo psíquico; orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do 
paciente na vida social; identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família (ESF), ou órgãos e programas que 
vierem, eventualmente, a substituí-los, e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada 
uma das áreas cobertas; colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados; 
executar tarefas de suporte psicológico e de coordenação aos grupos de apoio às crianças, adolescentes e seus 
familiares, mulheres vítimas de violência doméstica, idosos e deficientes vítimas de maus-tratos; executar tarefas 
socioeducativas concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e 
indivíduos em situação de risco pessoal e social; acompanhar os usuários dos serviços nas audiências em delegacias e 
no Poder Judiciário; propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social, 
colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados, 
acompanhar crianças adolescentes e seus familiares junto à rede de serviço; atender crianças excepcionais com 
problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-as para 
escolas ou classes especiais; fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; 
elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do Emulti por meio de cartazes, 
jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o 
desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de 
indicadores previamente estabelecidos; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas 
que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o Emulti do acompanhamento dos usuários; emitir pareceres sobre 
matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 
responder e coordenar programas municipais ou de outra esfera de governo a ser executados em âmbito local; executar 
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Nível superior em psicologia com registro no conselho de classe, e, Pós Graduação em desenvolvimento 
Infantil; Pós Graduação em Psicologia da Mulher
FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física, 
através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais; 
desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; articular projetos de forma integrada e em 
consonância com as prioridades da comunidade e dos diversos setores da Administração Pública; contribuir para a 
ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; 
promover atividades de educação permanente; desenvolver ações de saúde nas escolas e centros culturais; promover 
atividades de lazer e recreação; trabalhar em rede de serviços; matriciar equipes; desenvolver ações de atividade física e 
práticas corporais inclusivas na saúde; desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da 
atenção à saúde; estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, secundária e terciária no 
SUS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Nível superior em Educação Física, habilitação legal e registro no Conselho Regional de Educação Física 
do Rio Grande do Sul.
FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, desenvolver e executar campanhas, programas e serviços de fomento, assistência 
técnica e defesa sanitária animal, bem como ações voltadas à saúde pública, no âmbito municipal, com base em 
levantamentos de necessidades locais e no aproveitamento dos recursos existentes; atuar na vigilância, prevenção, 
investigação epidemiológica e no controle de zoonoses, antropozoonoses, doenças de notificação obrigatória, acidentes 
com animais peçonhentos, fauna sinantrópica, vetores, pragas urbanas, periurbanas e rurais, bem como na 
implementação de medidas de controle e profilaxia, visando à proteção da saúde individual e coletiva da população; 
realizar, supervisionar e coordenar a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal comestíveis e não 
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comestíveis, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), abrangendo estabelecimentos que produzam, abatam, 
manipulem, beneficiem, transformem, industrializam, fracionam, preparem, transportem, acondicionam, embalam e 
comercializam produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, destinados à comercialização 
exclusiva no município; supervisionar o credenciamento, o cadastro, o registro e a comunicação de início de fabricação 
de estabelecimentos e produtos alimentícios junto ao Serviço de Inspeção Municipal, orientando quanto a projetos, 
fluxogramas, memorial descritivo, equipamentos, boas práticas e legislação vigente; fiscalizar, orientar e instaurar 
processos administrativos sanitários relacionados à produção, indústria, comércio, distribuição e segurança alimentar de 
produtos de origem animal, bem como às zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos, conforme a legislação 
sanitária e ambiental; promover, supervisionar e executar ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, 
vigilância ambiental e vigilância em saúde do trabalhador, participando de comissões e equipes multiprofissionais; 
realizar exames clínicos, laboratoriais, anatomopatológicos, ante e post-mortem, coleta de amostras biológicas, 
alimentos, bebidas e embalagens para análises laboratoriais, apoiando programas de controle de zoonoses, higiene e 
segurança dos alimentos; planejar, coordenar e executar campanhas de vacinação animal, ações educativas em saúde e 
educação ambiental, bem como programas de controle populacional, bem-estar animal e redução de riscos à saúde 
humana, animal e ao meio ambiente, em articulação com outras secretarias municipais; elaborar, desenvolver, 
coordenar, assessorar e executar programas e projetos de controle sanitário, epidemiológico e ambiental, emitir 
pareceres técnicos, relatórios, informações, diagnósticos, prognósticos ambientais, análises de risco e avaliações de 
projetos técnicos e processos de licenciamento ambiental; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, 
resoluções, instruções normativas e demais legislações relacionadas à sua área de atuação, bem como participar da 
formulação de políticas públicas, pesquisas técnicas e científicas, convênios, eventos, cursos, palestras e produção de 
material técnico e didático; coordenar e prestar assistência técnica, sanitária, nutricional e clínica aos animais, em todas 
as suas modalidades, inclusive realizando eutanásia nos casos de risco à saúde pública ou investigação epidemiológica, 
respeitando os princípios éticos e legais; assumir responsabilidade técnica quando designado, dirigir veículos oficiais no 
exercício de suas atribuições, integrar equipes técnicas e executar outras atividades compatíveis com sua formação 
profissional, incluindo aquelas previstas na legislação e no regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Curso Superior de Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe. 
