ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 30 de janeiro 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A
CONCEDER AUXÍLIO MORADIA PECUNIÁRIO AO MÉDICO
BOLSISTA DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
ATUANTE EM LIBERATO SALZANO, PROGRAMA INSTITUÍDO
PELA LEI FEDERAL Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 E
REGULAMENTADO CONFORME PORTARIA Nº 30, DE 12 DE
FEVEREIRO DE 2014 E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº
1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a conceder auxílio moradia pecuniário ao
médico bolsista do “Programa Mais Médicos para o Brasil” atuante neste Município, conforme
programa instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e regulamentado pelas
Portarias nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 e Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de
julho de 2013, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) pago diretamente ao
Profissional durante o período em que estiver atuando no Município.
Parágrafo único. O médico fará jus ao auxílio desde que efetivamente cumpra seus deveres e
compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2º Em caso de afastamento do Programa, por qualquer motivação, o médico participante
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses do
auxílio concedido pela presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, desde já autorizada sua suplementação caso necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 30 dias do
mês de janeiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 30 de janeiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 30 de janeiro 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONCEDER AUXÍLIO
MORADIA PECUNIÁRIO AO MÉDICO BOLSISTA DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
PARA O BRASIL ATUANTE EM LIBERATO SALZANO, PROGRAMA INSTITUÍDO
PELA LEI FEDERAL Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 E REGULAMENTADO
CONFORME PORTARIA Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 E PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
que objetiva a autorização para a conceder auxílio moradia pecuniário ao médico bolsista do
“Programa Mais Médicos para o Brasil” atuante neste Município, conforme programa instituído
pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e regulamentado pelas Portarias nº 30, de 12
de fevereiro de 2014 e Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no valor
de R$ 2.750,00 pago diretamente ao Profissional durante o período em que estiver atuando no
Município.
Tal auxílio foi solicitado pela secretaria municipal de saúde e encontra amparo legal na
Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta
de moradia, deslocamento, alimentação e água potável pelo Distrito Federal e Municípios aos
médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Portaria
Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, onde há o regramento de que o
município participante do Programa deverá assegurar o fornecimento de moradia ao médico
participante, podendo ser, dentre 3 modalidades, o auxílio em recurso financeiro de até R$ 2.750,00
(dois mil, setecentos e cinquenta reais), para pagamento de aluguel, conforme dispõe o artigo 3º
desta Portaria, da seguinte forma:
“Art. 3º O Distrito Federal e Municípios deverão assegurar o fornecimento
de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil
por alguma das seguintes modalidades:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
I - imóvel físico;
II - recurso pecuniário; ou
III - acomodação em hotel ou pousada.
§ 3°. Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o ente federativo
pode adotar como referência para o recurso pecuniário para locação de
imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, os
valores mínimo e máximo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$
2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), podendo o gestor distrital
e/ou municipal adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado
imobiliário local, mediante comprovação do valor mediante 3 (três) cotações
de custo no mercado imobiliário do município ou Distrito Federal.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal