ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 18 de fevereiro 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA
SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas
quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função
Carga
horária
semanal
Padrão de vencimento
01 Professor de educação física 20hs Conforme Lei 2.048/03
01 Monitor de alunos com necessidades especiais 40hs 12
§ 1º. As contratações serão a título precário em caráter emergencial e temporário em razão de
excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores
municipais pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, permitida a
prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o
respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo
classe “A”. Para os cargos de professor, observar-se-á a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de
2003.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, regerse-ão para todas as contratações pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, e, pela Lei
Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023 para os cargos do quadro geral, e, pela Lei
Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003 para os cargos do magistério.
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento dos cargos não pertencentes ao
Magistério, são as constantes na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias do
mês de fevereiro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 18 de fevereiro de 2025.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 18 de fevereiro 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, em
regime de urgência que busca autorização legislativa para o Município contratar em caráter
emergencial e temporário por excepcional interesse público servidores temporários através de
processo seletivo simplificado (utilizando processo seletivo vigente) para a Secretária Municipal de
Educação e Cultura.
A secretaria de educação requer a contratação temporária de um professor de educação física
20 horas e um monitor de alunos com necessidades especiais 40 horas, conforme justificativas em
anexo, fundamentando a necessidade de um monitor para atuar na Escola Municipal de Ensino
Fundamental Henrique Dias, visto a necessidade de atendimento individualizado a estudante, que
ingressou na escola neste ano letivo, que apresenta necessidades educacionais específicas,
demandando acompanhamento permanente para garantir sua participação efetiva nas atividades
pedagógicas, bem como seu desenvolvimento cognitivo, social e emocional.
Considerando que a escola tem o compromisso de assegurar a educação inclusiva, conforme
previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº
9.394/96) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), torna-se indispensável a
disponibilização de profissional de apoio para auxiliar nas atividades de locomoção, alimentação,
organização das tarefas escolares e mediação pedagógica, quando necessário.
A secretaria justifica a contratação de um professor de educação física para atuar na Escola
Municipal de Ensino Fundamental Henrique Dias, na Escola Municipal Duarte da Costa, e na
Escola Municipal Tomé de Souza, em razão da ampliação da carga horária da disciplina de
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Educação Física nas turmas de Tempo Integral dos Anos Iniciais, que anteriormente contavam com
4 períodos semanais e passaram a cumprir 6 períodos semanais, conforme reorganização da matriz
curricular. Esse aumento visa atender à proposta pedagógica da Escola de Tempo Integral,
garantindo o desenvolvimento integral dos estudantes nos aspectos físicos, motores, sociais e
emocionais.
Além disso, no corrente ano letivo, teve início na Escola Henrique Dias uma turma de
Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Anos Finais do Ensino Fundamental, ampliando a oferta de
ensino da instituição. A implantação dessa modalidade também exige a contemplação da disciplina
de Educação Física, conforme prevê a legislação educacional vigente, aumentando a demanda por
carga horária docente.
Para essas contratações, será utilizada a banca existente no Processo Seletivo Simplificado
01/2025, onde há aprovados aptos para assumir os cargos, necessitando assim lei autorizando a
contratação, já que o PSS referido é ainda válido.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando
pela apreciação e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal