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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 10 de fevereiro 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1214

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-02-19 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-02-19 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2026-02-13 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO O ENVIO PARA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T13:51:00.940201-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 10 de fevereiro 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO 
REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
DO MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, 
CELETISTAS E COMISSIONADOS DO QUADRO 
GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS 
PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual, a título de 
reposição inflacionária, dos vencimentos dos servidores do magistério, dos servidores efetivos, 
celetistas e comissionados do quadro geral do Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos 
temporários, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, conselheiros tutelares e 
funções gratificadas em índice de 4,44% (quatro virgula quarenta e quatro por cento) referente ao 
acumulado de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real dos vencimentos dos 
servidores do magistério, dos servidores efetivos, celetistas e comissionados do quadro geral do 
Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos temporários, extensivo aos proventos dos 
aposentados e pensionistas, conselheiros tutelares e funções gratificadas em percentual de 0,06% 
(zero virgula zero seis por cento).
Art. 3º. Esta Lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a 
Endemias em razão de legislação federal e municipal própria definindo seus vencimentos.
Art. 4º. Em conformidade com o disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, fica alterada a redação do 
artigo 34 da Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 34. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 388,60 (trezentos e oitenta e oito reais e 
sessenta centavos).”
Art. 5º. Em conformidade com o disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, fica alterada a redação do 
artigo 32 da Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 32. O valor do padrão de referência de carreira do magistério municipal é fixado em R$ 
2.117,00 (dois mil, cento e dezessete reais).”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
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Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de 
fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do 
mês de fevereiro de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 10 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 10 de fevereiro 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL 
ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO 
MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS DO 
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS 
CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
 Na oportunidade, que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a 
liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos 
municipais para o ano de 2026.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral anual na remuneração e 
nos vencimentos dos servidores públicos, sempre na mesma data em nosso caso e sem distinção de 
índices. Além disso, de acordo com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, 
essa revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete ao Chefe do 
Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. Ou seja, que a revisão geral é anual, e que 
está condicionada ao Princípio da Reserva Legal, exigindo lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, e, de acordo com o estipulado pela Lei Municipal n° 2.993/2010, é 
determinado que o mês de fevereiro de cada ano seja adotado como data base para a consideração 
do acumulado do índice escolhido.
A Revisão Geral Anual se trata de direito constitucionalmente assegurado a todos os 
servidores públicos e agentes políticos, assim sendo, é geral e obrigatória (CF/88, art. 37, X). 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte: [...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º 
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
Ademais, conforme entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a 
implementação da revisão geral anual está condicionada à promulgação de uma lei especifica, sendo 
de responsabilidade do chefe do Poder Executivo a iniciativa para sua elaboração. 
Segue em anexo o relatório do impacto orçamentário, que evidencia que, embora o 
Município esteja atualmente aderindo aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar n° 101/2000) para despesas com pessoal, uma concessão em percentual 
excessivamente elevado poderia resultar na aproximação perigosa dos limites estabelecidos pela 
referida Lei Complementar, em um espaço de tempo relativamente curto.
Nesse sentido, estamos apresentando o Projeto de Lei que estabelece um aumento total de 
4,50% sobre os vencimentos, sendo que o percentual de 4,44% representa a reposição da inflação 
medida pelo acumulado do IPCA e o percentual de 0,06% como aumento real, visando não apenas 
as perdas inflacionárias, mas também promover avanços na valorização salarial.
Não ficam incluídos nessa revisão geral anual os ACS e ACE em razão de haver lei federal e 
municipal regrando seus vencimentos, sendo regulados pelo aumento do salário mínimo nacional.
Enfatiza-se, que o Poder Público Municipal tem o desejo de conceder um percentual maior 
de aumento real, porém, como é de conhecimento de todos, a Administração Municipal tem agido 
com bastante responsabilidade para, ao mesmo tempo, preservar a qualidade dos serviços prestados 
à comunidade, revisar da maneira mais justa possível a remuneração dos seus servidores e, ainda, 
controlar o crescimento dos gastos com a folha de pagamento.
Devido a necessidade da geração da folha de pagamento de fevereiro de 2026 já com os 
novos valores de vencimentos, a qual é gerada entre os dias 20 e 22 de cada mês, se faz necessária a 
a apreciação e aprovação em regime de urgência até a sessão do dia 19 de fevereiro, para termos 
tempo hábil de gerar a folha de pagamento com os valores atualizados, pois caso contrário, será 
necessário gerar um pagamento complementa no mês de março para pagamento da diferença do 
valor.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei em 
regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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