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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99.690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano.rs.leg.br
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 13 de fevereiro de 2026.
"CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do Rio
Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo
123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do senhor Prefeito
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano/RS autorizado a conceder aumento real
no percentual de 1,56 % (um virgula cinquenta e seis por cento) sobre o padrão de referência dos
servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, específica da categoria funcional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de
1º de fevereiro de 2026.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 13 dias do
mês de fevereiro de 2026.
Ideno José Sperandio
Presidente da Mesa Diretora
Milton Biasus
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tamara Scorteganha
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Valdecir Mangoni
Segundo Secretário da Mesa Diretora
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99.690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano.rs.leg.br
MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 13 de fevereiro de 2026.
EMENTA: "CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O Poder Legislativo, no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, assegurada
pelo art. 29-A da Constituição Federal de 1988, realizou estudo técnico detalhado acerca do impacto
orçamentário-financeiro da revisão remuneratória proposta aos servidores integrantes de seu quadro.
A análise das receitas e das despesas com pessoal demonstrou que a aplicação do percentual
de 1,56 % (um virgula cinquenta e seis por cento) a título de aumento real, revela-se plenamente
compatível com a capacidade financeira do Poder Legislativo Municipal, não implicando extrapolação
dos limites legais de despesa com pessoal, especialmente aqueles estabelecidos pela Lei
Complementar n. 101/2000.
Ressalte-se que a medida observa os princípios do equilíbrio fiscal, da eficiência administrativa
e da valorização do servidor público, evitando a ampliação da defasagem remuneratória.
Dessa forma, a proposta apresenta-se juridicamente viável, financeiramente responsável e
administrativamente necessária, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 13 dias do
mês de fevereiro de 2026.
Ideno José Sperandio
Presidente da Mesa Diretora
Milton Biasus
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tamara Scorteganha
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Valdecir Mangoni
Segundo Secretário da Mesa Diretora
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