ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano.rs.leg.br
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02, de 19 de fevereiro de 2026.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
À SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL OCUPANTE DO
CARGO DE SERVENTE, REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 3.464/2016 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do
Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o
artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do senhor Prefeito
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo à
servidora do Poder Legislativo ocupante do cargo de servente, na forma da NR-15 da Portaria MTE
n. 3.214/78 e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT.
Parágrafo único. O valor do adicional de insalubridade será obtido pela multiplicação do
percentual constante no Laudo Técnico, que é de 40% (quarenta por cento), pelo valor atribuído ao
padrão de referência do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O direito ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação ou neutralização das
condições que deram causa a sua concessão.
Parágrafo único. A eliminação ou neutralização do agente insalubre será baseada em
Laudo Técnico, realizado por profissional habilitado.
Art. 3º Na hipótese de inclusão de novas atividades ou de alteração das atribuições inerentes
ao cargo de servente, deverá ser realizada avaliação técnica por profissional legalmente habilitado,
com a consequente emissão ou atualização de Laudo Técnico que indique, de forma expressa, a
caracterização e o respectivo grau de insalubridade ou eventual condição de periculosidade, para
fins de concessão ou revisão do adicional correspondente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
2.001 – Manutenção das atividades do Legislativo
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01
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Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal
n. 3.464/2016.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 19 dias do
mês de fevereiro de 2026.
Ideno José Sperandio
Presidente da Mesa Diretora
Milton Biasus
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tamara Scorteganha
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Valdecir Mangoni
Segundo Secretário da Mesa Diretora
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Legislativo Municipal: nº 02, de 19 de fevereiro de 2026.
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORA
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder adicional de insalubridade em grau
máximo à servidora ocupante do cargo de servente, nos termos do laudo técnico recentemente
elaborado por profissional habilitado, em conformidade com a legislação trabalhista e as normas
regulamentadoras aplicáveis.
Cumpre salientar que a Lei Municipal n. 3.464/2016 já previa a concessão do adicional em
grau máximo à referida servidora. Todavia, o diploma legal então vigente encontrava-se
expressamente vinculado ao laudo técnico produzido à época de sua edição, circunstância que lhe
conferia caráter condicionado e temporalmente delimitado.
Considerando que foi realizada nova avaliação técnica das condições ambientais de
trabalho, com emissão de laudo atualizado, tornou-se juridicamente necessária a revogação da
norma anterior e a edição de nova lei, a fim de adequar a concessão do adicional à realidade fática
atualmente constatada, bem como conferir segurança jurídica à Administração Pública e a servidora
beneficiária.
A medida observa os parâmetros estabelecidos na Norma Regulamentadora n. 15, que
disciplina as atividades e operações insalubres, assegurando o pagamento do adicional
correspondente ao grau de exposição aos agentes nocivos.
Destaca-se que o novo laudo técnico atestou a permanência da exposição habitual e
permanente da servidora aos agentes insalubres em grau máximo, justificando, portanto, a
manutenção do percentual anteriormente praticado, agora sob novo fundamento técnico.
A proposição não configura criação de vantagem, mas tão somente a adequação normativa
necessária diante da atualização do laudo pericial, preservando direito já reconhecido e garantindo
conformidade legal aos atos administrativos.
Ademais, o projeto de lei prevê, em seu art. 3º, que eventual inclusão de novas atividades
ou alteração das atribuições inerentes ao cargo de servente deverá ser precedida de avaliação
técnica por profissional legalmente habilitado, com emissão ou atualização do respectivo laudo. Tal
previsão reforça a observância ao princípio da legalidade, assegurando que a caracterização e o
grau de insalubridade ou periculosidade estejam sempre amparados em critérios técnicos atuais,
evitando distorções, pagamentos indevidos ou supressão de direitos sem a devida fundamentação
pericial.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
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Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 19 dias do
mês de fevereiro de 2026.
Ideno José Sperandio
Presidente da Mesa Diretora
Milton Biasus
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tamara Scorteganha
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Valdecir Mangoni
Segundo Secretário da Mesa Diretora