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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 04 de março 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DOAÇÃO DE PULVERIZADORES, DISPOSTOS EM CONCESSÃO DE USO PARA AGRICULTORES PELA LEI MUNICIPAL N° 3.350, DE 12 DE MAIO DE 2014.
native_id1223

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2026-04-09 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2026-04-09 Parecer favorável da comissão AO PLANÁRIO PARA VOTAÇÃO
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER
2026-03-13 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente AGUARDANDO O ENVIO PARA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T14:33:44.504971-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 04 de março 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DOAÇÃO DE 
PULVERIZADORES, DISPOSTOS EM CONCESSÃO 
DE USO PARA AGRICULTORES PELA LEI 
MUNICIPAL N° 3.350, DE 12 DE MAIO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a doar em definitivo, após transcorridos 
os 10 (dez) anos de Concessão de Uso, os seguintes bens concedidos pela Lei Municipal n° 3.350, 
de 12 de maio de 2014:
I - 12 (doze) pulverizadores de tração animal, chassi em "U", rodado com 02 pneus novos com 
câmera, tanque rotomoldado em polietileno, com capacidade para 265 lts, com assento para 
operador no próprio tanque, com reservatório de água limpa capacidade 10 lts, bomba com 03 
pistões banhada a óleo com vazão de 55 lts por min., freio nas duas rodas, 100mts de mangueira 
5/16, com duas pistolas de pulverização de auto alcance e rendimento, válvula para regulagem de 
pressão, com manômetro para observação da pressão e motor a gasolina de 7 c.v. 4 tempo, números 
de patrimônio 8170, 8171, 8172, 8173, 8174, 8175, 8176, 8177, 8178, 8179, 8180, 8181.
II - 01 (uma) centrífuga agrícola manual de inox com engrenagem para extração de mel com 08 
caixílios, número de patrimônio 4780.
Parágrafo único. Após assinado o termo de doação em definitivo por cada um dos beneficiários 
pela doação, fica o Município autorizado a realizar a baixa e/ou exclusão destes itens do 
Patrimônio.
Art. 2°. O artigo 5° da Lei Municipal n° 3.350/2014 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°. O Termo de Concessão de Uso vigorará por 10 (dez) anos partir da data de sua 
assinatura (Minuta anexa), será doado em definitivo aos concedentes mediante Termo de Doação, 
cumprindo-se em integral a finalidade e uso deste, que não poderão ser vendidos ou doados a 
terceiros.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 04 dias do 
mês de março de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Liberato Salzano-RS, 04 de março de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 04 de março 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DOAÇÃO DE PULVERIZADORES, 
DISPOSTOS EM CONCESSÃO DE USO PARA AGRICULTORES PELA LEI 
MUNICIPAL N° 3.350, DE 12 DE MAIO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
 
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do Projeto de Lei supra, uma 
vez que em 2014 o Município de Liberato Salzano realizou a concessão de uso precário de itens, 
como 12 pulverizadores e uma centrífuga agrícola, que estão em uso pelos agricultores e 
comunidades beneficiados.
Todavia, mesmo tendo a possibilidade de aditar a concessão, conforme disposto pelo artigo 
5° da Lei Municipal n° 3.350, de 12 de maio de 2014, o Município resolveu não aditar e impetrar 
diretamente com ação de Reintegração de Posse, em alguns casos sem sequer possui o nome do real 
beneficiário e o contrato originário.
É de conhecimento de todos que muitos desses bens possuem valores irrisórios na atualidade 
e, em alguns casos, serão encontrados com estado precário e/ou inferiores aqueles de mercado.
Ainda, o Município sequer possui relatório e/ou vistoria completa de todos os bens que 
foram concedidos, fator que determinará na falta de comprovação perante o Poder Judiciário para se 
exigir os bens em exatas condições. Diante disso, ocorre que tal medida tem se mostrado 
contraproducente, uma vez que o Município carece de registros atualizados, vistorias de estado de 
conservação e, em diversos casos, do próprio instrumento contratual originário, o que fragiliza a 
prova processual e expõe a Administração ao risco de improcedência da ação, com posterior 
pagamento de custas ao final e honorários sucumbenciais.
Diante disso, é de suma importância que estes bens sejam doados em definitivos aos 
beneficiários, uma vez que está gerando ônus financeiro e de pessoal em excesso para o Poder 
Executivo, o qual deve pagar guia de condução de oficial de justiça, envio por Correios e em muitos 
casos reenvio pelo Oficial de Justiça e pelo Correios, almejando-se a citação inicial dos réus, por 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
ora concedentes. Com oitiva de testemunhas, realização de audiência e até mesmo posterior 
processo de abertura de cumprimento de sentença. 
É imperativo destacar que a tramitação de processos individualizados gera um ônus 
financeiro desproporcional, seja financeiro, sejam de pessoal. 
Os custos com custas processuais, diligências de Oficiais de Justiça, postagens e o empenho 
da Procuradoria Jurídica superam, em larga escala, o valor residual de mercado desses bens, que 
após 10 anos de uso severo no campo, apresentam depreciação acentuada. Insistir na via judicial é, 
portanto, uma afronta ao Princípio da Economicidade.
Destarte, em razão de todo os encargos e ônus que o Município possui para todos os 
processos de reintegração, feitos de forma individualizada, não se torna viável economicamente e 
patrimonialmente insistir na reintegração desses bens, sendo mais plausível, casos os nobres 
vereadores entendam, a doação em definitivo dos itens concedidos, almejando-se continuar a 
fortalecer a Agricultura de Liberato Salzano e dar a baixa/exclusão patrimonial desses itens.
Os referidos bens cumprem, há uma década, sua função social de fomentar a produção 
agrícola local. A doação formaliza um auxílio direto ao setor que é o motor da economia de nosso 
Município, transformando itens de baixo valor patrimonial em instrumentos de fomento à renda 
familiar rural.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, rogando 
pela apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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