ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 014/2014 de 28 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR
02 (DOIS) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, BEM COMO A CONTRATAR
TAIS PROFISSIONAIS EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro Da Administração
Centralizada 02(dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal.
§ 1º - As atribuições dos Cargos de Auxiliar de Saúde Bucal são as constantes no anexo I, parte
integrante desta Lei.
§ 2º - A carga horária dos cargos previstos nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º - O Padrão de Vencimento, dos cargos mencionados no “caput” deste artigo, é o VII.
Art.2º. Ficam incluídos no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante na Lei Municipal
nº 933/91 e suas alterações, 02 (dois) Cargos de Auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 3º. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar tais profissionais em
caráter emergencial e temporário, mediante processo seletivo simplificado, por um prazo de 09 (nove)
meses, prorrogáveis por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já
autorizada se assim se fizer necessário, sendo que o prazo das contratações terá início a partir do
momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados
por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público
para o respectivo cargo.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº
870/90 e 933/91.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson BoeniGewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO - I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS VII
SERVIÇO-Saúde e Assistência
SINTESE DOS DEVERES: Prestar auxílio ao (a) dentista no preparado de pacientes e materiais de
atendimento, organizar agenda de atendimento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Marcar consultas, preencher e anotar fixas clínicas, manter em ordem
arquivos e fichários, preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o cirurgião dentista junto à
cadeira operatória, promover isolamento do campo operário, manipular matérias de uso odontológico,
proceder à conservação a e a manutenção de equipamentos odontológicos, realizar lavagem, desinfecção e
esterilização de instrumentos e do consultório, revelar e montar radiografia e aplicar métodos preventivos
para controle de cárie dental.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para provimento:
a) – Idade Mínima 18 anos.
b) – Instrução: Nível Médio completo e curso de Auxiliar de Saúde Bucal
ASCENÇÃO PROFISSIONAL: De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
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Liberato Salzano/RS, 28 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 014 de 28 de fevereiro de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 02 (DOIS) CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, BEM COMO A CONTRATAR TAIS
PROFISSIONAIS EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa criar 02 (dois) cargos de Auxiliar De Saúde Bucal, bem como a contratar tais
profissionais em caráter emergencial e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, Da Constituição Da
República Federativa Do Brasil, através da realização de Processo Seletivo Simplificado.
A iniciativa deste Projeto decorre do fato de que atualmente o Município conta com três cirurgiões
dentistas, com carga horária de 20h(vinte horas) semanais cada, que atuam junto a Unidade Básica de
Saúde da cidade e do Distrito do Pinhalzinho, sendo que em breve estarão funcionando mais 03(três)
consultórios odontológicos, 01(um) em cada Escola municipal e, no entanto há apenas 01(um) Auxiliar de
Saúde Bucal, com carga horária de 40h(quarenta horas) semanais, para ajudar os 03(três) Cirurgiões
Dentistas.
Portanto, para suprir essa demanda, faz-se necessária a contratação de mais profissionais, de forma
que a medida para suprir essa necessidade é a contratação, em caráter emergencial e temporário, porém
mediante processo seletivo simplificado com vistas ao Princípio da Legalidade, até que seja realizado
concurso público.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a
colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal