br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 18 de fevereiro 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
native_id1220

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-02-19 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-02-19 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2026-02-18 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO O ENVIO PARA A COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T13:51:01.116153-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 18 de fevereiro 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS 
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA 
SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas 
quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função
Carga 
horária 
semanal
Padrão de vencimento
01 Professor de educação física 20hs Conforme Lei 2.048/03
01 Monitor de alunos com necessidades especiais 40hs 12
§ 1º. As contratações serão a título precário em caráter emergencial e temporário em razão de 
excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores 
municipais pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, permitida a 
prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o 
respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo 
classe “A”. Para os cargos de professor, observar-se-á a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 
2003.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger￾se-ão para todas as contratações pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, e, pela Lei 
Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023 para os cargos do quadro geral, e, pela Lei 
Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003 para os cargos do magistério.
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento dos cargos não pertencentes ao 
Magistério, são as constantes na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias do 
mês de fevereiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 18 de fevereiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 18 de fevereiro 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
JUSTIFICATIVA
 
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, em 
regime de urgência que busca autorização legislativa para o Município contratar em caráter 
emergencial e temporário por excepcional interesse público servidores temporários através de 
processo seletivo simplificado (utilizando processo seletivo vigente) para a Secretária Municipal de 
Educação e Cultura.
A secretaria de educação requer a contratação temporária de um professor de educação física 
20 horas e um monitor de alunos com necessidades especiais 40 horas, conforme justificativas em 
anexo, fundamentando a necessidade de um monitor para atuar na Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Henrique Dias, visto a necessidade de atendimento individualizado a estudante, que 
ingressou na escola neste ano letivo, que apresenta necessidades educacionais específicas, 
demandando acompanhamento permanente para garantir sua participação efetiva nas atividades 
pedagógicas, bem como seu desenvolvimento cognitivo, social e emocional.
Considerando que a escola tem o compromisso de assegurar a educação inclusiva, conforme 
previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 
9.394/96) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), torna-se indispensável a 
disponibilização de profissional de apoio para auxiliar nas atividades de locomoção, alimentação, 
organização das tarefas escolares e mediação pedagógica, quando necessário.
A secretaria justifica a contratação de um professor de educação física para atuar na Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Henrique Dias, na Escola Municipal Duarte da Costa, e na 
Escola Municipal Tomé de Souza, em razão da ampliação da carga horária da disciplina de 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Educação Física nas turmas de Tempo Integral dos Anos Iniciais, que anteriormente contavam com 
4 períodos semanais e passaram a cumprir 6 períodos semanais, conforme reorganização da matriz 
curricular. Esse aumento visa atender à proposta pedagógica da Escola de Tempo Integral, 
garantindo o desenvolvimento integral dos estudantes nos aspectos físicos, motores, sociais e 
emocionais.
Além disso, no corrente ano letivo, teve início na Escola Henrique Dias uma turma de 
Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Anos Finais do Ensino Fundamental, ampliando a oferta de 
ensino da instituição. A implantação dessa modalidade também exige a contemplação da disciplina 
de Educação Física, conforme prevê a legislação educacional vigente, aumentando a demanda por 
carga horária docente.
Para essas contratações, será utilizada a banca existente no Processo Seletivo Simplificado 
01/2025, onde há aprovados aptos para assumir os cargos, necessitando assim lei autorizando a 
contratação, já que o PSS referido é ainda válido.
 Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

open original →