Outros: CNH categoria “B” ou superior.
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Liberato Salzano-RS, 12 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 12 de janeiro 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DE EQUIPE 
MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – EMULTI INSTITUÍDO 
PELA PORTARIA GM/MS Nº 635/2023, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO.
JUSTIFICATIVA
 
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência do 
presente Projeto de Lei, que objetiva a autorização para contratações temporárias dos profissionais 
indicados a fim de implementarmos o Programa de Saúde de Equipe Multiprofissionais na Atenção 
Primária à Saúde – eMmulti, instituído pelo governo federal em substituição ao Programa NASF
que está sendo extinto.
O Programa de Saúde de Equipe Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde –
eMmulti, é instituído pela Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, e consiste no repasse de 
um incentivo financeiro federal de implantação e custeio para as equipes Multiprofissionais na 
Atenção Primária à Saúde – eMulti a serem implementadas pelos municípios, sendo equipes 
compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira 
complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, com atuação 
corresponsável pela população e pelo território, em articulação intersetorial e com a Rede de 
Atenção à Saúde - RAS.
As diretrizes e objetivos do processo de trabalho das eMulti, para atender a demanda em 
saúde da pessoa, da população e do território visa facilitar o acesso da população aos cuidados em 
saúde, por meio do trabalho colaborativo entre profissionais das eMulti e das equipes de ESF, 
pautando pelo princípio da integralidade da atenção à saúde, visa ampliar o escopo de práticas em 
saúde no âmbito da APS e do território, integrar práticas de assistência, prevenção, promoção da 
saúde, vigilância e formação em saúde na APS, favorecer os atributos essenciais e derivados da 
APS, conforme orientado pela Política Nacional da Atenção Básica - PNAB, por meio da atenção 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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interprofissional, de modo a superar a lógica de fragmentação do cuidado que compromete a 
corresponsabilização clínica, oportunizar a comunicação, integração e articulação da APS com os 
outros serviços da RAS e intersetoriais, contribuindo para a continuidade de fluxos assistenciais, 
contribuindo para aprimorar a resolubilidade da APS; e buscando proporcionar que a atenção seja 
contínua ao longo do tempo, por meio da definição de profissional de referência da eMulti e equipe 
vinculada, a fim de qualificar a diretriz de longitudinalidade do cuidado.
Para implantarmos o programa, necessitamos de autorização legislativa para contratações 
temporárias, efetuadas através de processo seletivo simplificado, conforme orientação do TCE-RS e 
da mesma forma já realizada no programa anterior, para dar continuidade ao atendimento das 
pessoas em situação de vulnerabilidade social, sob pena de seu acompanhamento, tratamento e sua 
recuperação serem profundamente prejudicados.
Necessitamos a apreciação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência em 
razão do curtíssimo prazo para iniciarmos as atividades, sendo que, após a aprovação do projeto de 
lei, se faz necessária a realização de processo seletivo, onde há prazos legais a serem cumpridos.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei, esperando contar 
com o apoio indispensável para a sua aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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