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materia nº 14/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-03-05
EmentaPL. 014/2014 - CRIA 02 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-07 Proposição transformada em lei — Lei nº 3332/2014
2014-03-07 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2014-03-05 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2014-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 014/2014 de 28 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
02 (DOIS) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, BEM COMO A CONTRATAR 
TAIS PROFISSIONAIS EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro Da Administração 
Centralizada 02(dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal.
§ 1º - As atribuições dos Cargos de Auxiliar de Saúde Bucal são as constantes no anexo I, parte 
integrante desta Lei.
§ 2º - A carga horária dos cargos previstos nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º - O Padrão de Vencimento, dos cargos mencionados no “caput” deste artigo, é o VII.
Art.2º. Ficam incluídos no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante na Lei Municipal 
nº 933/91 e suas alterações, 02 (dois) Cargos de Auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 3º. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar tais profissionais em 
caráter emergencial e temporário, mediante processo seletivo simplificado, por um prazo de 09 (nove)
meses, prorrogáveis por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já 
autorizada se assim se fizer necessário, sendo que o prazo das contratações terá início a partir do 
momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados 
por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para o respectivo cargo.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 
870/90 e 933/91.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson BoeniGewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês 
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO - I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS VII
SERVIÇO-Saúde e Assistência
SINTESE DOS DEVERES: Prestar auxílio ao (a) dentista no preparado de pacientes e materiais de 
atendimento, organizar agenda de atendimento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Marcar consultas, preencher e anotar fixas clínicas, manter em ordem 
arquivos e fichários, preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o cirurgião dentista junto à 
cadeira operatória, promover isolamento do campo operário, manipular matérias de uso odontológico, 
proceder à conservação a e a manutenção de equipamentos odontológicos, realizar lavagem, desinfecção e 
esterilização de instrumentos e do consultório, revelar e montar radiografia e aplicar métodos preventivos 
para controle de cárie dental.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para provimento:
a) – Idade Mínima 18 anos.
b) – Instrução: Nível Médio completo e curso de Auxiliar de Saúde Bucal
ASCENÇÃO PROFISSIONAL: De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 28 de fevereiro de 2014.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 014 de 28 de fevereiro de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 02 (DOIS) CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, BEM COMO A CONTRATAR TAIS 
PROFISSIONAIS EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa criar 02 (dois) cargos de Auxiliar De Saúde Bucal, bem como a contratar tais 
profissionais em caráter emergencial e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, Da Constituição Da 
República Federativa Do Brasil, através da realização de Processo Seletivo Simplificado.
A iniciativa deste Projeto decorre do fato de que atualmente o Município conta com três cirurgiões 
dentistas, com carga horária de 20h(vinte horas) semanais cada, que atuam junto a Unidade Básica de 
Saúde da cidade e do Distrito do Pinhalzinho, sendo que em breve estarão funcionando mais 03(três) 
consultórios odontológicos, 01(um) em cada Escola municipal e, no entanto há apenas 01(um) Auxiliar de 
Saúde Bucal, com carga horária de 40h(quarenta horas) semanais, para ajudar os 03(três) Cirurgiões 
Dentistas.
Portanto, para suprir essa demanda, faz-se necessária a contratação de mais profissionais, de forma 
que a medida para suprir essa necessidade é a contratação, em caráter emergencial e temporário, porém 
mediante processo seletivo simplificado com vistas ao Princípio da Legalidade, até que seja realizado 
concurso público.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a 
colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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