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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 30 de janeiro 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA PECUNIÁRIO AO MÉDICO BOLSISTA DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL ATUANTE EM LIBERATO SALZANO, PROGRAMA INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 E REGULAMENTADO CONFORME PORTARIA Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013.
native_id1205

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-02-06 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-02-06 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-02-06 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-02-05 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2026-02-03 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO ENVIO PARA A COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:22:45.397359-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 30 de janeiro 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A 
CONCEDER AUXÍLIO MORADIA PECUNIÁRIO AO MÉDICO 
BOLSISTA DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 
ATUANTE EM LIBERATO SALZANO, PROGRAMA INSTITUÍDO 
PELA LEI FEDERAL Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 E 
REGULAMENTADO CONFORME PORTARIA Nº 30, DE 12 DE 
FEVEREIRO DE 2014 E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 
1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a conceder auxílio moradia pecuniário ao 
médico bolsista do “Programa Mais Médicos para o Brasil” atuante neste Município, conforme 
programa instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e regulamentado pelas
Portarias nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 e Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de 
julho de 2013, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) pago diretamente ao 
Profissional durante o período em que estiver atuando no Município.
Parágrafo único. O médico fará jus ao auxílio desde que efetivamente cumpra seus deveres e 
compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2º Em caso de afastamento do Programa, por qualquer motivação, o médico participante 
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses do
auxílio concedido pela presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, desde já autorizada sua suplementação caso necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 30 dias do 
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 30 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 30 de janeiro 2026. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONCEDER AUXÍLIO 
MORADIA PECUNIÁRIO AO MÉDICO BOLSISTA DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS 
PARA O BRASIL ATUANTE EM LIBERATO SALZANO, PROGRAMA INSTITUÍDO 
PELA LEI FEDERAL Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 E REGULAMENTADO 
CONFORME PORTARIA Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 E PORTARIA 
INTERMINISTERIAL Nº 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013.
JUSTIFICATIVA
 
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, 
que objetiva a autorização para a conceder auxílio moradia pecuniário ao médico bolsista do 
“Programa Mais Médicos para o Brasil” atuante neste Município, conforme programa instituído 
pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e regulamentado pelas Portarias nº 30, de 12 
de fevereiro de 2014 e Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no valor 
de R$ 2.750,00 pago diretamente ao Profissional durante o período em que estiver atuando no 
Município.
Tal auxílio foi solicitado pela secretaria municipal de saúde e encontra amparo legal na 
Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta 
de moradia, deslocamento, alimentação e água potável pelo Distrito Federal e Municípios aos 
médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Portaria 
Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, onde há o regramento de que o 
município participante do Programa deverá assegurar o fornecimento de moradia ao médico 
participante, podendo ser, dentre 3 modalidades, o auxílio em recurso financeiro de até R$ 2.750,00 
(dois mil, setecentos e cinquenta reais), para pagamento de aluguel, conforme dispõe o artigo 3º 
desta Portaria, da seguinte forma:
“Art. 3º O Distrito Federal e Municípios deverão assegurar o fornecimento 
de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil 
por alguma das seguintes modalidades:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
I - imóvel físico;
II - recurso pecuniário; ou
III - acomodação em hotel ou pousada.
§ 3°. Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o ente federativo 
pode adotar como referência para o recurso pecuniário para locação de 
imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, os 
valores mínimo e máximo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 
2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), podendo o gestor distrital 
e/ou municipal adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado 
imobiliário local, mediante comprovação do valor mediante 3 (três) cotações 
de custo no mercado imobiliário do município ou Distrito Federal.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei, esperando contar 
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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