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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Indicação nº. 03/2026
O Vereador que esta subscreve, INDICA ao Poder Executivo Municipal que
encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei regulamentando o pagamento retroativo de
vantagens pessoais e a contagem de tempo de serviço, aos Servidores Públicos Municipais,
referente ao período em que essas vantagens ficaram suspensas, no decorrer da pandemia da
COVID-19.
Justificativa:
A presente Indicação tem por finalidade assegurar aos servidores públicos de nosso
município o reconhecimento de direitos que ficaram suspensos durante o período de calamidade
pública decorrente da pandemia da COVID-19.
A Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, sancionada pelo Presidente
da República, autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que decretaram
estado de calamidade pública a regulamentarem, por meio de legislação própria, o pagamento
retroativo de vantagens pessoais, tais como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licençaprêmio, entre outros benefícios funcionais, bem como a contagem de tempo de serviço
correspondente ao período em que tais direitos foram suspensos por força das restrições fiscais
então vigentes.
Considerando que o Município decretou estado de calamidade pública, torna-se
necessária a edição de Lei Municipal específica, a fim de viabilizar a aplicação da legislação federal
no âmbito local, garantindo segurança jurídica e tratamento isonômico aos servidores públicos
municipais.
Dessa forma, a elaboração e o envio de Projeto de Lei pelo Poder Executivo são
medidas indispensáveis para assegurar a justa recomposição dos direitos dos servidores, bem
como para a valorização do funcionalismo público municipal que além de terem sofrido, juntamente
com toda a população, os efeitos catastróficos da pandemia, continuaram a desempenhar as suas
atividades e ainda tiveram seus direitos interrompidos no referido período.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Diante do exposto, indica-se ao Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as
providências necessárias para a elaboração e encaminhamento do respectivo Projeto de Lei a esta
Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Vereadores, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
Milton Biasus
Vereador – MDB
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