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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 06, de 30 de janeiro 2026 ALTERA A QUANTIDADE DE EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.885, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010 E ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.967 DE 19 DE JANEIRO 2026.
native_id1206

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-02-06 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-02-06 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-02-06 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-02-05 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2026-02-03 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO ENVIO PARA A COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:22:45.411051-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 06, de 30 de janeiro 2026
ALTERA A QUANTIDADE DE EMPREGOS PÚBLICOS DE 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CRIADO PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.885, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010 E 
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.967 DE 19 DE 
JANEIRO 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.885, de 22 de fevereiro 
de 2010, alterada pela lei municipal nº 3.967 de 19 de janeiro 2026, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º. É criado 02 (dois) empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas,
condicionado a continuidade do repasse de verba para a execução do programa pela União, com 
recolhimento previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 30 dias do 
mês de janeiro de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 30 de janeiro de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 06, de 30 de janeiro 2026
ALTERA A QUANTIDADE DE EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.885, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010 
E ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.967 DE 19 DE JANEIRO 2026.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em 
regime de urgência, o qual visa aumentar a quantidade de empregos públicos de agente de combate 
às endemias, que atualmente é de um ACE, passando para dois, em razão de que o atual ACE tem 
passado por problemas de saúde, necessitando se afastar com frequência de suas atribuições e da 
solicitação da 2ª Coordenadoria Regional de Saúde.
A urgência da solicitação da apreciação e aprovação do presente PL se justifica em razão do 
afastamento do atual ACE por motivos de saúde e a necessidade de realização de Processo Seletivo 
Público para contratar via emprego público (não temporário) mais um ACE, visto que é obrigação 
do Poder Público combater vetores que põe em risco a saúde de nossa população e que estamos 
descobertos e desassistidos dessa importante função pública, essencial para a saúde de nossa 
comunidade.
A presente proposta encontra respaldo também no ofício 01/2026 da vigilância ambiental da 
2ª Coordenadoria Regional de Saúde (cópia anexa) onde a mesma informa que o nosso Município 
está apto a receber complementação financeira para expandir a quantidade de ACEs, ao mesmo 
tempo em que recomenda que essa ação seja tomada pelo Município com urgência visto ao 
crescente índice de infestação de vetores, em especial do Aedes aegypti, transmissor da dengue e 
outras doenças.
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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