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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 05/2014 de 05 de março de 2014.
“ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE ASSESSOR JURÍDICO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONSTANTE NA LEI
MUNICIPAL N.º 2.831, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.”
O Presidente da Câmara Municipal de Liberato Salzano, Estado do
Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Mesa Diretora da Câmara apresentou e se aprovada, em
cumprimento ao que dispõe o artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para
sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1.º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Assessor
Jurídico do Poder Legislativo Municipal constante no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.831/09
passando-se a ser designado como Procurador Jurídico.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Ficam inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº
2.831/09.
Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 05 dias do mês de março de 2014.
Valdir Antonio Zottis
Presidente
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 05/2014 de 05 de março de 2014.
JUSTIFICATIVA
Colenda Câmara Legislativa
Nobres Colegas
O presente projeto de Lei tem por finalidade a adequação da
nomenclatura utilizada pela Lei Municipal nº 2.831/09, uma vez que embora a mesma utilize o
termo“assessor jurídico”, ao elencar o rol de atribuições do referido cargo apresenta funções
exclusivas de um “procurador jurídico”.
É de conhecimento notório que os assessores, por mais
qualificados que sejam, não representam judicialmente ou extrajudicialmente suas instituições.
Não têm capacidade postulatória, não fazem audiência, não celebram acordos, etc. Isto porque, as
responsabilidades de ambos os cargos são diferenciadas.
Assim, tendo em vista que se encontra em fase de andamento a
organização de procedimento licitatório para a escolha de empresa qualificada para a realização
de concurso público para preenchimento do referido cargo efetivo que se encontra vago, urge que
a Legislação Municipal apresente coerência entre a nomenclatura e as atribuições do cargo a
serem desempenhadas pelo servidor.
Frente ao exposto, certa da compreensão de Vossas Senhorias e
dada à importância da contratação referida, espera a Mesa Diretora desta Casa Legislativa, a
aprovação pelo Douto Plenário do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
Valdir Antonio Zottis
Presidente
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