ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 07, de 30 de janeiro 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O PODER JUDICIÁRIO DO
RIO GRANDE DO SUL – COMARCA DE CONSTANTINA,
PARA CEDÊNCIA DE ESTAGIARIOS ESTUDANTES DO
CURSO DE DIREITO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o município de Liberato Salzano a celebrar Convênio de Cooperação
Técnica com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul – Comarca de Constantina,
objetivando a cessão de 02 (dois) estagiários, estudantes do curso superior de Direito, para atuar na
sede da conveniada, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. Serão cedidos, um estagiário com carga horária semanal de 15 horas e um
estagiário com carga semanal de 30 horas, dentre aqueles contratados via CIEE do curso superior de
Direito.
Art. 2º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão estabelecidas em Termo de
Convenio de Cooperação Técnica.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 30 dias do
mês de janeiro de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 30 de janeiro de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 07, de 30 de janeiro 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM
O PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – COMARCA DE CONSTANTINA,
PARA CEDÊNCIA DE ESTAGIARIOS ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
regime de urgência (em razão da necessidade urgente do Poder Judiciário de Constantina que se
encontra com alta demanda de processos e com contratos de estágios vencendo) o qual visa
autorizar a colaboração do Município para com o Poder Judiciário do RS, por meio da celebração
de Convênio de Cooperação Técnica para cedência de 02 estagiários acadêmico do curso de Direito,
buscando o atendimento dos objetivos comuns de eficiência administrativa e jurisdicional,
possibilitando-se ainda ao estagiário cedido somar experiência e conhecimento práticos à jornada
teórica acadêmica do curso de Direito, considerando a própria natureza do estágio junto o Fórum da
Comarca, conforme solicitado pelo Poder Judiciário - Comarca de Constantina.
O Convênio se faz necessário para a garantia de maior flexibilidade ao Município com a
possibilidade de ceder estagiário, tendo em vista que nem sempre há disponibilidade de servidores a
serem cedidos para a realização da cooperação entre Município e Poder Judiciário.
A colaboração do Município está disciplinada na forma de disponibilização de estagiários,
para atuarem nos cartórios do Foro local. Importante ressaltar que, embora a Constituição Federal,
em seu art. 169, imponha aos municípios um rígido controle com despesas, a colaboração entre
entes federados é procedimento que encontra amparo e regramento na legislação atual,
especialmente na Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 62: “Art. 62. Os Municípios só
contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I –
autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; II – convênio, acordo,
ajuste ou congênere, conforme legislação”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal