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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 07, de 30 de janeiro 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – COMARCA DE CONSTANTINA, PARA CEDÊNCIA DE ESTAGIARIOS ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO.
native_id1207

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-02-06 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-02-06 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-02-06 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-02-05 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2026-02-03 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO ENVIO PARA A COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:22:45.424669-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 07, de 30 de janeiro 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O PODER JUDICIÁRIO DO 
RIO GRANDE DO SUL – COMARCA DE CONSTANTINA, 
PARA CEDÊNCIA DE ESTAGIARIOS ESTUDANTES DO 
CURSO DE DIREITO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o município de Liberato Salzano a celebrar Convênio de Cooperação 
Técnica com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul – Comarca de Constantina, 
objetivando a cessão de 02 (dois) estagiários, estudantes do curso superior de Direito, para atuar na 
sede da conveniada, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. Serão cedidos, um estagiário com carga horária semanal de 15 horas e um 
estagiário com carga semanal de 30 horas, dentre aqueles contratados via CIEE do curso superior de 
Direito.
Art. 2º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão estabelecidas em Termo de 
Convenio de Cooperação Técnica.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 30 dias do 
mês de janeiro de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 30 de janeiro de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 07, de 30 de janeiro 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM 
O PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – COMARCA DE CONSTANTINA, 
PARA CEDÊNCIA DE ESTAGIARIOS ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO.
JUSTIFICATIVA
 Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em 
regime de urgência (em razão da necessidade urgente do Poder Judiciário de Constantina que se 
encontra com alta demanda de processos e com contratos de estágios vencendo) o qual visa 
autorizar a colaboração do Município para com o Poder Judiciário do RS, por meio da celebração 
de Convênio de Cooperação Técnica para cedência de 02 estagiários acadêmico do curso de Direito, 
buscando o atendimento dos objetivos comuns de eficiência administrativa e jurisdicional, 
possibilitando-se ainda ao estagiário cedido somar experiência e conhecimento práticos à jornada 
teórica acadêmica do curso de Direito, considerando a própria natureza do estágio junto o Fórum da 
Comarca, conforme solicitado pelo Poder Judiciário - Comarca de Constantina.
O Convênio se faz necessário para a garantia de maior flexibilidade ao Município com a 
possibilidade de ceder estagiário, tendo em vista que nem sempre há disponibilidade de servidores a 
serem cedidos para a realização da cooperação entre Município e Poder Judiciário.
A colaboração do Município está disciplinada na forma de disponibilização de estagiários, 
para atuarem nos cartórios do Foro local. Importante ressaltar que, embora a Constituição Federal, 
em seu art. 169, imponha aos municípios um rígido controle com despesas, a colaboração entre 
entes federados é procedimento que encontra amparo e regramento na legislação atual, 
especialmente na Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 62: “Art. 62. Os Municípios só 
contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I –
autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; II – convênio, acordo, 
ajuste ou congênere, conforme legislação”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Pelo do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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