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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaIndicação nº 04/2026 Indicando que o Poder Executivo encaminhe Projeto de Lei regulamentando o pagamento retroativo de vantagens pessoais e a contagem de tempo de serviço, aos Servidores Públicos Municipais, referente ao período em que essas vantagens ficaram suspensas, no decorrer da pandemia da COVID-19.
native_id1211

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição aprovada AGUARDANDO O ATENDIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T13:51:01.149272-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO 
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Indicação nº. 03/2026
O Vereador que esta subscreve, INDICA ao Poder Executivo Municipal que 
encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei regulamentando o pagamento retroativo de 
vantagens pessoais e a contagem de tempo de serviço, aos Servidores Públicos Municipais,
referente ao período em que essas vantagens ficaram suspensas, no decorrer da pandemia da 
COVID-19.
Justificativa:
A presente Indicação tem por finalidade assegurar aos servidores públicos de nosso 
município o reconhecimento de direitos que ficaram suspensos durante o período de calamidade 
pública decorrente da pandemia da COVID-19.
A Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, sancionada pelo Presidente 
da República, autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que decretaram 
estado de calamidade pública a regulamentarem, por meio de legislação própria, o pagamento 
retroativo de vantagens pessoais, tais como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença￾prêmio, entre outros benefícios funcionais, bem como a contagem de tempo de serviço 
correspondente ao período em que tais direitos foram suspensos por força das restrições fiscais 
então vigentes.
Considerando que o Município decretou estado de calamidade pública, torna-se 
necessária a edição de Lei Municipal específica, a fim de viabilizar a aplicação da legislação federal 
no âmbito local, garantindo segurança jurídica e tratamento isonômico aos servidores públicos 
municipais.
Dessa forma, a elaboração e o envio de Projeto de Lei pelo Poder Executivo são 
medidas indispensáveis para assegurar a justa recomposição dos direitos dos servidores, bem 
como para a valorização do funcionalismo público municipal que além de terem sofrido, juntamente 
com toda a população, os efeitos catastróficos da pandemia, continuaram a desempenhar as suas 
atividades e ainda tiveram seus direitos interrompidos no referido período. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO 
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Diante do exposto, indica-se ao Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as 
providências necessárias para a elaboração e encaminhamento do respectivo Projeto de Lei a esta 
Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Vereadores, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
Milton Biasus
Vereador – MDB

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